A fronteira que separa o processo de judicialização do ativismo
jurídico é a mesma linha que diferencia o direito da política sem a contemplação
da constituição no último caso. No entanto, a constituição e a manifestação positiva
da norma produzida através das observações das relações sociais, as quais são
de natureza política também. O ponto em questão é que a Constituição é
protegida pelo Judiciário, uma das funções do Legislativo e produzir leis. Ao
reduzir a complexidade da relação entre esses dois poderes apenas a esse
patamar de manutenção e criação de direito, percebe-se o laço de poder que liga
ambos. Portanto, se um desses poderes sofre alguma deficiência, o outro é
afetado imediatamente.
A Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental 186, a qual
coloca em confronto o Partido Democratas e a Universidade de Brasília sobre as ações
afirmativas relacionadas às cotas, teve como resultado a aprovação de cotas
étnicas. O poder que deveria ter amparar esta questão seria o Legislativo,
devido ao grau de politicidade que a questão exige, uma vez que envolve
segmentos sociais que sofrem mazelas históricas. Todavia, o fenômeno do
presidencialismo de coalizão associado ao pemedebismo e outros fatores levam a
uma defasagem desse poder, dificultando que a questão das cotas fosse debatida
no Congresso Nacional.
Dessa forma, restou ao Supremo
Tribunal Federal uma solução: sancionar as cotas a partir de uma análise de
artigos e princípios constitucionais, os quais são dotados de generalidade para
que se possa ter a margem de interpretação de novas realidades que o legislador
não foi capaz de prever. Assim, a judicialização das cotas foi um processo de
adaptação da norma a nova condição que a sociedade exige.
Giovani Rosa - 1° Direito Noturno
Giovani Rosa - 1° Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário