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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Cotas e Judicialização

     A fronteira que separa o processo de judicialização do ativismo jurídico é a mesma linha que diferencia o direito da política sem a contemplação da constituição no último caso. No entanto, a constituição e a manifestação positiva da norma produzida através das observações das relações sociais, as quais são de natureza política também. O ponto em questão é que a Constituição é protegida pelo Judiciário, uma das funções do Legislativo e produzir leis. Ao reduzir a complexidade da relação entre esses dois poderes apenas a esse patamar de manutenção e criação de direito, percebe-se o laço de poder que liga ambos. Portanto, se um desses poderes sofre alguma deficiência, o outro é afetado imediatamente.
     A Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental 186, a qual coloca em confronto o Partido Democratas e a Universidade de Brasília sobre as ações afirmativas relacionadas às cotas, teve como resultado a aprovação de cotas étnicas. O poder que deveria ter amparar esta questão seria o Legislativo, devido ao grau de politicidade que a questão exige, uma vez que envolve segmentos sociais que sofrem mazelas históricas. Todavia, o fenômeno do presidencialismo de coalizão associado ao pemedebismo e outros fatores levam a uma defasagem desse poder, dificultando que a questão das cotas fosse debatida no Congresso Nacional.
      Dessa forma, restou ao Supremo Tribunal Federal uma solução: sancionar as cotas a partir de uma análise de artigos e princípios constitucionais, os quais são dotados de generalidade para que se possa ter a margem de interpretação de novas realidades que o legislador não foi capaz de prever. Assim, a judicialização das cotas foi um processo de adaptação da norma a nova condição que a sociedade exige.

Giovani Rosa - 1° Direito Noturno

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