Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 22 de outubro de 2012
"De uma minoria de uma gente sem ninguém..."
Antes do século XVII, os "direitos naturais" eram privilégios da nobreza, não podendo as camadas mais baixas contar com qualquer apoio vindo deles. A partir do Iluminismo, e de todo o pensamento racionalista que este trazia consigo, estes direitos foram declarados como de todo ser humano. É claro que só foram concedidos à população como forma da elite controlar as revoluções e impor seus interesses acima de qualquer outro. Este direito utilizado pelas classes dominantes é chamado, por Weber, de direito formal. Para ele, só a partir dos ideais socialistas é que as camadas populares começaram a reivindicar alguns direitos que de fato as tornassem iguais, principalmente no âmbito jurídico. É aí que se deu a transformação do Direito natural formal em Direito natural material.
Desde então as lutas e os direitos adquiridos a partir delas foram se tornando verdadeiramente legítimos. As minorias e a população de classes mais baixas vêm alcançando cada vez mais seu espaço na sociedade. Homossexuais, negros, pessoas de baixa renda estão começando, finalmente, a poder enxergar, mesmo que em um futuro distante, a igualdade de fato se aproximando.
Ainda assim algumas pessoas ainda pensam no direito como algo somente para o benefício dos "ricos", "héteros" e afins - o que é extremamente revoltante. Um exemplo deste pensamento é o do pastor Silas Malafaia que afirma "os homossexuais querem superproteção das leis".
"O direito natural é a forma específica de legitimar as ordens revolucionariamente criadas. A invocação do "direito natural" foi sempre de novo a forma em que as classes que se revoltavam contra a ordem existente conferiam legitimidade à sua reivindicação de criação de direito". (WEBER, Max. Economia e Sociedade. p. 134)
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