Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Weber comenta, em seu texto, sobre as transformações que a modernidade trouxe ao direito e à sociedade como um todo. Com o passar do tempo, algumas liberdades antes consideradas individuais e restritas aos nobres, passam a obter o caráter de 'direito de todos'. Nasce aí a ideia de "direito legítimo".
A expressão "direito legítimo" toma como base um acordo nacional. Além disso, é legítimo apenas os direitos que não vão contra a razão (razão tida nesse contexto com um sentido de um interesse de classe). Ou seja, desde o indivíduo tenha capacidade para tal direito, o mesmo estará garantido.
Num mundo onde a burguesia e seus pensamentos imperam é de se imaginar que os direitos de liberdade sejam partes essenciais dos chamados "direitos legítimos". Destaca-se aí a liberdade de contrato que trouxe uma maior segurança aos possuidores de bens.
Enfim, o direito moderno, como visto previamente, nasce como expressão dos interesses de uma classe, ou seja, tal direito torna-se válido se for conveniente ao grupo que detém a hegemonia. São as leis de mercado e os interesses individuais definindo o que é justo e certo.

Maria Cláudia Cardin- Direito Diurno 1º ano

Nenhum comentário:

Postar um comentário