Verifica-se,
hoje, uma forte atuação do judiciário em algumas questões políticas. De acordo
com Luiz Roberto Barroso a judicialização significa que algumas decisões que
antes eram decididas por instancias tradicionais como o congresso nacional e o
poder executivo, hoje estão sendo decididas pelo poder judiciário. É uma transferência
de poder para os juízes e tribunais, que modifica o modo de participação da
sociedade. A primeira grande causa da judicialização foi a redemocratização do
país, que teve como ponto culminante a promulgação da Constituição de 1988, a segunda foi a constitucionalização abrangente e a terceira é o sistema brasileiro de controle de
constitucionalidade. Barroso, então, diferencia
a judicialização do ativismo judicial, apesar de considerá-los primos e ambos serem crescentes no Brasil. A ideia de ativismo judicial está associada a uma
participação mais intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins
constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois
Poderes. O ativismo jurídico é uma atitude, é um
modo especifico de interpretar a constituição, que vai além de seu sentido e
alcance.
Em relação ao caso do sistema das cotas raciais na Unb, em que o DEM entrou na justiça com uma ADPF de inconstitucionalidade
do sistema das cotas alegando que o sistema é
inconstitucional por ofender os princípios da igualdade e da dignidade da
pessoa humana. Contudo, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido,
argumentando que o fato é, sim, constitucional. Pode ser
verificada, então, no caso, uma atuação do judiciário, do STF, para resolver a questão,
o qual negou o pedido, argumentando que o fato é,
sim, constitucional. Essa situação, inicialmente, deveria ter sido
resolvida por outras instâncias, ou seja, é um caso de judicialização. Além disso,
verifica-se a ideia do ativismo judicial já que houve a defesa de uma minoria
e uma inclusão social pelo judiciário, enquanto houve uma omissão do Executivo em relação a essa questão.
Contudo, Barroso alerta que, apesar de parecer
bastante eficaz hoje, como uma solução para os problemas sociais, a utilização
prolongada dessa ideia causa danos à legitimidade da democracia, além de uma
politização da justiça e um desequilíbrio entre os três poderes, os quais
deveriam ter igual ‘poder’.
Natalia Caetano - direito noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário