O direito punitivo é a expressão do que esta
gravado na consciência de cada indivíduo da sociedade. A criminalização de
certas condutas ocorre, pois estas são contrarias as consciências. O direito
penal em si, não determina a obrigação certa, o comportamento correto a ser
seguido, mas apenas impõe sanções a conduta desviante, isto revela que a
obrigação está enraizada no consciente de cada indivíduo, já que não precisa
ser enunciada por aquele . Esse tipo de direito predomina , segundo Durkheim
nas sociedades ditas “simples“ , onde a solidariedade é mecânica, ou seja, há
uma similaridade entre os indivíduos, seja na função social/ trabalho ou, nas crenças e sentimentos e, onde a obediência
às normas é quase que transcendental.. Assim a sociedade reconhece a autoridade
do direito punitivo.
A solidariedade mecânica representa de certa
forma, sociedades mais “primitivas” ou pré-modernas, onde aparentemente os
dogmas predominam, os instintos e a
irracionalidade e, em contraposição temos o mundo Racional,
especializado pós-moderno, que se vangloria por sua superioridade e
flexibilidade de adaptação à dinâmica social. Neste ultimo o direito
restitutivo como o nome já diz, aparece para devolver a coisa / pessoa ao lugar
a qual pertence. Está claro que isso é em grande parte teórico. Pois ocorre,
por exemplo, que a pessoa criminalizada pela sociedade, mesmo depois de punida,
não é reabsorvida pelo corpo social, é apenas marginalizada e esquecida;
criando uma disfuncionalidade. Na realidade o racional não é tão racional assim!
E porque esse desejo erótico pela
racionalidade extrema?? Sabemos que o homem carrega em si o irracional, o
impulsivo, o instinto, o desejo, o sentimento
etc. e até certo ponto isso é bom.
É utópico pensar em um homem 100% racional, até porque somos mais do que
singelas porcentagens. Se quisermos viver na realidade, temos que encarar o fato
de que esses supostos “dois mundos” habitam um mesmo espaço e ser, estão
entrelaçados; na realidade não existem dois mundos, e sim um único e complexo ,
que vai muito além de definições
extremistas e rotulações entre
racionalidade e irracionalidade, entre
“direita e esquerda” , entre cultura e não-cultura. Assim é importante
entender o funcionamento do sistema,das ações sociais e, inclusive daquelas
previstas pelo direito, o que requer de
nossa parte enxergar a dinâmica da vida, e não apenas partes seccionadas dela .
Jéssica Duquini
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