Em sua
análise acerca do Direito Formal e Natural, Max Weber nos faz lembrar como no
Antigo Regime se estabeleciam as relações de poder, e a verdadeira dança de
valores mascarada por uma racionalização jurídica que se estabeleceu doravante
as revoluções burguesas.
É de se
notar que o que outrora se via como privilégios da nobreza, mais tarde
tornou-se direito de todo ser humano. Da mesma forma, é importante ressaltar
que as classes então dominantes, aproveitando-se do discurso da racionalização
do direito natural, acabaram por assegurarem somente para si alguns privilégios
que, paradoxalmente, eram praticamente inalcançáveis pelas minorias.
Por
essas razões, com a influência de doutrinas socialistas é que se começa a ter,
pelas classes minoritárias, a reivindicação de alguns direitos que as tornem,
então, verdadeiramente iguais, a fim de que a igualdade natural seja refletida
também no âmbito jurídico. É o que o autor chama da transição do racionalismo
formal para o material.
Vale
ressaltar que muitos desses direitos concedidos pela burguesia às minorias não
raro têm por objetivo acalmar o fervor social a fim de que não se tornem
incontroláveis às classes dominantes. A lógica frequentemente utilizada é a
representada pelo famigerado adágio “vão-se os anéis, ficam os dedos”. Ou
ainda, de forma mais explícita, conforme se atribui a um dos governadores de
Minas Gerais em tempos da revolução de 1930, a lógica expressa em sua frase: “façamos
a revolução antes que o povo a faça”.
Fato é
que, de uma forma ou de outra, as minorias e classes subalternas vêm ganhando,
até os dias de hoje, uma série de avanços sociais engendrados no âmbito
jurídico, o que inclusive já provoca sentimento de ameaça às classes dominantes.
Aqueles que não são minoria chegam a ironizar desejando sê-la, e muitos são os
exemplos de efeitos colaterais advindos dos avanços sócio-jurídicos às
minorias, como o aumento da segregação e da discriminação.
Nos últimos anos têm-se um
crescimento vertiginoso na validação de direitos a minorias como mulheres,
negros, homossexuais etc. Tais avanços chegaram a suscitar na sociedade o
sentimento de “minoria majoritária”, algo como “a minoria que se torna maioria”,
ou seja, os grupos minoritários com força de grupos dominantes. Esses avanços
só foram possíveis graças ao respaldo jurídico que, em um primeiro momento,
resguardam o direito às lutas, e mais tarde são capazes de validar os ganhos
delas oriundos.
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