Uma análise interessante trazida por Max Weber acerca do
Direito é a deste como a interpenetração de valores, de concepções, o qual,
dessa forma encaminharia um Direito que atua no sentido de incorporar valores e
interesses dos mais diversos, que não só incorpora os interesses da classe
dominante, mas também os interesses das minorias. Causando assim uma dinamização
no processo de criação do Direito.
Weber propõe essa análise a partir de proposições racionais,
que culminaram na chamada ‘’racionalidade weberiana’’, dentre as quais a de
que, a partir da organização racional da sociedade surge a interpenetração dos grupos
sociais para estabelecer uma conveniência social, é portanto uma racionalidade
que assume formas distintas e que está em permanente mudança. Isto é, não é uma
racionalidade puramente formal, é uma racionalidade que incorpora valores num
determinado contexto.
Em contrapartida, o autor segue na posição diretamente contrária
da proposta marxista. Weber afirma que as modificações socioculturais modificam
a realidade sem necessariamente modificar o modelo econômico vigente,
contrariando assim um dos pilares da corrente marxista.
A interpretação dada por este grande intelectual realça o
que hoje tanto nos carece: ações conjuntas das classes sociais visando atingir
a ‘conveniência social’, compartilhada por todos e de maneira igual.
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