A partir do texto de E. Durkheim,
podemos analisar duas espécies de solidariedade: a mecânica e a orgânica.
A
solidariedade mecânica traduz-se por uma consciência coletiva que emana de uma
autoridade transcendental. Ocorre em sociedades cuja a diferenciação social é
pouco complexa, e, portanto, em situações em que há uma ofensa á consciência
coletiva, aplica-se o Direito Penal. Como exemplos, podemos citar as escrituras
sagradas para os hebreus antigos, que as obedecem sem questionamento: se um
indivíduo furta, cortam-lhe a mão.
Já
a solidariedade orgânica implica em uma conexão interpessoal dado pela
perspectiva racional do direito. Ao contrário da anteriormente analisada, esta
categoria ocorre em sociedades cuja diferenciação social é complexa (expressiva
interdependência), que aplica coerção aos crimes a partir do Direito
Restritivo. Em contraste com a solidariedade mecânica, na orgânica, se um individuo
furta, ele sofre uma pena, mas não cortam sua mão, pois depois de cumpri-la,
ele deve voltar integralmente á sociedade, para equilibrar mais uma vez a organicidade
social.
Teoricamente,
a solidariedade mecânica deveria ser encontrada em períodos obscuros á razão,
onde o que prevalece é o dogmatismo. Mas não é isso o que acontece. A autora de
A paixão no banco dos réus, Luiza Nagib Eluf, expõe situações em que a
passionalidade superou a racionalidade nos séculos XX e XXI, como por exemplo
nos casos de Sandra Gomide, Ângela Diniz e Daniella Perez. A autora diz que
esses crimes são uma resposta á justiça
de nosso país, que menos pune do que perdoa os homens que os cometem. O
sentimento de posse intrínseco ao sexo masculino (mas não exclusivo a esse) motiva
esses crimes que ainda, segundo Luiza, não dizem respeito á "crimes por
amor" a medida em que antes de cometê-los, os autores devem desenvolver um
sentimento de ódio á parceira - a insegurança também exerce papel de destaque
nesses. Desde a Constituição de 1988, as mulheres são legalmente igualadas aos
homens, mas, na prática, ainda são vulneráveis aos crimes passionais, estupro e
outros tipos de violência.
Embora
a complexidade social tenha aumentado, ainda é presente a passionalidade, e,
portanto, cria-se a necessidade de um direito mais amplo que ofereça uma
racionalização, que reestabeleça as coisas nos seu devidos lugares.
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