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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

A busca pela liberdade plena


As liberdades estamentais originalmente garantidas aos nobres tomaram o caráter de “direito de todo o Ser Humano”, logo, se tornaram direitos fundamentais, que a partir da Modernidade se tornaram inerentes ao homem.
Weber classificará o direito da Modernidade como direito natural material, ou seja, todos são livres por exemplo para adquirirem uma propriedade entretanto, não são todos que possuem dinheiro suficiente para dispor de uma propriedade, então a liberdade segundo Weber é equivalente a liberdade de contrato.
A razão nos primórdios do direito moderno é aquilo que é:  conveniente financeiramente para uma determinada classe, de acordo com Weber essa classe é a dominante, dessa maneira Weber consegue observar e entender claramente a transição de um direito de pura racionalidade formal para uma racionalidade material.
Essa transição, do formalismo para uma racionalidade material reflete simplesmente a própria mudança da sociedade, o direito deve atender aos anseios da sociedade, para isso que existem as emendas constitucionais. É claro que o direito não é uma pedra rígida é uma ciência que sofre constantes confrontos pelos homens, essa possibilidade de mudar aspectos do direito para torná-lo “atual” é facilmente visível em momentos como a a Crise de 29 em que o direito americano se flexibilizou para salvar o capitalismo.
Essa flexibilização do direito, deu margem a aparição e inclusão de direitos de grupos sociais que eram deixados de lado, direito dos homossexuais, direito aos portadores de deficiências físicas, claro que a consolidação desses novos direitos ainda não é plena, em muitos casos  observa-se o constante avanço do direito nos grupos que conseguem pressionar mais, que conseguem elaborar grandes movimentos pró seus interesses, essas minorias buscam a liberdade plena, o que torna racional a vontade desses grupos em buscarem seus direitos.
O direito moderno não terá como objetivo criar princípios neutros mas sim será o de desaparecer com os privilégios estamentais, o que gerou exatamente a particularização do direito, como já citada, com o passar do tempo observaremos novos grupos ganhando novos direitos, talvez a cotas para negros seja simplesmente o princípio para a  criação de novas cotas para novas minorias que no futuro venham a ganhar força.

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