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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Racionalidade Weberiana


     Weber pauta a sua teorização do Direito quando o examina sob a égide da racionalidade humana. Para o sociólogo, o Direito é fruto dessa, particularmente de uma subdivisão mais específica: a racionalidade material. Isso se mostra pois ele se engendra valores e interesses de uma específica classe social, a dominante, que por acaso detém os meios de sua elaboração, criando uma dinâmica jurídica artificial, que trabalha para um determinado fim. Por isso, Weber criticava aqueles que rotulavam o Direito como elemento neutro na sociedade ou provindo puramente das ciências.
     Desse modo, sob um estigma de “direito de todos”, as normas continuam trabalhando em função das vontades de poucos. Isso resulta em uma legislação excludente, impregnada de interesses desde políticos até religiosos, mesmo que vigente em um Estado laico. O Direito cai, desse modo, em uma profunda e intrínseca contradição: ao mesmo tempo que é racional, o que mais leva em conta são emoções particulares, alega ter uma formação lógica e justa, quando é fundamentalmente o contrário.
     Entretanto, em contrapartida à esse direito formal, ou artificial, existem os direitos naturais, precedentes dos direitos humanos. São aqueles inseparáveis da natureza humana, independentemente de qualquer aspecto social – como o direito à vida, à dignidade, e neles se apoiam aqueles que lutam contra a ordem social excludente. Levando isso em consideração, o que Weber defende é a incorporação dos interesses de todos na ordem jurídica, da maioria e da minoria, é nisso que consiste a denominada racionalidade weberiana.
     Na sociedade atual, felizmente, vemos cada vez mais essa racionalidade weberiana ganhando espaço. Garantia de direitos das minorias através, por exemplo, das cotas, da defesa dos direitos homoafetivos, entre outros, trabalham para construir uma ordem jurídica cada vez mais abrangente.

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