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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

O princípio da justiça e a análise do direito segundo Weber


O estudo do Direito exige a análise das diferentes formas de se conceber e compreender o Direito. No texto de Weber analisado em aula, o autor realiza uma distinção entre Direito formal e Direito material. Faz uma crítica do Direito formal, alegando que este, foi substituído pelo material na modernidade, ou seja, assumindo uma postura carregada de interesses e valores condizentes com o padrão de determinada época.

Chegamos com isso à conclusão de que o Direito não é neutro na prática. Ele está a mercê dos interesses e dos fatos que podem alterá-lo, ou levar a uma compreensão distinta da concepção pura do Direito formal. Porém, o Direito possui em sua essência a qualidade de responder a uma necessidade de justiça e de ordem, e essa essência não é perdida mesmo que haja um predomínio do Direito natural.

Como um exemplo dessa dicotomia exposta por Weber, podem ser citadas as cotas raciais para ingresso nas universidades públicas de ensino do país. Vários argumentos são apresentados a favor e contra essa prática. De um lado, está a questão da necessidade de realizar uma reparação histórica, de desigualdade social que colocam os negros em certa desvantagem na teoria. Outros acreditam que o mérito é o valor crucial para determinar a entrada em uma instituição pública de ensino superior.

Na análise do exemplo supracitado, podemos incluir o pensamento Weberiano que estabelece uma relação entre o direito formal e o natural. O autor afirma que antes, muitos direitos garantidos somente aos estamentos e classes mais abastadas da sociedade passaram a ser acessíveis a todos segundo um critério de igualdade baseado na dignidade e natureza humana. As cotas, desse modo, podem ser vistas, como um modo de se colocar em prática tal princípio, ao garantir aos negros o acesso ao ensino superior e corrigir uma injustiça histórica que causou profundos estigmas sociais, cujas consequências são até hoje sentidas.


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