Nas últimas décadas vem ocorrendo uma crise no sistema representativo brasileiro. O poder Executivo, sozinho, pouco pode fazer para implementar políticas que melhorem de fato áreas como saúde e educação. O poder Legislativo, eleito por classes conservadoras que apresentam resquícios da Ditadura Militar e do coronelismo, representa cada vez menos os setores progressistas, que aos poucos vêm se fortalecendo. O resultado disso é uma maior atuação do Poder Judiciário.
A Constituição Federal, em parte, contribui para que isso aconteça. Ela atribui ao Judiciário certas funções específicas na resolução de conflitos, mas não determina os meios para fazê-lo. Isso confere certa liberdade para que os juízes decidam o que deve ser feito. Diante disso, nos últimos anos a população vem recorrendo à esse setor para ter seus desejos realizados no cenário político.
Essa conjuntura, no entanto, é extremamente contraditória, já que os atores escolhidos pelo povo são os deputados, senadores e vereadores, ou seja, o Poder Legislativo. Eles são os membros do sistema que deveriam representar o povo e fazer cumprir suas vontades. O Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal, é escolhido pelo presidente da Federação, e no entanto é ele que vem realizando as vontades da população (mesmo que isso signifique um embate direto com o Legislativo). Assim, a crise de representatividade e legitimidade fica clara.
Vale citar, também. Alguns dos motivos pelos quais os demais Poderes vêm sofrendo certo engessamento. O principal deles são os interesses econômicos relacionados às grandes empresas que favorecem classes abastadas da sociedade. Existe, também, o presidencialismo de coalizão e as diversas coligações partidárias que impedem a topada de medidas efetivas para reformar o sistema político.
Por fim, podemos dizer que, assim como afirma Barroso, o "Ativismo Judicial" tem se mostrado positivo para a sociedade, mas deve ser observado de perto para que não fuja ao nosso controle.
Laísa Helena Charleaux - 1o ano noturno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
A Judicialização no Brasil
O Brasil atualmente tem refletido o processo de
judicialização ao qual se encontra inserido. Por meio da apropriação, por parte
do Poder Judiciário, de encargos que usualmente caberiam a outras esferas de
poder, tem-se uma maior adequação àquelas demandas sociais que não receberiam o
devido enfoque em decisões centradas no Poder Legislativo pelo fato de carregarem
consigo grandes consequências sociais. Embora na maioria das vezes um
benefício, a judicialização frequentemente leva ao fenômeno do ativismo
judicial: trata-se de uma expansão no que se refere à interpretação da
constituição, porém com interferência nas outras esferas de poder, resultando
em evidente atuação direta com embasamento em vontades políticas.
Pode-se analisar de forma mais prática as condições de tais fenômenos
quando dentro do caso prático referente ao sistema de cotas implantado pela
UnB. Foi buscada a resolução de questões pertinentes ao caso através de uma
adaptação das demandas sociais à Constituição por meio de uma maior
interpretação, expansão daquilo que se encontra determinado naquela. O Poder Judiciário,
dessa forma, age como protetor de direitos já existentes, sendo sua atuação
voltada a evidenciar tais preceitos constitucionais de forma que se tornem
aplicáveis à situação real em questão. No contexto brasileiro, tal
redistribuição de papeis tem se mostrado benéfica, visto o grande número de
questões sociais sem a devida representação. Embora passível de tal prática de
judicialização resultar em uma crise de representatividade ao gerar o
desequilíbrio da tripartição de poderes, deve-se levar em conta principalmente
os benefícios à esfera social do país como resultado daquela.
Isabella Abbs Murad Sebastiani - Direito diurno
O ativismo judicial contra o Estado omisso
O ativismo judicial é um meio
positivo de se extrair da Constituição o máximo de suas potencialidades e
expandir seus alcances para que os direitos fundamentais que preconiza sejam
passados para o plano concreto, garantindo aos indivíduos o que o Executivo e o
Legislativo foram omissos na concretização. Este último, não suportando a
demanda da sociedade, faz do ativismo judicial uma medida paliativa, mas não
suficientemente forme para suprimir toda a inoperância dos outros âmbitos do
poder.
Dessa forma, há a discussão de
que tal ativismo fere a tripartição dos poderes, além de contrariar a teoria
kelseniana do culto à norma. Porém, Luís Roberto Barroso já demonstra que essa
judicialização não fere tais princípios, pois o Poder Judiciário encontra raízes
estruturadas e legais para que isso não configure num abuso de poder pelo
mesmo.
É com isso que o meio judiciário
pôde, por exemplo, estabelecer as cotas raciais nas universidades públicas, como
no caso a UnB, no qual o Partido dos Democratas tentou reverter a situação de
cotas. O juiz que manteve tal medida usou do preceito básico da Constituição de
que todo cidadão tem direito à educação, mesmo que não esteja definido como
isso ocorreria. As cotas, então, assim como o próprio ativismo, constituem numa
medida paliativa de ação afirmativa para que danos históricos sejam reparados a
uma determinada parcela da sociedade.
O ativismo é, portanto, uma
medida de prazo limitado, assim como as cotas, o foco do estudo, uma reparação
por omissão do Estado na garantia de direitos fundamentais.
Amanda Segato e Ciscato - 1º ano Direito Noturno
Pode-se observar, de maneira nítida nos dias de hoje o efeito da crise de representatividade do poder legislativo, situação, que demonstra uma certa falta de efetividade do poder político para suprir a demanda de solução de diversos problemas sociais, encontrados atualmente. Uma forma de solução desse problema que assombra nosso país tupiniquim é a judicialização da política, fenômeno caracterizado pelo poder judiciário buscar encontrar soluções para essa situação complicada, por meio do aparato jurídico. Apesar de sofrer críticas por alguns, que afirmam, ser um elemento, que vai contra a tripartição do poder, a judicialização da política é vista para o povo, em sua grande parte da população, pelo menos, como uma solução, vide a opinião pública de muitas pessoas a cerca do ministro Joaquim Barbosa, como um lutador da justiça, devido suas ações contra os políticos corruptos.
Para Luíz Roberto Barroso, o 'ativismo judicial' é justamente essa situação, é o uso de interpretação da Constituição, pelo poder judiciário, para solucionar os diversos problemas sociais e políticos presentes no nosso país. Um exemplo destes problemas são a cerca das questões sobre as cotas raciais, que tem gerado acalorados debates na opinião público de nosso país. O fato é que, vivemos em uma nação, que passamos pela escravidão, as marcas e as consequências negativas desse processo são encontradas até hoje, em que não encontramos um número grande de negros no poder político, judiciário, ou até mesmo em cargos, dotados de grande poder econômico no mundo privado, essa situação, demonstra um dos motivos do racismo ser tão enraizado em nossa cultura, os brancos e nem mesmo os próprios negros vêem seu valor devido a essa falta de representatividade. As cotas podem parecer injustas, para alguns, ao analisar alguns casos isolados, mas a devemos analisar o quadro todo, a inserção dos negros nas universidades públicas, por meio das cotas podem ser a solução desse problema calamitoso.
Leonardo Oliveira- 1ºano- noturno
Judicialização: solução ou problema?
Desde
a Constituição de 1988 com o processo de redemocratização no Brasil, o fenômeno
da Judicialização tornou-se
muito comum e, com o tempo, vem crescendo cada vez mais. Tal fenômeno pode ser
explicado como a grande atuação do Poder Judiciário sobre assuntos sociais e
políticos de alta relevância no país que normalmente seriam resolvidos pelos
poderes Executivo e Legislativo; ou seja, ele acaba sendo uma transferência de
poder para os tribunais.
Já a ideia de ativismo social se difere da Judicializacão,
pois a primeira esta ligada a uma maior participação do Judiciário na concretização
dos princípios e intuitos da Constituição; é uma forma de extrair o melhor e o
máximo da Constituicão, concretizando os direitos fundamentais a todos.
O caso das cotas na UnB, em que o DEM entrou na Justiça
para alegar que o sistema de cotas era inconstitucional por agredir o princípio
da igualdade, pode ser considerado como um exemplo de Jucializacão, pois o
Partido tentou pelo Judiciário frear uma decisão administrativa da Universidade,
sendo que essa situação deveria ter sido resolvida por outras instâncias. Ao
fim, o STF negou o pedido dizendo que as cotas eram sim constitucionais, pois
os princípios constitucionais não seriam ofendidos, mas sim contemplados.
Mesmo sendo hoje em dia muito importantes para a resolução
de diversos casos, a Judicializacão e o Ativismo Judicial, não são livres de
falhas e problemas. Além disso, eles podem representar uma ameaça à democracia,
pois acabam desequilibrando os três poderes.
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno.
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno.
Intervenção do Judiciário no Poder Público: um "mal" necessário na atual conjuntura política
O Brasil é o país em que mais frequentemente o Poder Judiciário interfere nas Esferas de Poder do Executivo e do Legislativo. Tal fenômeno ocorre, principalmente, por dois aspectos do regimento normativo máximo brasileiro, a Constituição Federal: a constitucionalização abrangente e o modelo do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. O primeiro refere-se à quantidade de questões, sejam elas individuais, prestações estatais ou fins públicos, disciplinadas em normas constitucionais, fato que atribui ao Poder Judiciário a possibilidade de judicializar a exigência desses direitos. O segundo refere-se ao modelo brasileiro de controle de constitucionalidade, que reúne tanto elementos do modelo americano, como o controle incidental e difuso quanto elementos do modelo europeu, como o controle por ação direta. Somados, estes dois aspectos dão margem para que o Judiciário faça intervenções em projetos de lei e até para que ele imponha condutas ou abstenções ao Executivo.
Sobre esta realidade brasileira, questiona-se a relativa sobrepujança do Judiciário em relação aos demais poderes e as consequências dela à democracia. Tendo em vista que o Poder Público (Executivo e Legislativo) emana do povo através do processo democrático, ao contrário do Judiciário, onde o critério de ingresso é o nível de conhecimento técnico do Direito, a primazia do Poder Judiciário seria um desrespeito à vontade da grande parte da população, que delegou a representantes o seu poder de escolha e têm este afrontado pela decisão dos membros do Judiciário. Entretanto, com a atual crise de representatividade devido a ineficiência das políticas públicas, frequentes escândalos de corrupção e a omissão das classes dirigentes com relação aos problemas do país, muitas questões veem no Judiciário sua única possibilidade de resolução
Portanto, por mais que as decisões do Judiciário às vezes pareçam resvalar na vontade supostamente democrática do Poder Público, elas estão funcionando como medidas paliativas até que se faça a tão necessária Reforma Política no país.
Vinicius Bottaro
1° Ano Direito (Noturno)
A lenta evolução da judicialização
Recentemente, e até alguns anos atrás, era e ainda é discutida a questão da inclusão social nas universidades, por meio das cotas para negros. A questão, que era discutida principalmente no âmbito da universidade, ganhou proporções inesperadas, com forte atenção da mídia e da população. O aumento do foco sobre o tema, forçou o Poder Judiciário a intervir. Isso foi o pontapé inicial para um novo STF, que mostrou-se menos conservador, e mais liberal.
A judicialização, como exposta em Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática, de Luis Roberto Barroso, constitui a tomada de decisões de larga repercussão social ou política, pelo Poder Judiciário, oposto às instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo. Isso decorre do fato de o ambiente democrático ter revivido a cidadania, e espalhado informações sobre os direitos para a população, possibilitando assim, que ela buscasse a proteção de seus interesses com o judiciário. O povo, oposto à ditadura militar, confia novamente nos tribunais, e logo, confia nele para decidir questões que tem maior impacto na lei, como a questão das cotas. O ativismo judicial, por outro lado, é mais impactante que a judicialização; o ativismo busca uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, tendo maior interferência no espaço de atuação dos poderes Executivo e Legislativo.
Embora os ministros do STF não sejam escolhidos pelo povo, sejam escolhidos pelo poder executivo, o presidente da república, é curioso notar que o povo sente-se mais identificado por esse poder, do que pelos outros poderes. A população passa por uma crise de representatividade, e o Judiciário é a solução. Um exemplo disso é o status e prestígio que o ex-ministro Joaquim Barbosa tem com a população, por sua linguagem afiada e insultos contra políticos e casos polêmicos.
Infelizmente, mesmo com a judicialização, percebe-se que falta ainda um enrijecimento dos julgamentos e uma melhor análise dos condenados por parte do STJ, que toma medidas brandas em relação a casos que têm repercussão nacional, como o caso Mensalão, cujos julgados, todos tiveram penas desproporcionais com seus crimes.
Johnny Tzu Sien Yu - 1º ano direito matutino
Recentemente, e até alguns anos atrás, era e ainda é discutida a questão da inclusão social nas universidades, por meio das cotas para negros. A questão, que era discutida principalmente no âmbito da universidade, ganhou proporções inesperadas, com forte atenção da mídia e da população. O aumento do foco sobre o tema, forçou o Poder Judiciário a intervir. Isso foi o pontapé inicial para um novo STF, que mostrou-se menos conservador, e mais liberal.
A judicialização, como exposta em Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática, de Luis Roberto Barroso, constitui a tomada de decisões de larga repercussão social ou política, pelo Poder Judiciário, oposto às instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo. Isso decorre do fato de o ambiente democrático ter revivido a cidadania, e espalhado informações sobre os direitos para a população, possibilitando assim, que ela buscasse a proteção de seus interesses com o judiciário. O povo, oposto à ditadura militar, confia novamente nos tribunais, e logo, confia nele para decidir questões que tem maior impacto na lei, como a questão das cotas. O ativismo judicial, por outro lado, é mais impactante que a judicialização; o ativismo busca uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, tendo maior interferência no espaço de atuação dos poderes Executivo e Legislativo.
Embora os ministros do STF não sejam escolhidos pelo povo, sejam escolhidos pelo poder executivo, o presidente da república, é curioso notar que o povo sente-se mais identificado por esse poder, do que pelos outros poderes. A população passa por uma crise de representatividade, e o Judiciário é a solução. Um exemplo disso é o status e prestígio que o ex-ministro Joaquim Barbosa tem com a população, por sua linguagem afiada e insultos contra políticos e casos polêmicos.
Infelizmente, mesmo com a judicialização, percebe-se que falta ainda um enrijecimento dos julgamentos e uma melhor análise dos condenados por parte do STJ, que toma medidas brandas em relação a casos que têm repercussão nacional, como o caso Mensalão, cujos julgados, todos tiveram penas desproporcionais com seus crimes.
Johnny Tzu Sien Yu - 1º ano direito matutino
Sobre a Judicialização da Política e o Ativismo Judicial
O fenômeno da judicialização da política se dá a partir do momento que o Poder Judiciário passa a influenciar em questões referentes aos âmbitos dos Poderes Executivo e Legislativo. Já o ativismo judicial é a atitude que busca interpretar a Constituição com intuito de expandir seu sentido e alcance, visando extrair o máximo possível do texto constitucional.
Ambos os fenômenos são muitas vezes dados como frutos da crise de representatividade pela qual vem passando o país. Desta forma, as omissões do Legislativo e do Executivo sobre cruciais questões político-sociais leva o Judiciário ao protagonismo na efetivação dos direitos fundamentais.
Como demonstra Luís Roberto Barroso, a judicialização da política não pode ser considerada uma aberração (apesar do surgimento de muitas críticas ao fenômeno por supostamente desrespeitar ao modelo tripartite de divisão do Estado) uma vez que legalmente o Poder Judiciário encontra base legal pra exercer tais ações, não constituindo assim, exercício de abuso de poder.
Como conclusão, observa-se que mesmo com a necessidade da realização e reafirmação dos direitos fundamentais não se pode esperar que a judicialização da política e o ativismo judicial resolvam todo o portfólio de problemáticas atuais, mas sim como ações momentâneas e paliativas.
Fausto Augusto Ferro Gomes, XXXI Turma, Direito Noturno
Ambos os fenômenos são muitas vezes dados como frutos da crise de representatividade pela qual vem passando o país. Desta forma, as omissões do Legislativo e do Executivo sobre cruciais questões político-sociais leva o Judiciário ao protagonismo na efetivação dos direitos fundamentais.
Como demonstra Luís Roberto Barroso, a judicialização da política não pode ser considerada uma aberração (apesar do surgimento de muitas críticas ao fenômeno por supostamente desrespeitar ao modelo tripartite de divisão do Estado) uma vez que legalmente o Poder Judiciário encontra base legal pra exercer tais ações, não constituindo assim, exercício de abuso de poder.
Como conclusão, observa-se que mesmo com a necessidade da realização e reafirmação dos direitos fundamentais não se pode esperar que a judicialização da política e o ativismo judicial resolvam todo o portfólio de problemáticas atuais, mas sim como ações momentâneas e paliativas.
Fausto Augusto Ferro Gomes, XXXI Turma, Direito Noturno
O inchaço de ações junto ao judiciário é conhecido com judicialização, fenômeno que caracteriza-se pelo acionamento do aparato jurídico à resolução de um conflito. Contudo, com a Constituição Federal datada de 1988 e o recente aumento dessas ações, fica o questionamento: Por que agora? A temporalidade e causalidade, como sempre, são multifatoradas. Como, por exemplo, a mudança ideológica das minorias que buscam o órgão, ou seja, se antes com um viés majoritariamente marxista, acreditava-se na irrefutável falha do judiciário como um todo, hoje a "esquerda pós-moderna" vê na judicialização um sopro de vida para sua manca luta. Além disso, soma-se o engessamento do legislativo que, salvo raras exceções, simplesmente não abarca as demandas de minorias em sua agenda. E finalmente, pode-se apontar como um fator desse processo também, a individualização social que essa ferramenta judiciária representa. Isto é, aciona-se o poder judiciário predominantemente, de parte individual, enquanto que legisla-se para um todo, diferença que exalta um padrão social bem nítido: o individual em detrimento do coletivo.
A inércia do Legislativo em relação às demanda sociais é vista com estranhamento institucional, apesar de não ser surpreendente politicamente, haja vista a constituição extremamente conservadora do Congresso Nacional. Se outrora, considerava-se o Congresso uma casa que movimenta-se para abordar o que vem do povo, hoje, mesmo com a necessidade de provocação judicial para que o órgão atue, o Judiciário é visto como mais acessível à população em geral. Paradoxal ao extremo, visto que quem elege o legislador é o povo e os ministros do STF são indicados pelo Presidente da Federação, fato que apesar de não excusar a legitimidade dos ministros, coloca em perspectiva a questão da representatividade. Um looping eterno entre representatividade e legitimidade é criado.
Nos bastidores desse cenário, está o financiamento privado de campanhas políticas de eleição, processo pelo qual atrela-se o legislativo e o executivo ao cunho unicamente econômico, despojando-os de seu imprescindível caráter político, fazendo com que o judiciário tenha que assumir esse papel, já que atua via provocação. Assim sendo, encontramos o conflito tornado judicial, do caso da implementação de cotas raciais na UNB. É notório o caráter político dessa demanda, e como é correspondido positivamente no STF, exemplificando a judicialização, ou seja, a suplantação feita pelo órgão em vista da falha do Executivo e do Legislativo.
Por fim, segundo Barroso, esse fenômeno é possivelmente inteligível como Ativismo Judicial, que até o momento vem atuando como parte da solução; entretanto, apesar de não ser localizado no território nacional é mais abrangente e profundo e por isso, deve ser acompanhado de perto e, se possível for, controlado.
Kalinka Favorin - 1º Ano - Noturno.
A ampliação do papel do Poder Judiciário traz consigo algumas consequências, acarretando por ora benefícios à busca da justiça social, mas também desequilibrando o sistema de tripartição do poder, lesando principalmente o Legislativo. O alcance do Judiciário é cada vez mais expandido, através de interpretações específicas da Constituição, tornando mais maleáveis os princípios constitucionais, a fim de suprir lacunas da lei. O "ativismo judicial" é definido por Luis Roberto Barroso como a ampla participação do Judiciário na concretização de valores e fins constitucionais, interferindo nos outros 2 poderes.
A implementação de cotas nas universidades públicas tem gerado polêmica no panorama jurídico brasileiro, justamente pela judicialização do caso. O ativismo judicial, neste caso, se mostrou necessário. São necessárias ações afirmativas para que desigualdades sociais sejam reparadas. Neste caso, é necessário reparar a história brasileira, que fora manchada pelo sangue do racismo enraizado, da escravidão que acorrenta até hoje muitos negros às classes mais baixas. O Partido Democratas, ao pedir a suspensão das cotas raciais afirmando inconstitucionalidade, mostra uma leitura parcial da Constituição Federal. O artigo 5º aborda o princípio da igualdade, mas não somente a igualdade formal, que daria a negros e brancos o mesmo método de ingresso na Universidade, mas também a igualdade material, que proporcionaria uma chance real maior àqueles que são prejudicados pelo histórico racista de seu país.
Estas medidas, se analisadas de forma isolada, parecerão injustas e até mesmo discriminatórias, mas o resultado destas ações afirmativas não virão imediatamente. Se hoje o número de pobres é majoritariamente de negros, e os empregos de "maior prestígio" na sociedade são ocupados por brancos, não é a toa. Estas desigualdades materiais, sentidas e sofridas na realidade, devem guiar os próximos passos legais e judiciais neste processo. Não dá pra se tratar de um problema real no papel, sabendo que a realidade o desmente. As cotas raciais são medidas temporárias necessárias à adequação do cenário social brasileiro, assim, ao ter um ingresso facilitado à universidade, milhares de negros poderão se formar e obter empregos com maiores salários, diminuindo cada vez mais a estigmatização racial, o preconceito e, consequentemente, as desigualdades.
Bruno Henrique Marques
1o ano - Direito Noturno
A implementação de cotas nas universidades públicas tem gerado polêmica no panorama jurídico brasileiro, justamente pela judicialização do caso. O ativismo judicial, neste caso, se mostrou necessário. São necessárias ações afirmativas para que desigualdades sociais sejam reparadas. Neste caso, é necessário reparar a história brasileira, que fora manchada pelo sangue do racismo enraizado, da escravidão que acorrenta até hoje muitos negros às classes mais baixas. O Partido Democratas, ao pedir a suspensão das cotas raciais afirmando inconstitucionalidade, mostra uma leitura parcial da Constituição Federal. O artigo 5º aborda o princípio da igualdade, mas não somente a igualdade formal, que daria a negros e brancos o mesmo método de ingresso na Universidade, mas também a igualdade material, que proporcionaria uma chance real maior àqueles que são prejudicados pelo histórico racista de seu país.
Estas medidas, se analisadas de forma isolada, parecerão injustas e até mesmo discriminatórias, mas o resultado destas ações afirmativas não virão imediatamente. Se hoje o número de pobres é majoritariamente de negros, e os empregos de "maior prestígio" na sociedade são ocupados por brancos, não é a toa. Estas desigualdades materiais, sentidas e sofridas na realidade, devem guiar os próximos passos legais e judiciais neste processo. Não dá pra se tratar de um problema real no papel, sabendo que a realidade o desmente. As cotas raciais são medidas temporárias necessárias à adequação do cenário social brasileiro, assim, ao ter um ingresso facilitado à universidade, milhares de negros poderão se formar e obter empregos com maiores salários, diminuindo cada vez mais a estigmatização racial, o preconceito e, consequentemente, as desigualdades.
Bruno Henrique Marques
1o ano - Direito Noturno
O jurista brasileiro, Luiz Roberto Barroso, expõe em Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática a forma pela qual o Poder Judiciário cada vez mais aparece em destaque nas questões político-sociais brasileiras. Conforme o autor, questões como a crise de representatividade, a burocratização e o afastamento entre os âmbitos políticos, sociais e partidários, acarretaram em processos como a "judicialização" e o "ativismo judicial".
Ambos possuem como protagonista a atuação do poder Judiciário no cenário decisório e político nacional, porém divergem na maneira de atuação daquele. Na judicialização, ocorre a tranferência de competências de questões que, tradicionalmente, pertencem aos poderes Legislativo ou Executivo, mas que independem da vontade do Judiciário - é consequência da redemocratização, constitucionalização e suas consequências - concretizando o que Barroso chama de "fato". Já o ativismo judicial expressa uma vontade provinda do próprio âmbito Judiciário em ampliar sua participação e área de atuação nos campos políticos e decisórios, principalmente nas demandas constitucionais, caracterizando a "ação".
Nesse contexto, é possível, novamente, invocar o caso das cotas raciais, problemática levantada pelo partido DEM e pelos ministros do STF no ano de 2012. Questionou-se a constitucionalidade daquilo que, no fim, foi considerado não somente um direito, mas mais além, uma dívida história. Percebe-se, portanto, que judicialização ou ativismo não seriam benéficos se não houvesse a gritante necessidade deles: a falta de efetividade, credibilidade e atuação abrangente do Legislativo e do Executivo pedem por uma maior intervenção. É lógico que, tais processos somente devem atuar enquanto benéfico for para a democracia e não devem ser ignorados seus possíveis desenrolares negativos, como deslegitimizar os cargos eletivos e brechas para uma judicialização e ativismo excessivos.
Sofia Andrade - Noturno
Judicialização e Ativismo Judicial no Brasil
No artigo “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade
democrática”, Luís Roberto Barroso aborda, principalmente, a questão da
judicialização no atual cenário político do Brasil. O fenômeno é caracterizado
por uma migração de questões que antes eram exclusividade dos Poderes Legislativo
e Executivo para o âmbito do Poder Judiciário, processo em que este é acionado
a se posicionar e tomar decisões sobre assuntos de caráter constitucional que
necessitam de interpretação.
No Brasil, isso acontece devido à não manifestação do
Legislativo e Executivo acerca de tais assuntos, e é consequência do amplo rol
de direitos e garantias compreendidos na Constituição Brasileira de 1988 e da
redemocratização após o período do regime militar. Outro ponto sobre o qual
versa o autor em seu artigo é o ativismo judicial, processo em que os juízes
aumentam o campo de interpretação do texto constitucional de uma maneira
progressista. Ambos os fenômenos, judicialização e ativismo judicial, estão
presentes no caso concreto em que o DEM ativou o aparelho judicial sendo contra
a implementação de cotas raciais na UNB. O primeiro se dá no momento em que o
STF é provocado a decidir sobre o caso, e, o segundo, quando o Tribunal julga
constitucional a implementação de cotas.
Entretanto, Barroso afirma que tais fenômenos não devem ser
usados o todo tempo, pois afeta a separação de poderes e, consequentemente, a
democracia. Desse modo, como afirma o autor, a judicialização e o ativismo
judicial devem ser usados como antibióticos, ou seja, quando necessário, mas
não em excesso, pois pode-se morrer pela cura.
Os perigos da 'solução'
O fenômeno da judicialização muito bem abordado no artigo"Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática" do grande jurista Luís Roberto Barroso consiste no tratamento de algumas questões que, em tese, caberiam a outros poderes do Estado, pelo poder judiciário. Isso pode receber, como disse o próprio Barroso, aplausos e críticas.
Primeiramente que, pelo menos não diretamente, os juízes do STF não são representantes do povo. É certo que eles são nomeados por representantes eleitos, mas ainda assim, não nos representam diretamente.
Apesar disso, parece que essa nova tendencia, surgida pós segunda guerra, de judicializar temas que caberiam ao legislativo tem dado certo e está tendo aprovação popular. Mas nem tudo é um mar de rosas.
Hoje isso funciona, contudo, existe a possibilidade de no futuro a equipe de ministros do STF seja completamente retrógrada e passe a negar direitos à minorias e a regredir em alguns pontos que avançaram.
Mas então, qual seria a solução? Deixar nas mãos de um poder legislativo lento, corrupto e recheado de jogos políticos com certeza não é a solução. Penso que deixar algumas questões de suma importância para a nação nas mãos de pessoas, como bem disse o ministro Barroso, bem preparadas e bem intencionadas não é prejudicial ao sistema, pelo menos não na atual conjuntura.
Porém, caso um cargo desse caia nas mãos de um juíz arrogante e prepotente como aquele que deu voz de prisão a funcionários de uma empresa aérea por ter perdido seu voo, pode ser muito perigoso. Contudo, para uma maior tranquilidade quanto a isso, é válido lembrar da existência do processo de impeachment contra ministros do STF. Portanto, com a atual popularidade dos membros do STF e a facilidade de acesso a informações relacionados a processos e até mesmo a facilidade de assistir uma sessão do Superior Tribunal Federal através da Tv Justiça, não será difícil saber se determinado ministro está agindo em prol da saúde da nação ou não.
Victor Borges Dijigow 1 ano direito noturno
Judicialização,Ativismo Judicial e as cotas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, em seu texto “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática”.
A judicialização consiste em transferir responsabilidades antes dedicadas a esfera privada, ou mesmo a outras áreas da esferas publica (educação,contendas,pesquisas cientificas) para o poder judiciário decidir. O ativismo judicial consiste nas ações dos operadores do direito serem motivadas por ideologias ou convicções pessoais, esta pratica é uma das criticadas e visadas à extinção por Kelsen em sua obra "teoria pura do direito".
A judicialização tornou-se mais comum apos a segunda guerra mundial, apos varias questões de importância de cunho social passaram a serem discutidas utilizando o sistema judicial e não pelas instancias tradicionais, sejam elas privadas ou publicas. Uma explicação para esse fenômeno é atribuída por Barroso na falta de legitimidade politica nas instancias executivas e legislativas. Essa falta de legitimidade faz as partes procurarem um meio onde a ação tem envolvimento mais direto com eles próprios e as decisões são mais diretas e pessoais. Contudo a função do judiciário fica sobrecarregada por ter de atender as demandas que deveriam ser divididas entre os três poderes. Barroso também aponta que os fatores iniciantes desta judicialização são a redemocratização e a ação autônoma do judiciário
O ativismo judicial esta sujeito a duas facetas. A primeira decorre do lado positivo dele, pois pode trazer formas mais eficientes a maquina judiciaria de e fazer justiça, já que gera a possibilidade de corrigir injustiças de leis que foram criadas sob uma mentalidade retrograda. Contudo também ha a possibilidade de tomar-se decisões injustas em prol do interesse de quem tiver poder para influenciar o judiciário.
Esses dois assuntos podem ser relacionados a questão das cotas, vê-se a judicialização de um assunto que deveria ter sido resolvido pelas vias politicas, pois fere o bem-estar de minorias, e a omissão do judiciário em resolver tais problemas exatamente pelo seu comportamento de ativismo jurídico.
Barroso aponta que o ativismo jurídico tem sido mais parte da solução do que do problema, mas também afirma que não e o ideal recorrer a este tipo de atitudes para garantir a aplicação da justiça.
Uriens Moore - 1° Ano Direito Noturno
Judicialização como remédio?
Luís
Roberto Barroso aborda em seu artigo “Judicialização, ativismo
judicial e legitimidade democrática” o processo de Judicialização.
Trata-se, segundo o autor, da transferência de algumas decisões,
que antes eram decididas por instâncias tradicionais como o
Congresso Nacional e o poder Executivo, para o poder judiciário. É
um processo que ocorre há alguns anos no Brasil e não se restringe
só ao território brasileiro. Barroso discorre também em seu texto
sobre o Ativismo Judicial: “ é uma atitude, a escolha de um modo
específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o
seu sentido e alcance.” (BARROSO, 2008)
Tomando
o caso concreto, ocorrido em 2009, no qual o Partido Democrático
(DEM) entra na justiça com pedido de suspensão
da implementação de cotas raciais na Universidade de Brasília
alegando inconstitucionalidade, temos um STF acordado, por
unanimidade a improcedência da arguição do Partido Democrático.
Neste caso, acredito que tal caso pode ser visto como ativismo
judicial, porque a Constituição garante o direito à educação
para todos, todavia, não expressa formalmente como exercer este
direito.
Apesar
dos inúmeros argumentos favoráveis à judicialização, devemos
também levar em consideração seus pontos negativos. Este processo
mostra uma crise de representatividade do poder legislativo, que abre
espaço para uma identificação da população com o pdoer
judiciário (órgão que não representa totalmente a população,
uma vez que não foram eleitos pelo povo para estarem lá.) Todavia, esta atuação do judiciário vem servindo de forma muito convincente no que se refere às demandas sociais. Deve-se pesar e decifrar até onde este "remédio da Democracia" é capaz de chegar.
Felipe Antonio Ferreira Domingues da Silva - Direito Noturno
O Judiciário e o seu novo campo de atuação
Luís Roberto Barroso desenvolve seu texto acerca de dois conceitos próximos: a Judicialização e o Ativismo Judicial. A Judicialização significa que questões do âmbito político e social, que tradicionalmente são abordadas pelo Poder Legislativo e o Poder Executivo, estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário. E isso ocorre, principalmente, porque a Judicialização decorre do modelo constitucional brasileiro, e não um exercício deliberado da vontade política. Além disso, atualmente, o Judiciário está sendo provocado frequentemente a se manifestar com relação as questões políticas e sociais, já que uma crise de representatividade política assola o Brasil e a população enxerga nos juízes e nos tribunais a solução para os problemas. Já o Ativismo Judicial corresponde a uma atitude, um modo específico de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance. É a ideia de uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização da Constituição.
Analisando o caso do DEM contra as cotas na UnB podemos concluir que esse processo engloba ambos os conceitos apresentados pelo Barroso . Assim, quando o DEM recorre ao Judiciário para interferir em um política pública, até então amparada pelos demais poderes, verifica-se o processo de judicialização. Posteriormente, a decisão do STF de ratificar as cotas configura uma extensão da Constituição, ou seja, uma interpretação com base em conceitos gerais presentes no texto constitucional; é de certa forma a criação de um novo "direito"; para abranger um caso (como o das cotas) que não é formalmente abarcado pela Constituição. Aqui tem-se o Ativismo Judicial.
No entanto, segundo Barroso, tanto a judicialização quanto o ativismo judicial por mais que tenham sido eficazes devem ser utilizados com cautela. Pois, nas palavras do próprio autor "a expansão do Judiciário não deve desviar a atenção da real disfunção que aflige a democracia brasileira: a crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade do Poder Legislativo. Precisamos de reforma política. E essa não pode ser feita por juízes".
Júnior Henrique de Campos - 1° ano, Direito noturno
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Cotas e Judicialização
A fronteira que separa o processo de judicialização do ativismo
jurídico é a mesma linha que diferencia o direito da política sem a contemplação
da constituição no último caso. No entanto, a constituição e a manifestação positiva
da norma produzida através das observações das relações sociais, as quais são
de natureza política também. O ponto em questão é que a Constituição é
protegida pelo Judiciário, uma das funções do Legislativo e produzir leis. Ao
reduzir a complexidade da relação entre esses dois poderes apenas a esse
patamar de manutenção e criação de direito, percebe-se o laço de poder que liga
ambos. Portanto, se um desses poderes sofre alguma deficiência, o outro é
afetado imediatamente.
A Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental 186, a qual
coloca em confronto o Partido Democratas e a Universidade de Brasília sobre as ações
afirmativas relacionadas às cotas, teve como resultado a aprovação de cotas
étnicas. O poder que deveria ter amparar esta questão seria o Legislativo,
devido ao grau de politicidade que a questão exige, uma vez que envolve
segmentos sociais que sofrem mazelas históricas. Todavia, o fenômeno do
presidencialismo de coalizão associado ao pemedebismo e outros fatores levam a
uma defasagem desse poder, dificultando que a questão das cotas fosse debatida
no Congresso Nacional.
Dessa forma, restou ao Supremo
Tribunal Federal uma solução: sancionar as cotas a partir de uma análise de
artigos e princípios constitucionais, os quais são dotados de generalidade para
que se possa ter a margem de interpretação de novas realidades que o legislador
não foi capaz de prever. Assim, a judicialização das cotas foi um processo de
adaptação da norma a nova condição que a sociedade exige.
Giovani Rosa - 1° Direito Noturno
Giovani Rosa - 1° Direito Noturno
A questao da judicialização no cenario politico brasileiro
A judicialização e o ativismo judicial,
atualmente, são temas presentes no cenário político brasileiro. A
judicialização, trata-se discussão de fatos de cunho político, principalmente
relacionados ao executivo e legislativo, passam a ser discutidos pelo poder judiciário.
Isso, acaba por realizando uma transferência de poder para o Poder Judiciário,
advindo dos outros dois poderes.
Esse processo, no Brasil,
tem uma origem enraizada no processo global de judicialização, pois grande
parte dos países está seguindo essa vertente, e no atual modelo institucional
político brasileiro, o qual passa por uma crise de representatividade
crescente, além de um grave problema em sua organização, resultando em um
grande número de demandas que anão são resolvidas, sendo essas desafogadas para
os juízes. Estes, embora exerçam uma função que exige grande conhecimento, muitas
vezes, não estão capacitados a atender, além das questões dos outros dois
poderes, ou acabam por deixar as questões que foram designadas para o seu
oficio para tratar de outras que não puderam ser resolvidas pelas instituições político-legislativas
em crise.
Já
o ativismo judicial é a ideia de que o
judiciaria interfira intensamente nas demandas constitucionais. Essa interferência,
porem, pode confrontarcom decisões de cargos eletivos dos outros dois, trazendo
assim o ponto principal de discussão do ativismo da judicialização e do ativismo
social, pois qual é o limite sistema de intervenção do judiaciario, em um
sistema democrático, nos processos do executivo e legislativo?
Judicialização do Brasil
Barroso em seu
texto, "Judicialização, Ativismo judicial e legitimidade
democrática", explana duas correntes que pra ele são muito próximas, a
judicialização e o ativismo jurídico, que diferem na postura ativa de expandir
a interpretação da constituição do ativismo. No Brasil ambas correntes estão
crescendo, diversos casos que tradicionalmente são decididos pelo poder
legislativo ou executivo agora estão indo parar nas mãos do executivo.
No
caso das cotas, o qual o partido DEM fez um pedido contra as cotas raciais da
UnB, o judiciário teve que avaliar a constitucionalidade das cotas em uma
universidade, e de certa forma, fiscalizar o legislativo.
As
causas apontadas por Barroso são três, a redemocratização do país, que tirou o judiciário
da técnica pura e o transformou em um poder político; a constituição
abrangente, que transforma política em direito; e o sistema brasileiro de
constitucionalidade, um dos mais abrangentes do mundo, que permite que
determinadas matérias sejam levadas imediatamente ao STF.
Apesar
de certa facilidade e aparente “justiça” feita por esses métodos, como a
decisão bastante acertada citada a cima, esse sistema é perigoso,
principalmente para a legitimidade democrática, seja pelo simples fato de que
um poder onde quem está fazendo política não foi eleito pelo povo, ou por
motivos mais perigosos como a politização indevida da justiça e os limites da
capacidade institucional do Judiciário.
Nicole Breda Rodrigues - 1º Ano Direito Noturno
Judicialização: uma outra medida
Foi discutido em sala o tema da Judicialização que se caracteriza como um fenômeno que tem como protagonista o judiciário. Cada vez mais, questões sociais estão sendo levadas para o âmbito judicial para serem resolvidas. Questões que não são abarcadas pelos outros dois poderes (Executivo e Legislativo) acabam sendo acatadas pelo poder Judiciário.
Pegando como exemplo novamente o caso DEM X UNB (Cotas) pode ser visto como mais uma vez o tribunal foi usado para resolver certo conflito que por uma série de motivos não foi julgado pelos outros poderes. Afinal, caberia mesmo a um tribunal julgar se algo é constitucional ou não? De qualquer forma, nesse caso ocorreu a judicialização; os tribunais e os juízes assumiram o papel de decidir certas questões.
O que pode ser destacado quando se fala em Judicialização é o porquê de ela estar acontecendo. É necessário pensar o que está acontecendo no meio social para tentar descobrir a causa de os tribunais estarem virando uma medida cada vez mais tomada. O que vem primeiro em mente é o fato já levantado de que as pessoas se voltam para o Judiciário por não serem contempladas pelo poder Legislativo, por exemplo. É uma forma de garantir direitos, mesmo que eles não estejam formalmente positivados. Ou seja, se não há uma contemplação dos outros poderes, o poder Judiciário virou um outro caminho para que os pedidos sejam ouvidos e talvez atendidos.
E quem sabe se toda essa movimentação judicial pode atingir de fato os outros poderes. Na verdade, isso pode ser caracterizado como ativismo jurídico; quanto mais demandas forem aparecendo no Judiciário, mas coisas têm que ser revistas para que o poder Legislativo acompanhe e abrace a mudança social.
Mislene dos Santos Alves, Direito, Noturno
A atuação do judiciário
Verifica-se,
hoje, uma forte atuação do judiciário em algumas questões políticas. De acordo
com Luiz Roberto Barroso a judicialização significa que algumas decisões que
antes eram decididas por instancias tradicionais como o congresso nacional e o
poder executivo, hoje estão sendo decididas pelo poder judiciário. É uma transferência
de poder para os juízes e tribunais, que modifica o modo de participação da
sociedade. A primeira grande causa da judicialização foi a redemocratização do
país, que teve como ponto culminante a promulgação da Constituição de 1988, a segunda foi a constitucionalização abrangente e a terceira é o sistema brasileiro de controle de
constitucionalidade. Barroso, então, diferencia
a judicialização do ativismo judicial, apesar de considerá-los primos e ambos serem crescentes no Brasil. A ideia de ativismo judicial está associada a uma
participação mais intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins
constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois
Poderes. O ativismo jurídico é uma atitude, é um
modo especifico de interpretar a constituição, que vai além de seu sentido e
alcance.
Em relação ao caso do sistema das cotas raciais na Unb, em que o DEM entrou na justiça com uma ADPF de inconstitucionalidade
do sistema das cotas alegando que o sistema é
inconstitucional por ofender os princípios da igualdade e da dignidade da
pessoa humana. Contudo, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido,
argumentando que o fato é, sim, constitucional. Pode ser
verificada, então, no caso, uma atuação do judiciário, do STF, para resolver a questão,
o qual negou o pedido, argumentando que o fato é,
sim, constitucional. Essa situação, inicialmente, deveria ter sido
resolvida por outras instâncias, ou seja, é um caso de judicialização. Além disso,
verifica-se a ideia do ativismo judicial já que houve a defesa de uma minoria
e uma inclusão social pelo judiciário, enquanto houve uma omissão do Executivo em relação a essa questão.
Contudo, Barroso alerta que, apesar de parecer
bastante eficaz hoje, como uma solução para os problemas sociais, a utilização
prolongada dessa ideia causa danos à legitimidade da democracia, além de uma
politização da justiça e um desequilíbrio entre os três poderes, os quais
deveriam ter igual ‘poder’.
Natalia Caetano - direito noturno
Judicialização: mero amplificador da crise de representatividade ou a solução dos problemas sociais?
Com
a gradativa ineficácia e descrédito atual do Legislativo, os debates de maior
importância no que tange às decisões da implementação de políticas públicas
estão sendo debatidas pelo Judiciário. Esse papel cada vez mais ativo do
Supremo Tribunal Federal e sua consequente transparência pública têm feito com
que a população visse nela um sinônimo de justiça para questões controversas,
como por exemplo a legalização do aborto, o casamento homossexual e entre os
mais significativos, a questão das cotas raciais explicitada na ADPF 186, na
UnB, que levou o assunto das cotas para a esfera do Judiciário, e que fez com
que este resolvesse de forma positiva a tentativa da diminuição da disparidade entre
negros e brancos quanto à inserção na universidade – principalmente a pública. A
questão das cotas promoveu um embate entre a ‘igualdade formal’ – perante a lei
– e a ‘igualdade material’ – uma espécie de ‘discriminação positiva’ que visa a
igualdade entre as minorias desiguais para com o resto da população –
conjuntamente com o ideal de meritocracia a ser questionado.
A
judicialização de questões como essas se dá pela mudança de pensamento de
juízes concomitantemente com a da própria população, que vê no Judiciário um
meio mais eficaz de atender às suas necessidades, os direitos previstos pelo
Legislativo mas que não são efetivados. Procura-se assim, uma legitimação dos
problemas sociais que são levados diretamente aos Judiciário, com o Ministério
Público interferindo cada vez mais no âmbito privado: como o ocorrido no caso
do rebaixamento da Portuguesa para a série B do futebol nacional; o problema do
‘rolezinho’ em Franca – SP, em que um shopping – esfera privada – recorreu à
justiça para privar menores de idade de entrarem em seus domínios. Com isso, o
Legislativo tem sua legitimidade posta em xeque pela sociedade contemporânea, o
que a longo prazo pode gerar um estado de “crise da capacidade institucional”
do Judiciário e promover paulatinamente a banalização do mesmo, uma vez que por
acreditarem que o Judiciário por si só tem a capacidade de resolver todas as
demandas sociais, não há cobrança populacional para com aquele que deveria de
fato atender às nossas demandas, o Legislativo.
Ademais,
tem-se o processo de uma maior interferência do Judiciário no âmbito dos demais
Poderes, o que Luís Roberto Barroso chama de ‘ativismo judicial’. Isso se dá
através de diversas manifestações, como por exemplo a aplicação direta da
Constituição a situações não expressamente contempladas em seu texto; a
imposição de condutas ou abstenções ao Poder Público, notadamente em matéria de
políticas públicas.
No
entanto, não faltam críticas tanto para o ativismo judicial quanto para a
judicialização de demandas sociais, e também vias alternativas para o problema:
primeiramente, essa judicialização gera um conflito no que se refere à
legitimidade democrática, uma vez que os membros do Judiciário não são eleitos
pelo povo, não atuam eles por vontade política própria, mas como representantes
indiretos da vontade popular; e como já foi dito acima o problema do desvio da atenção
do que realmente aflige a democracia brasileira: a crise de representatividade,
legitimidade e funcionalidade do Poder Legislativo, o que explicita ainda mais
a necessidade de uma reforma política urgente para que assim, a população veja
em seus representantes a credibilidade necessária para o encaminhar mais seguro
do país. Assim, fica a dúvida: seria então o Judiciário o bote salva-vidas da
atual situação brasileira ou a longo prazo apenas o amplificador do problema?
Maiara
Lima – 1° ano Direito Noturno.
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