Durkheim em 'A divisão do trabalho social" define a solidariedade mecânica e a solidariedade orgânica, na primeira há prevalência do Direito Penal mais primitivo, com a passionalidade imperante sobre qualquer racionalidade existente, tal pode ser observado em sociedades pré modernas como a hebraica na qual imperava a lei de talião. Configurando desa forma, um direito mais primitivo, movido muito mais pela vontade de vingança da sociedade do que por punir um crime a fim de evitar que outros mais se repetissem.
Em oposição à solidariedade mecânica está a orgânica, qu consiste na maior racionalidade da pena e d conceito de crime. Isso pois, há uma pena para um determinado crime, mas ela é mensurada por alguma instituição que irá aplicá-la.
O sociólogo discorre também sobre o que é um crime para os indivíduos de uma certa comunidade. Para ser tido como crime ele deve primeiramente, ser inaceitável para a sociedade como um todo, ou seja, primeiro ele fere a moral e os costumes sociais, para então ser tido como tal. Pois, há alguns acontecimentos que mesmo que destruam o equilíbro social (como crise financeira) não sao tidos como crime.
O crime é uma atitude que todas as pessoas têm a consciência de que é errado, elas deixam de fazer aquilo porque dentro de sua consciência elas sabem que aquilo é reprovado por aqueles que a cercam, e a sua própria consciência individual a reprimire antes de praticar o ato socialmente reprovado.
Entretanto, muitas vezes o indivíduo mesmo sabendo da reprovação social ele pratica o crime, sendo que este pode causar uma repulsa muito grande na sociedade. Nesses casos, a comunidade a que pertecende o criminoso o julga de maneira passional, sem analisar com a razão necessária a cada caso, é o que ocorre com crime que chocam as sociedades, como aqueles ditos hediondos. A própria população se coloca no lugar no magistrado e quer dar uma punição ao criminoso, sendo muitas vezes, pena de morte.
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