É inegável a íntima ligação entre
direito e economia. Weber, em sua teoria, afirma que o direito se apresenta
como um instrumento de garantia da posse e do controle de bens, dando mais
segurança às relações econômicas. Weber reconhece que o direito é, de certa
forma, apoiado pelo consenso de grupos sociais, e esses, por sua vez, são
compostos por interesses materiais comuns em alto grau.
Podemos afirmar que mais do que nunca
a economia molda o direito. Aspectos econômicos são tratados com abrangência em
diversos ramos do direito. Temos, por exemplo, os direitos de sucessão e de
herança no Direito Civil; ramos jurídicos específicos ligados à economia como o
Direito Comercial e Direito Tributário; e até mesmo o Direito Penal, que
apresenta várias normas que tipificam os abusos contra a propriedade.
É interessante notar também o fato de
que em a economia capitalista atual é baseada em contratos. Não mais contratos
fraternos como anteriormente, mas contratos com grande teor formal que serão os
responsáveis pela garantia do cumprimento de promessas, proteção de bens e
estabelecimento de regras. A economia capitalista é contratual!
De forma inteligente, baseando-se na teoria de Swedberg, a professora da UFRJ, Maria Tereza Leopardi Mello, afirma que: “o capitalismo racional pressupõe uma sociedade em que o tradicionalismo perdeu sua influência sobre as pessoas e onde o sistema predominante de valores é favorável à obtenção de lucros. Também pressupõe um Estado político em que o sistema jurídico é previsível e a garantia de uma área na sociedade com certa autonomia para as ações econômicas”.
De forma inteligente, baseando-se na teoria de Swedberg, a professora da UFRJ, Maria Tereza Leopardi Mello, afirma que: “o capitalismo racional pressupõe uma sociedade em que o tradicionalismo perdeu sua influência sobre as pessoas e onde o sistema predominante de valores é favorável à obtenção de lucros. Também pressupõe um Estado político em que o sistema jurídico é previsível e a garantia de uma área na sociedade com certa autonomia para as ações econômicas”.
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