O estudo do Direito exige a
análise das diferentes formas de se conceber e compreender o Direito. No texto
de Weber analisado em aula, o autor realiza uma distinção entre Direito formal
e Direito material. Faz uma crítica do Direito formal, alegando que este, foi
substituído pelo material na modernidade, ou seja, assumindo uma postura
carregada de interesses e valores condizentes com o padrão de determinada época.
Chegamos com isso à
conclusão de que o Direito não é neutro na prática. Ele está a mercê dos
interesses e dos fatos que podem alterá-lo, ou levar a uma compreensão distinta
da concepção pura do Direito formal. Porém, o Direito possui em sua essência a
qualidade de responder a uma necessidade de justiça e de ordem, e essa essência
não é perdida mesmo que haja um predomínio do Direito natural.
Como um exemplo dessa
dicotomia exposta por Weber, podem ser citadas as cotas raciais para ingresso
nas universidades públicas de ensino do país. Vários argumentos são
apresentados a favor e contra essa prática. De um lado, está a questão da
necessidade de realizar uma reparação histórica, de desigualdade social que
colocam os negros em certa desvantagem na teoria. Outros acreditam que o mérito
é o valor crucial para determinar a entrada em uma instituição pública de
ensino superior.
Na análise do exemplo
supracitado, podemos incluir o pensamento Weberiano que estabelece uma relação
entre o direito formal e o natural. O autor afirma que antes, muitos direitos
garantidos somente aos estamentos e classes mais abastadas da sociedade
passaram a ser acessíveis a todos segundo um critério de igualdade baseado na
dignidade e natureza humana. As cotas, desse modo, podem ser vistas, como um
modo de se colocar em prática tal princípio, ao garantir aos negros o acesso ao
ensino superior e corrigir uma injustiça histórica que causou profundos
estigmas sociais, cujas consequências são até hoje sentidas.
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