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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Interesses materiais em contraponto ao formalismo juridico


No texto de Max Weber Economia e Sociedade trabalha-se a transição do direito de um Direito Natural  formal para um Direito Natural material, juntamente com o dualismo dessas. O direito Natural  formal baseia-se no estabelecimento de determinação pura calculando racionalmente o seu fim, um exemplo é a liberdade estamental originalmente garantuda aos nobres que tomam o caráter de “ direito de todo ser humano”. No texto coloca-se que foi substituído na modernidade pelo Direito Natural material que absorve valores e interesses padronizados de determinado momento histórico através do direito artificial que detém um determinado fim, ou seja é uma racionalidade de valores fundamentado na ideia de propriedade privada e livre disposição dessa, haja visto que é um dos pilares da classe dominante.
Podemos visualizar assim que enquanto no Direito natural formal facilmente leva-se a um modo de ver utilitário que modifica o conceito do razoável, no Direito natural formal “o natural é aquilo que se pode deduzir das ordens eternas da natureza e da lógica – as quais tende a confundir entre si” (p.137). Assim no Direito material, referente a modernidade podemos visualizar que o direito não interveem a não ser para se fazer cumprir, se legitimar, ademais é regido pelas determinações do mercado que definem o justo e natural pela concorrência, alem de se basear em contratos que tornam mais segura a atuaçao do direito. Já no direito natural puramente formal é colocado como dever de uma ordem jurídica de permitir a decadencia de um Estado do que permitir que se manche a existencia legitima do direito pela ilegitimidade.
Logo,  Weber trata em seu texto da grande virada que a modernidade – modelo totalmente novo em relação ao egresso – trouxe a transição para o utilitário pela necessidade de suprir o interesse de classes, em principal a burguesa, que demandava uma justiça mais rápida e voltada a matéria econômica, debilitando dessa forma o formalismo jurídico antes presente em prol de interesses materiais.

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