Émile Durkheim transparece em sua obra "A Divisão do Trabalho Social" que a essência do ato criminoso está na ofensa da consciência coletiva. Porém, essa ofensa nem sempre significa um grande impacto ou perigo social.
O autor desenvolve dizendo sobre a atitude de tocar em um "objeto tabu" (ato criminoso em algumas culturas de sua época), celebrar festas que seriam consideradas impuras por algum motivo; e levanta a questão de como isso pode constituir um perigo real social. De fato, certas penas são aplicadas em desacordo com seu impacto social real, algumas são desproporcionais ao mal que essas atitudes realmente causam; enquanto outras ações realmente prejudiciais a sociedade de forma mais contundente são relevadas.
Porém, esse desequilíbrio não ocorre somente com assuntos misticos da sociedade da época do autor. O direito penal brasileiro, por exemplo, defende com maior afinco a propriedade do que a própria vida. Durkheim defende que a reação penal expressa a forma pela qual o delito é sentido. Logo, sentimos com maior afinco a perda de nossas casas hipotecadas do que de um parente próximo. Mesmo que próprio autor levante em alguns momentos que uma crise financeira tem um mal maior que a de um homicídio; invertendo esses valores para se chegar a nossa realidade, para uma sociedade que tenta esconder (mesmo que fracassadamente) a superioridade do econômico à vida, esse fato é fortemente contraditório.
Portanto, a natureza do crime vem da reprovação da sociedade, e não o contrário; vem do sentimento ofendido de toda uma consciência coletiva. No caso do brasileiro, essa ofensa vem do bolso.
Murilo Thomas Aires
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