No texto de Max Weber Economia e Sociedade trabalha-se a transição
do direito de um Direito Natural formal
para um Direito Natural material, juntamente com o dualismo dessas. O direito
Natural formal baseia-se no
estabelecimento de determinação pura calculando racionalmente o seu fim, um
exemplo é a liberdade estamental originalmente garantuda aos nobres que tomam o
caráter de “ direito de todo ser humano”. No texto coloca-se que foi substituído
na modernidade pelo Direito Natural material que absorve valores e interesses
padronizados de determinado momento histórico através do direito artificial que
detém um determinado fim, ou seja é uma racionalidade de valores fundamentado
na ideia de propriedade privada e livre disposição dessa, haja visto que é um
dos pilares da classe dominante.
Podemos visualizar assim que enquanto no Direito natural
formal facilmente leva-se a um modo de ver utilitário que modifica o conceito
do razoável, no Direito natural formal “o natural é aquilo que se pode deduzir
das ordens eternas da natureza e da lógica – as quais tende a confundir entre
si” (p.137). Assim no Direito material, referente a modernidade podemos
visualizar que o direito não interveem a não ser para se fazer cumprir, se
legitimar, ademais é regido pelas determinações do mercado que definem o justo
e natural pela concorrência, alem de se basear em contratos que tornam mais
segura a atuaçao do direito. Já no direito natural puramente formal é colocado
como dever de uma ordem jurídica de permitir a decadencia de um Estado do que
permitir que se manche a existencia legitima do direito pela ilegitimidade.
Logo, Weber trata em
seu texto da grande virada que a modernidade – modelo totalmente novo em relação
ao egresso – trouxe a transição para o utilitário pela necessidade de suprir o
interesse de classes, em principal a burguesa, que demandava uma justiça mais rápida
e voltada a matéria econômica, debilitando dessa forma o formalismo jurídico antes
presente em prol de interesses materiais.
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