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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Antagonismo Convergente



Weber, explorando acerca do Direito Natural, enfatiza o inerente caráter espontâneo que ele possui, como forma das classes se oporem à ordem então estagnada, criando um novo direito. Ou seja, tal direito é um sentimento comum a toda uma classe, uma reivindicação de posse das liberdades antes garantidas apenas aos nobres.  Por esse motivo, foi chamado de “direito de todos.” O autor explica que o sentimento comum advindo do chamado “Direito Natural” acarretou reivindicações das classes menos abastadas, obrigando a burguesia a ceder tais direitos com o fim de apaziguar a revolta, que poderia ter conseqüências mais graves à classe dominante.
Já ao tratar do Direito Formal, Weber o define como “artificial”, pois, segundo o autor, foi criado racionalmente e com um determinado fim, como um acordo racional, priorizando as necessidades e vontades de uma das partes. É o direito legítimo, cujo conteúdo não contradiz a razão. É usado para fundamentar o capitalismo, pois garante proteção à propriedade privada, um dos alicerces de tal modo de produção, além de promover a substituição das relações pessoais por relações formais, através de contratos, por exemplo.

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