As liberdades estamentais originalmente garantidas aos
nobres tomaram o caráter de “direito de todo o Ser Humano”, logo, se tornaram
direitos fundamentais, que a partir da Modernidade se tornaram inerentes ao
homem.
Weber classificará o direito da Modernidade como direito
natural material, ou seja, todos são livres por exemplo para adquirirem uma
propriedade entretanto, não são todos que possuem dinheiro suficiente para
dispor de uma propriedade, então a liberdade segundo Weber é equivalente a
liberdade de contrato.
A razão nos primórdios do direito moderno é aquilo que é: conveniente financeiramente para uma determinada
classe, de acordo com Weber essa classe é a dominante, dessa maneira Weber
consegue observar e entender claramente a transição de um direito de pura
racionalidade formal para uma racionalidade material.
Essa transição, do formalismo para uma racionalidade
material reflete simplesmente a própria mudança da sociedade, o direito deve atender
aos anseios da sociedade, para isso que existem as emendas constitucionais. É
claro que o direito não é uma pedra rígida é uma ciência que sofre constantes
confrontos pelos homens, essa possibilidade de mudar aspectos do direito para
torná-lo “atual” é facilmente visível em momentos como a a Crise de 29 em que o
direito americano se flexibilizou para salvar o capitalismo.
Essa flexibilização do direito, deu margem a aparição e
inclusão de direitos de grupos sociais que eram deixados de lado, direito dos
homossexuais, direito aos portadores de deficiências físicas, claro que a
consolidação desses novos direitos ainda não é plena, em muitos casos observa-se o constante avanço do direito nos
grupos que conseguem pressionar mais, que conseguem elaborar grandes movimentos
pró seus interesses, essas minorias buscam a liberdade plena, o que torna
racional a vontade desses grupos em buscarem seus direitos.
O direito moderno não terá como objetivo criar princípios
neutros mas sim será o de desaparecer com os privilégios estamentais, o que
gerou exatamente a particularização do direito, como já citada, com o passar do
tempo observaremos novos grupos ganhando novos direitos, talvez a cotas para
negros seja simplesmente o princípio para a
criação de novas cotas para novas minorias que no futuro venham a ganhar
força.
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