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domingo, 26 de agosto de 2012

A Passionalidade em tempos de Racionalidade


                       A partir do texto de E. Durkheim, podemos analisar duas espécies de solidariedade: a mecânica e a orgânica.
                       A solidariedade mecânica traduz-se por uma consciência coletiva que emana de uma autoridade transcendental. Ocorre em sociedades cuja a diferenciação social é pouco complexa, e, portanto, em situações em que há uma ofensa á consciência coletiva, aplica-se o Direito Penal. Como exemplos, podemos citar as escrituras sagradas para os hebreus antigos, que as obedecem sem questionamento: se um indivíduo furta, cortam-lhe a mão.
                       Já a solidariedade orgânica implica em uma conexão interpessoal dado pela perspectiva racional do direito. Ao contrário da anteriormente analisada, esta categoria ocorre em sociedades cuja diferenciação social é complexa (expressiva interdependência), que aplica coerção aos crimes a partir do Direito Restritivo. Em contraste com a solidariedade mecânica, na orgânica, se um individuo furta, ele sofre uma pena, mas não cortam sua mão, pois depois de cumpri-la, ele deve voltar integralmente á sociedade, para equilibrar mais uma vez a organicidade social.
                       Teoricamente, a solidariedade mecânica deveria ser encontrada em períodos obscuros á razão, onde o que prevalece é o dogmatismo. Mas não é isso o que acontece. A autora de A paixão no banco dos réus, Luiza Nagib Eluf, expõe situações em que a passionalidade superou a racionalidade nos séculos XX e XXI, como por exemplo nos casos de Sandra Gomide, Ângela Diniz e Daniella Perez. A autora diz que esses crimes são uma resposta  á justiça de nosso país, que menos pune do que perdoa os homens que os cometem. O sentimento de posse intrínseco ao sexo masculino (mas não exclusivo a esse) motiva esses crimes que ainda, segundo Luiza, não dizem respeito á "crimes por amor" a medida em que antes de cometê-los, os autores devem desenvolver um sentimento de ódio á parceira - a insegurança também exerce papel de destaque nesses. Desde a Constituição de 1988, as mulheres são legalmente igualadas aos homens, mas, na prática, ainda são vulneráveis aos crimes passionais, estupro e outros tipos de violência.
                       Embora a complexidade social tenha aumentado, ainda é presente a passionalidade, e, portanto, cria-se a necessidade de um direito mais amplo que ofereça uma racionalização, que reestabeleça as coisas nos seu devidos lugares.

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