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segunda-feira, 22 de outubro de 2012


Um direito natural baseado em regras abstratas, deriva do fato de ele ser  legitimado enquanto formalizador de qualidades puramente imanentes a natureza e a racionalidade do homem, e não em virtude de ser criado por um legislador legítimo .Esse tipo de poder conferido a normas naturais , é alvo de criticas de Weber, já que leva a uma abstração da vontade e da racionalidade humana que rege “ a construção  natural do mundo”. Assim teorias como as  contratualistas evidenciarão a transparência das disposições jurídicas, já que são baseadas na construção  racional e vindas  de um contrato estatuído por um LIVRE acordo dos indivíduos, e  estes sendo considerados  essencialmente LIVRES em suas escolhas. Porém tal construção teórica, possibilidade uma diversidade de interpretações da racionalidade humana, o que permite sua construção  casuística em sentido filosófico.
No desenrolar da história, homens cometem atrocidades, fundando-se em regras abstratas, tidas como fruto dessa racionalidade, da busca “do bem maior”, do razoável, que fundamenta o “espirito do povo”. Como forma de análise filosófica da história, o filme “Senhor das Moscas”, demonstra o problema de se trabalhar o direito natural como reflexo contratualista-racional. No filme, um avião cheio de crianças, cai em uma ilha deserta, onde há o desenrolar de uma nova sociedade. Porem, a selvageria passa a ser o critério de racionalidade, conduzindo a regras comportamentais condenáveis perante a sociedade. Há um retrocesso ao “estado de natureza” por parte das crianças, que  reavivam a barbárie ,  matam seus amigos induzidos pela lei do mais forte, pela sobrevivência e por questões míticas. A conclusão a que se chega no filme, é que a barbárie é fruto de um processo de acordo , de concordância social , do qual todos Compactuaram., inclusive as crianças que supostamente  representam a pureza . Em sentido histórico, o  filme pode ser interpretado, como uma critica a barbárie e a devastação trazida com a segunda guerra mundial, e também, como um mito de formação da sociedade inglesa. Assim, o que é cometido por instituições jurídicas, pelo Estado , legitimado por normas ( em extensão, sendo estas decorrentes do processo contratual-racional  do direito natural ) é senão defeito humano,  problema interno e subjetivo  do homem; já que o ordenamento jurídico é fato social, construído pela vontade humana, que é impregnada de vícios, de selvageria. Tal visão é bastante pessimista e causa um sentimento de impotência diante de qualquer ação que busque uma mudança. Mas fica a Reflexão, de qual seria uma ação concreta que transforme de fato o homem, e consequentemente as instituições por ele criadas. Penso eu que  a educação popular seria uma forma de trabalhar melhor a construção subjetiva do homem, e sua interação com o real;  afinal nunca se é acabado enquanto ser humano, mas é sempre tempo de buscar ser completo.

Texto de Jéssica Duquini 

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