A discussão de Durkheim no segundo capitulo do livro “A
divisão do Trabalho social” tem como foco a maneira como divisão do
trabalho em uma determinada sociedade vai determinar o funcionamento do
Direito. Para isso o sociólogo apresenta dois conceitos fundamentais de sua
teoria. Primeiramente apresenta a Solidariedade
Mecânica, que seria um tipo de conexão interpessoal quando prevalece
laços que são feitos por impulsos determinados por uma autoridade maior que faz
parte das consciências coletivas, como exemplos dessa autoridade têm-se a religião.
O segundo conceito chama-se Solidariedade
orgânica que seria um tipo de conexão onde segundo o funcionalismo
de Durkheim visa o funcionamento do organismo social através de uma logica de
racionalidade politica, econômica e social, com varias vertentes que reforçam
os laços sociais entre os indivíduos.
Com isso, a solidariedade mecânica seria predominante nas
sociedades pré-modernas, o que interfere diretamente em sua concepção sobre o
direito, uma vez que embasado em princípios religiosos, o Direito passa
a ser algo revelado “conhecido por toda a gente”, o direito é visto como algo
que permeia a consciência coletiva baseada não nas necessidades, mas sim na
revelação de preceitos estabelecidos por uma autoridade transcendental, com caráter
exclusivamente punitivo. Com isso, é notável em tais sociedades o caráter difuso da justiça repressiva, ou
seja, não exerce por intermédio de magistrados mas de toda a sociedade.
Por isso a pena consiste essencialmente numa reação passional, de intensidade gradual, que a sociedade exerce por intermédio de um corpo constituído, sobre aqueles de seus membros que tenham violado certas normas de conduta. É importante ressaltar que a lei deve ser aplicada contra todos os que a violarem de maneira objetiva e direta, independente de seus agentes serem de elite ou não. Durkheim adverte que é em nós apenas que reside o sentimento de vingança. O erro é superior ao indivíduo. Assim, qualquer pessoa poderia visualizar um erro, mas desconhece a profundidade da forma como violou as emoções da vítima. Durkheim chama de atitude mística, qual seja o poder de resgatar sensações através do sentimento da dor e só assume a sua falta na atitude coletiva e socialmente aceita desta condição.
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