A
atualidade não é sinônimo de racionalidade e modernidade, apesar de representar
a inovação em outros aspectos. A racionalidade e a modernidade estão
inconclusas, pois ainda são fortes os resquícios de opiniões, de condutas e de
modelos sociais do passado, o que influencia nas diretrizes sociais do presente
e do futuro.
A
consciência coletiva presente na sociedade aponta para o senso comum,
geralmente influenciada pelos resquícios da estrutura pré-moderna e
pré-racionalista. Essa consciência tem o peso de querer julgar e punir tudo
aquilo que não está adequado a suas diretrizes, o que explica a diferenciação
social pouco complexa, pois não se aceita desvios.
No
Direito, a consciência coletiva mostra-se mais viva no Direito Penal, pois a
ocorrência de um crime desencadeia a ofensa à consciência coletiva e o desejo
de punir a qualquer custo, a qualquer medida, mesmo que isso signifique
infringir os Direitos Humanos: as atitudes serão tomadas por passionalidade e
por impulso (solidariedade mecânica).
O
que se busca como ideal é a interdependência social, ou seja, a inter-relação
por organicidade social e diferenciação social sofisticada. Apoiado na
racionalidade, o Direito é restitutivo, é especializado para analisar e lidar
com a sociedade complexa, usado para restaurar e não como instrumento violento
e passional na resolução de conflitos.
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