Com
a gradativa ineficácia e descrédito atual do Legislativo, os debates de maior
importância no que tange às decisões da implementação de políticas públicas
estão sendo debatidas pelo Judiciário. Esse papel cada vez mais ativo do
Supremo Tribunal Federal e sua consequente transparência pública têm feito com
que a população visse nela um sinônimo de justiça para questões controversas,
como por exemplo a legalização do aborto, o casamento homossexual e entre os
mais significativos, a questão das cotas raciais explicitada na ADPF 186, na
UnB, que levou o assunto das cotas para a esfera do Judiciário, e que fez com
que este resolvesse de forma positiva a tentativa da diminuição da disparidade entre
negros e brancos quanto à inserção na universidade – principalmente a pública. A
questão das cotas promoveu um embate entre a ‘igualdade formal’ – perante a lei
– e a ‘igualdade material’ – uma espécie de ‘discriminação positiva’ que visa a
igualdade entre as minorias desiguais para com o resto da população –
conjuntamente com o ideal de meritocracia a ser questionado.
A
judicialização de questões como essas se dá pela mudança de pensamento de
juízes concomitantemente com a da própria população, que vê no Judiciário um
meio mais eficaz de atender às suas necessidades, os direitos previstos pelo
Legislativo mas que não são efetivados. Procura-se assim, uma legitimação dos
problemas sociais que são levados diretamente aos Judiciário, com o Ministério
Público interferindo cada vez mais no âmbito privado: como o ocorrido no caso
do rebaixamento da Portuguesa para a série B do futebol nacional; o problema do
‘rolezinho’ em Franca – SP, em que um shopping – esfera privada – recorreu à
justiça para privar menores de idade de entrarem em seus domínios. Com isso, o
Legislativo tem sua legitimidade posta em xeque pela sociedade contemporânea, o
que a longo prazo pode gerar um estado de “crise da capacidade institucional”
do Judiciário e promover paulatinamente a banalização do mesmo, uma vez que por
acreditarem que o Judiciário por si só tem a capacidade de resolver todas as
demandas sociais, não há cobrança populacional para com aquele que deveria de
fato atender às nossas demandas, o Legislativo.
Ademais,
tem-se o processo de uma maior interferência do Judiciário no âmbito dos demais
Poderes, o que Luís Roberto Barroso chama de ‘ativismo judicial’. Isso se dá
através de diversas manifestações, como por exemplo a aplicação direta da
Constituição a situações não expressamente contempladas em seu texto; a
imposição de condutas ou abstenções ao Poder Público, notadamente em matéria de
políticas públicas.
No
entanto, não faltam críticas tanto para o ativismo judicial quanto para a
judicialização de demandas sociais, e também vias alternativas para o problema:
primeiramente, essa judicialização gera um conflito no que se refere à
legitimidade democrática, uma vez que os membros do Judiciário não são eleitos
pelo povo, não atuam eles por vontade política própria, mas como representantes
indiretos da vontade popular; e como já foi dito acima o problema do desvio da atenção
do que realmente aflige a democracia brasileira: a crise de representatividade,
legitimidade e funcionalidade do Poder Legislativo, o que explicita ainda mais
a necessidade de uma reforma política urgente para que assim, a população veja
em seus representantes a credibilidade necessária para o encaminhar mais seguro
do país. Assim, fica a dúvida: seria então o Judiciário o bote salva-vidas da
atual situação brasileira ou a longo prazo apenas o amplificador do problema?
Maiara
Lima – 1° ano Direito Noturno.
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