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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

A sociedade da segregação

     A palestra Ministrada pelo professor Dr. Jonas Rafael dos Santos levou como base a perspectiva da raça, para determinar a importância do estudo desse assunto para o desenvolvimento do direito na sociedade contemporânea. O processo de raciocínio de Santos pode ser corroborado pelo capítulo "A questão da raça"encontrado no livro Crítica da razão negra de Achille Mbembe, no qual o foco da análise é a construção histórica do racismo no brasil e a origem da segregação racial. É importante compreendermos que esse debate se faz imprescindível na sociedade atual, pois além de representar uma luta de reparação histórica, também colabora para a igualdade entre as pessoas.

    Durante a palestra, o professor Jonas Santos colocou o racismo como uma questão central no mundo e dividiu a modernidade em três momentos para explicar parte da fixação do racismo na sociedade. O primeiro momento foram os séculos XV-XIX, nos quais o foco da sociedade era o acúmulo primitivo de capital. Foi nesse período que o tráfico de pessoas e coisas tornou-se não só aceitável para a sociedade, como era a razão existencial de algumas pessoas. O mundo ocidental foi responsável por dizimar e espalhar milhões de pessoas de diferentes etnias, como se fossem mercadorias caras e sem valor humano.

    O segundo momento determinado pelo palestrante vai do século XIX-XX e o principal acontecimento é a Revolução Haitiana que tem grande participação negra. E o último momento vai do século XXI em diante, e é marcado pela globalização dos mercados, uma economia cada vez mais complexa e um sistema de acumulação selvagem que engolfa pessoas, empresas e tudo aquilo que não o acompanha. Todas essas três fases foram importantes para o esvaziamento de religiões, línguas e culturas de origem africana, para que os povos nativos não fossem reconhecidos como pessoas e pudessem ser objetificados como foram. Essa transformação de pessoas em mercadorias é um dos primeiros assuntos a serem abordados por Mbembe, pois o autor contextualiza o racismo por meio da história colonial.

    Na sequência, Mbembe afirma que o Ocidente criou um "direito das gentes" que era aplicado de acordo com os interesses dos povos brancos para a criação de uma sociedade civil baseada na hierarquia racial. Nesse processo, há a transformação do negro em um vazio, que deveria ser confinado e ignorado para não interferir na sociedade. Jonas afirma que a política de abandono governamental que perpetua a invisibilidade dos negros busca frear a mobilização dos povos excluídos e impedir as mudanças necessárias para a igualdade de convivência. Ele também frisa a questão da necropolítica que está em voga na sociedade contemporânea, diante da qual os negros são assassinados pela violência, pela fome e pela segregação e a sociedade assiste tais acontecimentos de braços cruzados.

    Com base nessas ideias, percebemos que o direito protagonizar a questão da raça é algo imprescindível para a transformação da sociedade contemporânea em um lugar mais justo e pacífico. O direito torna-se responsável pelo tratamento da luta de mobilização pela reparação histórica que é tão necessária. Podemos afirmar que tanto Jonas Quanto Mbembe debruçam seus esforços para escancarar para a sociedade, a forma como ela ignora pessoas que foram objetificadas, como são segregadas e menosprezadas e que há necessidade de urgência para a transformação dessas estruturas de convívio.

Álvaro Galhanone 1˚ano - Direito Noturno

A dialética jurídica na questão racial

                   No contemporâneo, muito se tem discutido sobre a questão racial, sobretudo devido a busca dos oprimidos desse sistema pro direitos e dignidade. A partir disso, questiona-se qual a relação do Direito com essa problemática social, e o papel desse em sua resolução. Todavia, a priori, é necessário discorrer sobre o próprio conceito de raça, tal qual sobre a função do Direito no Estado Democrático de Direito que atualmente ainda é dominado por uma lógica neoliberalista.

            Para tanto, é possível recorrer ao pensamento do historiador e filósofo camaronês Achille Mbembe. Para Mbembe, a raça nada mais é que um conceito criado pelos europeus a fim de facilitar e legitimar o processo de dominação. Nesse sentido, o conceito de raça não passa de um mecanismo de interiorização de uma falsa inferioridade de corpos não brancos. Isto é, não se trata de um conceito natural, mas, sim, uma ficção útil aos interesses dos grupos dominantes.

            Nesse mesmo contexto, ao se pensar sobre o conceito de Direito vê-se uma ferramenta de mantimento de estruturas. Ou seja, um mecanismo criado pela política para proteger o sistema vigente e, assim, os interesses daqueles que se encontram no poder. Em outras palavras, o Direito e a política não passam de duas faces da mesma moeda.

            Desse modo, retorna-se o questionamento: para o Direito, a questão da raça importa? De modo geral, sim. Todavia, a forma com que esse interesse se manifesta no campo jurídico é dialético, isto é, se dá na forma de conflito.

            Nesse sentido, quando se analisa do ponto de vista daqueles que sofrem pela racialização de seus corpos, o Direito pode ser usado como um meio de se adquirir dignidade. A partir do momento que esse grupo não vê na política uma forma de representação, buscam outros meios, como o judiciário. A mobilização do Direito por esse grupo representa a sua identificação como possuidor de direitos.

            Todavia, ao se analisar a situação pelo prisma daqueles que comandam o campo jurídico, a análise é menos otimista. Ou seja, da mesma forma que o Direito é uma ferramenta de mantimento de poder, a racialização e “hierarquização racial” também são. Dessa forma, o Direito jamais será movimentado por esse grupo para a concessão de direitos a esse grupo invisibilizado por livre e espontânea vontade. Isso apenas ocorrerá quando for benéfico aos dominadores e quando essa demanda chegar a eles por meio de terceiros, isto é, pela exigência desse grupo.

            Portanto, pode-se dizer, de modo geral, que a raça de fato importa ao Direito. Todavia, enquanto que para uns se trata de uma possível maneira de se adquirir um pouco mais de dignidade, para outros representa a uma forma de enfatizar as relações de poder e as hierarquias socias construídas em relação a questão racial.


Vítor Salvador Garcia Lopes - MATUTINO 

Direito e Raça - Achille Mbembe

 Achille Mbembe é um grande filósofo camaronês que construiu suas teorias estudando os conceitos de raça, racismo, e suas consequências para o povo negro. Em base, Mbembe acredita que o mero termo "raça", não se aplicaria à espécie humana, sendo um mero artifício criado pela Europa colonizadora para justificar suas atrocidades contra o continente de África.

 Tal conceito de raça foi essencial para uma "demonização" do continente africano e o povo preto, facilitando ainda para um terreno perfeito para uma reserva de indesejados sociais para ser usada como mão de obra barata para um capitalismo que no futuro, se mostraria cada vez mais selvagem e sedento. Visto as intenções comercias por detrás da institucionalização do conceito de raça, Mbembe preza pela necessidade de se considerar uma intersecção entre raça e classe social.

Durante palestra proporcionada pelo Professor Dr. Agnaldo de Souza Barbosa, o Professor Dr. em História Jonas Rafael dos Santos confirmou a tese de Mbembe ao exemplificar o "confinamento dos indesejados", as favelas de São Paulo e Rio Janeiro, locais onde sua população, majoritariamente preta, fica confinada num ciclo eterno de violência e marginalização que é prontamente regulado e mantido pelo sistema e sua própria estrutura racista construída com opressões como base.

Como resposta a tantos conflitos relacionados as questões raciais, Mbembe propõe um Direito que seja usado não como ferramenta para o poder, mas sim, um instrumento a ser usado contra as próprias raízes estruturais do racismo capitalista. Para o grande professor camaronês, dar voz aos oprimidos e marginalizados é o primeiro passo para que seus problemas e dores sejam ouvidos por um mundo que durante muitos séculos, não deu a mínima para sua história e legado.

MATHEUS DE SOUZA LUSKO

TURMA XXXVIII 

PERÍODO MATUTINO

2º SEMESTRE

"Para o Direito, a questão da raça importa?"



O Prof. Dr. Jonas Rafael dos Santos, utilizando a produção de Achille Mbembe - especificamente o capítulo sobre questão de raça de seu livro “Crítica da razão negra” - fez uma reflexão a respeito da concepção da ideia de raça e de suas ramificações no que tange à interação do racismo com os sistemas econômicos e sociais. 

O professor coloca a produção acadêmica de Mbembe como uma atividade decolonial pois ele se utiliza dos conceitos estabelecidos por pensadores europeus - como Foucault, Agamben e Frantz Fanon - para criar uma produção teorica à respeito do racismo, da criação da ideia de raça e das consequências sociais e jurídicas da existência de um sistema que tem como um de seus principais alicerces a estrutura racista da escravidão e da exploração do corpo negro. Para Mbembe, a raça como é entendida atualmente não é um fenômeno natural e se trata de uma produção ideológica eurocêntrica que funciona como uma ferramenta contínua de divisão entre o branco e tudo aquilo que é “não-branco”, facilitando a existência da opressão e da subjulgação do corpo negro. 

Observando a influência da divisão posta pela ideia de raça nas diversas relações sociais ao longo da história, pode-se perceber que dentro do Direito isso também é muito presente. Como uma instituição criada a partir de moldes coloniais de divisão social e que funciona, como via de regra, para a manutenção de interesses hegemônicos de poder (sejam esses monetários, políticos ou sociais), o Direito tem a raça como um dos principais fatores que determinam como e para quem ele existe. 

Um exemplo disso é o sistema carcerário brasileiro, que tem pessoas negras ocupando mais de 60% da totalidade de presos. É claro que há um leque de fatores responsáveis por essa realidade. Entretanto, o Brasil é um país que historicamente coloca essas pessoas em uma posição de subjugação - que manteve um regime escravocrata por mais de 300 anos e o finalizou sem nenhum tipo de aporte social, político ou econômico à população afetada por ele - e coloca a raça como motivador primário para o funcionamento desigual de um sistema que foi criado e funciona para manter uma realidade institucionalizada de racismo estrutural. 

Portanto, para o Direito a raça importa visto que ele é tido como instrumento para a manutenção de um sistema que se beneficia da existência do conceito de raça e da divisão que surge a partir desse conceito. 


Victoria Dote
Turma XXXVIII Matutino

Raça : uma construção que legitima a subjugação dos negros

     Segundo Achile Mbembe, a raça é uma construção realizada pelos europeus, sendo uma ‘ficção útil' (MBEMBE, p.27). A razão negra, nesse sentido, é produzida  a partir da consciência do branco sobre o negro. Dessa forma, com o objetivo de internalizar a inferioridade e legitimar a dominação sob o  negro , o europeu torna ele um “não ser” e a África um “não lugar” (MBEMBE, p.30), pois o capitalismo sempre precisou de subjulgados raciais para explorar recursos do planeta. Tal informação pode ser confirmada com a acumulação primitiva do capital durante o período colonial, a qual  foi orquestrada por uma rede de tráfico de pessoas, responsável por retirar homens da sua terra natal e transformá-los em  objetos. Logo, é necessário considerar a intersecção entre raça e classe como essencial.

Jonas Rafael dos Santos, doutor em História, cita como exemplo do “confinamento dos indesejados” as favelas do Rio de Janeiro, as quais contam com a presença violenta da polícia, instituição que considera o negro como um perigo para a sociedade. Nessa óptica, o Direito assume um papel importante, visto que o Estado brasileiro destitui a população negra de seus direitos constitucionais constantemente.

Vale ressaltar que o racismo é uma construção histórica a partir de relações de poder que sempre tiveram como objetivo a subjugação de grupos racializados. Nesse contexto,  o Direito deve ser utilizado  não para manter o  pensamento hegemônico e racista, mas sim para combater as consequências deixadas pela experiência escravocrata e auxiliar no fim da violência contra a população negra.  

Portanto, o Direito deve ser usado como uma ferramenta decolonial e anti hegemônica para mudar o paradigma e dar vozes aos silenciados. Contudo, vale salientar que o instrumento jurídico é muito utilizado pelos opressores que manipulam as leis para manter o negro num “não lugar”. Logo, é claro que o caminho é árduo. 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. Lisboa:

Antígona, 2014. [Cap. 1: “A questão da raça”, p. 25-74]


Lorena Prado Silva – 2° Período Noturno


 

Direito e Raça, sob a perspectiva de Achille Mbembe

O professor Dr. Jonas Rafael dos Santos, por meio do seminário “Lapidando Ideias” do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Análise de Políticas Públicas, discute e enriquece o debate a respeito das questões que envolvem o racismo na sociedade moderna. A partir disso, o professor ressalta que, apesar do contexto de reconhecimento da sociedade que o racismo é algo que perpassa todas as relações sociais, poucas pessoas são capazes de compreender e identificar as suas dinâmicas. Nessa perspectiva, nas palavras de Milton Santos:

A mobilização da sociedade em relação ao racismo é realizada a partir de uma perspectiva emocional que se torna passageira. [...] é necessário um processo de conscientização da população em relação ao racismo, uma vez que o assunto diz respeito a todos.

Em visto disso, o professor Dr. Jonas Rafael lança mão da análise de Achille Mbembe, que por sua vez se dedicou ao estudo da questão do racismo numa perspectiva global. Desse modo, o autor nos possibilita compreender as questões que envolvem a raça, bem como realizar o seguinte questionamento: para o direito, a questão da raça importa?

Em primeira análise, Achille enfatiza que o racismo corresponde a uma construção histórica com base nas relações de poder, que por sua vez teve como objetivo a subjugação de grupos racializados em vista da necessidade de legitimar a suposta superioridade de alguns em relação a outros. Tal formulação é ancorada pela contribuição de diversos intelectuais e pensadores europeus, africanos e americanos. Nesse sentido, pode-se destacar Michel Foucault, uma vez que Mbembe se apropria dos conceitos de Biopolítica e Biopoder para entender que o racismo corresponde a uma tecnologia de dominação fundamental para organizar a sociedade capitalista.

Em vista disso, na esfera jurídica, pode-se afirmar que o racismo se faz presente, uma vez que, segundo o G1, 83% dos presos injustamente por reconhecimento fotográfico no Brasil são negros. Nesse sentido, depreende-se os negros são a maioria das vítimas desse tipo de erro. Além disso, de acordo com Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, os negros correspondem a 66,3% da população carcerária do país. Dessa forma depreende-se que, apesar do art.5° da CF/88 dispor a respeito da igualdade entre os indivíduos independentemente de raça ou cor, no Brasil, não produz efeitos de forma eficiente, assim, contribuindo para a manutenção de um sistema jurídico que favorece a classe dominante em detrimento dos que estão em condição de subjugados.  

Em segunda análise, Mbembe divide o período da modernidade em três momentos: a acumulação primitiva de capital (entre os século XV e XIX) que orquestrou uma rede de tráfico transatlântica responsável pela transformação de homens e mulheres em mercadorias; já o segundo momento (compreendido entre os séculos XIX e XX) configurou um cenário de protagonismo das comunidades subjugadas, nesse sentido destaca-se a Revolução do Haiti, a abolição do tráfico de escravos, bem como a descolonização africana; por último, o início do século XXI com a globalização dos mercados, o desenvolvimento da ideia do dever-negro.

A exemplo disso, pode-se destacar a importância do movimento Vidas Negras Importam, que por sua vez lutam pelo fim da violência praticada contra os negros em escala mundial. Tal movimento ganhou destaque após o assassinato de George Floyd, vítima de racismo policial nos Estados Unidos. Segundo Mbembe, define-se o racista como sendo o indivíduo que se afirma pelo ódio, construindo o outro não como o seu semelhante, mas como um objeto ameaçador do qual seria necessário se proteger ou destruí-lo em virtude de não conseguir dominá-lo inteiramente.

Nessa perspectiva, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a letalidade policial é recorde no país, sendo que 78% dos mortos são negros. Dessa forma, depreende-se que no Brasil, o órgão de segurança pública pode ser compreendido como instrumento que reverbera o racismo.

          Além disso, Mbembe ressalta que a nova era racial (proposta pelo neoliberalismo) não é estritamente biológica, mas multidimensional. Também, a palavra “negro” não se refere mais exclusivamente a pessoas de origem africana, mas a todos que estão numa condição de precarização devido a nova fase do capitalismo. Nessa perspectiva, pode-se tomar como exemplo a marginalização do indivíduo perante a desigualdade social e econômica.

            Em resumo, no Brasil, o processo de urbanização acelerado, a ineficiência de políticas públicas que visassem a igualdade de oportunidades, além do processo de gentrificação associada à especulação imobiliária, contribuíram para a precarização do indivíduo, sobretudo do negro, que por sua vez é vítima constante de agressões policiais, discriminações, bem como dispõe de menos oportunidades de trabalho e educação de nível superior.

Dessa forma, depreende-se que para o direito, a questão da raça importa, uma vez que a justiça é usada como instrumento para subjugar o negro e refletir o racismo, apesar de haver pequenos avanços quanto à conquista de direitos, tais como a decisão do STF de tornar a injúria racial um crime imprescritível, deve-se salientar que muito precisa ser feito, sobretudo referente às questões sociais que envolvem a marginalização do negro.  

(Italo de Abreu Correia – 1°ano – Direito Noturno)

Racismo e Lucro

     O conceito do racismo, julgar alguém com base no grupo no qual pertence, não é algo que surgiu durante o período das grandes navegações ou no contexto colonial, apesar de ter sido expandido e utilizado em larga escala. Desde a antiguidade com os romanos considerando aqueles que não falavam o latim como bárbaros incultos, a rotulação de um grupo externo como sendo inimigos ou inferiores tem servido como um instrumento político para direcionar a atenção da população para alvos de interesse das elites dominantes. Entretanto, com o advento do tráfico de africanos escravizados durante a colonização do novo mundo, o racismo passou a não ser apenas empregado, como também reforçado sistemicamente na sociedade, interiorizando em alguns casos o sentimento de inferioridade por parte dos dominados, como o livro "Memórias Póstumas de Brás Cubas" demonstra com o trecho do ex escravo chicoteando escravizados e discutido pelo pensador Achille Mbembe em sua obra "Crítica da Razão Negra". Nesse último livro, o filósofo defende que o capitalismo sempre necessitou do capital racial para funcionar plenamente, discurso corroborado pelo fato do sistema econômico capitalista, principalmente no Brasil, apresentava uma forte dependência do regime escravocrata, resultando no que define o supracitado sociólogo como a transformação e desumanização do negro em uma mercadoria, sendo tratado não diferente de uma moeda ou de outro produto fungível.

    Enquanto atualmente o racismo não é tão explícito quanto no período colonial, ele ainda se faz presente no âmbito econômico através dos padrões de beleza para a venda de cosméticos e da demonização de grupos para a indústria armamentista. O racismo no primeiro caso é revelado ao perceber que nas propagandas de produtos de beleza, os atores possuem pele clara e cabelos lisos, assim como em filmes, sejam animações ou live action, os protagonistas também tendem a apresentarem esse arquétipo, demonstrando uma clara preferência por uma imagem que prioriza a figura europeia perante as demais e estimulando aqueles que os assistem em tentar se aproximar dessa figura idealizada por meio do consumo de produtos estéticos. No caso da indústria armamentista, o discurso do "nós contra eles" e do inimigo que constantemente está a espreita ganhou força no pós 11 de setembro e a "Guerra ao Terror", que em específico resultou no temor de que qualquer mulçumano seria um terrorista em potencial, é uma conveniente desculpa para a compra a produção de armas contra esse inimigo, tornando lucrativo o constante lembrete da existência e da suposta ameaça que esse grupo representa a fim de manter a demanda pelos armamentos. Em ambos os casos sobreditos, ainda há a internalização do racismo, com indivíduos nunca se sentindo no mesmo patamar de beleza das figuras dos filmes e propagandas, considerando sua figura natural como sendo feia, e pessoas pertencentes a grupos vilificados considerando a si próprios como uma ameaça em potencial à sociedade.

    Mesmo que a forma a qual é utilizada é diferente, o capitalismo contemporâneo ainda se utiliza do racismo a fim de maximizar seus lucros às custas daqueles afetados por tal estratégia repulsiva que visa apenas o ganho monetário. Dessa forma, a afirmação de Mbembe sobre o capitalismo estar atrelado ao racismo torna-se de difícil refutação

Rafael Nascimento Feitosa, direito diurno

Uma ferramenta promotora da igualdade racial

  Uma das principais dificuldades que o Direito tem na atualidade é conciliar a questão da raça com ele próprio. Por mais que a comunidade negra tenha sido escravizada, excluída e não inserida na sociedade brasileira após o fim da escravidão, há um expreesivo número de pessoas que desconsideram as desigualdades economicas e sociais entre brancos e negros. Tal pensamento reflete-se em parte da comunidade jurídica que, através da criação de projetos de leis e realização de peças jurídicas, prega o mito da democaracia racial. No entanto, a desigualdade é abissal e cabe aos juristas identificarem o valor que o Direito tem como ferramenta de transformação social. Desta forma, a questão da raça deve importar ao Direito, porque por meio dele as desigualdades raciais podem ser minimizadas e o mito da democracia racial exterminado.                                                                                                                      Um dos principais exemplos que elucidam o papel do Direito na reparação de problemas históricos e na tentativa de minimizar as desigualdades é a criação das cotas raciais. Tal artíficio jurídico foi fruto de muitos anos de mobilização e luta da comunidade afrobrasileira pelo direito de acessar universidades e cargos públicos. A medida causou e causa repúdio em grande parte da população brasileira, que julga o ato como uma afronta ao princípio meritocrático. Contudo, esta concepção não leva em consideração as precárias condições de ensino proporcionadas para a maior parte da população negra, havendo um desnível elevado a educação recebida pela comunidade branca de classes mais altas. Desta maneira, as cotas raciais vieram para diminuir essa diferença entre brancos e negros e permitir o acesso desta minoria a faculdades e cargos públicos. Quadro impensável por muito tempo no Brasil.                              Outro ponto a ser destacado, é de como a questão da raça importa para o Direito e o papel que este pode desempenhar para desmitificar a ideia de democracia racial. Defendida a muito tempo no Brasil, tal concepção de sociedade desconsidera que as diferenças socioeconomicas entre negros e brancos seja real. O Direito atua justamente na refutação dessa ideia através de fatos concretos. Quando se deparam com números do sistema carcerário brasileiro, há uma predominancia de presos negros em relação aos brancos. Diferença que existe pela baixa escolarização e desigualdade social enfrentadas pelos afrobrasileiros, fatores que facilitarão a entrada de jovens para a criminalidade. Quando o direito promove leis que reduzam a desigualdade social e faz julgamentos críticos nos tribunais, ele está se importando com a questão da raça.                                                                                                                  Destarte, a questão da raça deve muito ser levada em consideração pelo Direito Brasileiro e cabe aos juristas pomover um debate crítico acerca do problema, dentro e fora dos tribunais. De tal forma, que medidas sejam tomadas para que a desigualdade racial seja acabada e a igualdade plena e integral atingida no Brasil.

Nome: Pedro Miguel Segalotti Rueda   Direito (Matutino) - Segundo Semestre

 

O direito e a questão de raça

 

De acordo com Achille Mbembe a questão racial se apresenta como a base para entender a modernidade. A pergunta que surge é se para o direito ela também é relevante.

Quando Mbembe discute raça, ele aponta que o conceito de raça é estrutural do capitalismo, ou seja, a estrutura social econômica em si é construída para segregar. Além disso, o conceito serve como justificativa dessa negação e tentativa de dominação do “outro”; como visto, por exemplo, no trecho “a raça não passa de uma ficção útil, de uma construção fantasista ou de uma projeção ideológica cuja função é desviar a atenção de conflito antigamente entendidos como mais verosímeis”.

O direito, portanto, como parte dessa estrutura, cumpre a função de manter essa organização, e consequentemente, essa segregação. De maneira mais elaborada, pode-se dizer que os poderes são criados para manter a ordem do sistema, e se esse sistema explora indivíduos, negligencia e marginaliza vidas então de alguma forma essas características se tornam igualmente intrínsecas ao direito.

Nesse panorama, observa-se também que o conceito de raça sofreu mutação, e atualmente transcende a cor de pele e engloba também o quesito socioeconômico. Consequentemente, existe uma imagem invocada quando falamos do negro. Porém, nas palavras do professor Prof. Dr. Jonas Rafael dos Santos: “o caminho da fartura começa na linguagem”.

Logo, é necessário construir um novo imaginário sobre o negro e desmanchar tanto o conceito de negro quanto de branco para que haja um combate dessa dominação sistemática, que ocorre tanto em grande escala—como no sistema capitalista em si—, como em menor—como observado no direito.

 

 

Vitoria Talarico de Aguiar, 2º semestre matutino.

Racializando o conceito de raça

O direito é m instrumento de reconhecimento social/humano que vem moldando e impactando a sociedade há muito tempo. Desde os direitos mais primitivos aos mais abrangentes, podemos perceber que esse amparo social garantido contribui para um desenvolvimento social mais receptivo e respeitoso. Entretanto, existem inúmeros fatores que podem impactar o direito e manipulá-lo para que ele haja de maneira parcial. Assim, verificando a desigualdade racial existente no mundo, principalmente em países com passado escravocrata, há de se entender a importância de criar/aplicar o direito racializando sua estruturação e execução.

Nesse sentido, segundo Mbembe, o conceito de raça fundamenta e organiza todo o sistema capitalista. A exemplo, temos o período colonial e o capitalismo primitivo, onde a necessidade de exploração cria conceitos como “raça” e se apoia em falsas diferenças capacitivas para justificar a superioridade do homem branco europeu sobre as vítimas da diáspora africana/negra. Para mais, Achille Mbembe em sua obra, "Crítica da razão negra", argumenta que o conceito de raça não passa de uma ficção útil cuja função é desviar a atenção de conflitos mais reais. Em outras palavras, reduzir a população africana em apenas um termo seria um modo de alterar o foco da intensa dominação branca sobre estes povos.

Paralelo a tudo isso, verificamos então que o direito tem sido construído como elemento fundamental na manutenção dessa realidade, visto que suas estruturas e seus operadores não desejam construir um direito crítico. Essa incapacidade em ser um sinal de mudança social, passa pelo comportamento de simplesmente assimilar normas jurídicas e métodos de operação, sem que haja qualquer crítica. Esse cenário frustrante e desesperançoso é corroborado por casos como o da juíza que ao sentenciar o réu envolvido em atividades criminosas, apontou sua raça – pele negra – como fator justificador de suas ações, apontado um certo condicionamento de pessoas negras ao crime.

 Com o passar do tempo, proibindo-se a escravidão, infelizmente, ainda vemos um sistema econômico que se movimenta e lucra em cima das minorias sociais, principalmente sobre as pessoas negras. Dado essa realidade social, é preciso desafiar o cânone hegemônico da epistemologia do norte e ultrapassar a linha abssial, como é trazido pela socióloga Sara Araújo.  Por consequência, faz-se necessário uma alteração na relação entre direito e raça, através de um estudo decolonial, estudos sistemáticos de enunciados teóricos que revisitam a questão do poder na modernidade. para entender que um direito alheio as questões racias, é sim uma ferramenta fantoche e opressora. 


Eduardo Damasceno e Silva - Turma XXXVIII (Noturno)

domingo, 12 de dezembro de 2021

Direito e raça - Achille Mbembe

 

No 17º Seminário do Lapidando ideias, foi tratada a questão da raça a partir da perspectiva de Achille Mbembe, grande filósofo camaronês. A palestra foi ministrada pelo Professor Doutor Jonas Rafael dos Santos, que expôs os pensamentos e teorias de Mbembe acerca de tópicos como direito e economia, por exemplo, em meio à discussão de raça.

Mbembe debate sobre a decolonialidade, conceito essencial, e se posiciona a favor de um estudo que foge do eurocentrismo, visando explorar novos caminhos críticos e científicos e alcançar novas fronteiras, como o continente africano, este que se faz presente de maneira significativa no compartilhamento de suas visões.

Para Mbembe, o racismo é tecnologia fundamental de dominação, principalmente em meio ao capitalismo imposto. O estudo da valorização do capital e sua interligação com o racismo podem ser analisados no decorrer da história, com um início de opressão que ainda permanece e uma posterior luta por direitos e equidade.

Quando o Direito entra em questão, esta permanente opressão pode ser visualizada através da violência e do encarceramento em massa, por exemplo, que ocorre com a população negra, exposta não só por meio de pesquisas e dados, mas também de forma rotineira e visual, pelas redes sociais, pela televisão ou, lamentavelmente, em sua forma prática, vivenciada por grande parte da população.

Sendo assim, a raça, segundo Mbembe, não passa de uma ficção útil para que o mundo continue a realizar mudanças por meio da destruição e da violência, e ser mantido perante a dominação estabelecida, que utiliza do racismo para manutenção da elitização de tantas áreas importantes para o funcionamento de uma sociedade que deveria agir de forma democrática, como o próprio direito.

Isabella Anjos - 2° Semestre – Direito Diurno

Para o Direito, a questão da raça importa?

A palestra intitulada "A questão da raça em Achille Mbembe", ministrada pelo Professor Jonas Rafael dos Santos, navega pelas ideias do grande pensador camaronês, autor de grandes obras, dentre elas, “Crítica da Razão Negra”. Obra lançada em 2013 que podemos colocar como uma espécie de releitura da obra “Crítica da Razão Pura”, de Immanuel Kant, lançada ao final do século XVIII. Uma palestra riquíssima para estudantes do curso de Direito, mas para aqueles que visam adentrar em questões sociais além das proporcionadas pelo tecnicismo. Uma análise na abordagem sociológica do tema, mas não apenas, já que a reflexão deve partir do âmbito jurídico e nele que nos deparamos com o seguinte questionamento: a questão da raça importa?!

Neste ponto podemos iniciar nossa análise, visto que, o Direito Moderno foi um grande responsável pela reprodução dos ideais coloniais capitalistas e racistas, disseminados pelo mundo através do imperialismo europeu. Uma construção histórica baseada nas relações de poder, que se utiliza do princípio da raça como um  organizador da sociedade capitalista. Na concepção de Mbembe, Raça é o nome dado àquilo que se possui ojeriza, raça é uma ficção útil do racista, aquele que se afirma pelo ódio contra qualquer outra determinação ou forma de sociedade que não julga digna ou um espelho de si. Assim, podemos dizer que a invenção do Negro, como uma raça inferior, foi essencial para a acumulação do capital, ao passo que o Direito foi determinante na formação deste sistema opressor. Aos que foram arrancados do solo africano para desembarcar, escravizados, a serviço do sistema capitalista.

Deste modo, homens e mulheres são esvaziados, transformados em mercadoria em um momento histórico de acumulação do capital, entre os séculos XVI até meados do século XIX. Os marcos para que ocorressem um rompimento no ideal racista em sua forma mais degradante a condição humana, podemos citar a revolução haitiana, fim do trafico de escravos e posteriormente, o desmoronamento do Apartheid na África do Sul. Porém, isso não significa que o Negro deixou de sofrer racismo devido a cor de sua pele, atualmente, no sistema neoliberal que impera sobre nossa sociedade, o ideal racista deixou de possuir apenas atributos biológicos, agora se coloca de modo funcional. Uma funcionalidade que pode ser observada pela incorporação do sistema, transformada por novas designações raciais. Designações estas, que Mbembe chama de Necropolítica, ao qual o Estado Neoliberal se organiza atualmente. 

A partir deste argumento, o autor camaronês cita a Faixa de Gaza como o grande paradigma da Necropolítica. Um sistema de poder que opera sobre os indivíduos, decretando quem vive ou quem morre, espalhando desigualdades e operando um ideal de sociedade, punindo e disseminando preconceitos para qualquer forma de determinação que não seja a hegemônica. Neste ponto, podemos caminhar na forma em que o Direito atua para buscar novas soluções, um longo e árduo processo que exige resignificar a história. Uma luta contra hegemônica para atribuir valores aos quais foram ignorados ou subentendidos por séculos. Se o Direito opera para o sistema, faz-se necessário trabalhar para transformá-lo. Mbembe diz que um dos caminhos passa por dar o protagonismo à África, resignificando sua história, seu povo, aqueles que se desenvolveram lá, ou para os milhões espalhados pelo mundo das diásporas. 

Uma luta global contra o racismo e o modo funcional no qual o sistema neoliberal age sobre todos nós. Por isso, demanda uma abordagem a partir de um triângulo de experiências racistas no mundo ocidental: A brasileira, a americana e o na forma que ocorreu na África do Sul. Só assim, será possível uma luta global e não limitada pela forma americana, atualmente, a mais difundida e exposta como um padrão racista. Tanto, que nosso Direito, muitas vezes apenas reprodutor de outras experiências precisa abandonar a condição de colônia para ditar a regra a partir da nossa realidade, expor a concepção racista de sociedade oriunda do capitalismo que se formou na Europa e criar novas formas independentes acerca da questão em que o racismo estrutural se originou no Brasil. 

Por esses e vários outros argumentos presentes no texto, podemos dizer que, no Direito, a questão de Raça importa, na medida em que toda sociedade se estruturou economicamente e socialmente através destes aspectos e para superá-los devemos dar a atenção necessária ao tema, sem generalizá-lo, sem deixar que o usem para manipular e mantém a sua dominação. Atingir uma nova forma jurídica que possua parâmetros legais que superem tal lógica opressora. Deste modo, a Raça importa até ela deixar de importar, ou seja, até que ela não seja a ferramenta provedora de desigualdades as quais visualizamos por vários séculos.

A raça como fator importante para o Direito

    A questão sobre raça e o direito é muito discutida por Achille Mbembe em sua obra Crítica da razão negra, com uma visão voltada para as epistemologias do Sul, isto é, aquelas que são inviabilizadas pelos conhecimentos hegemônicos (Norte). Nela, ele contempla a genealogia do termo raça, um complexo perverso e gerador de temores e tormentos. Essa não é um fato natural como muitos pensam, mas uma projeção ideológica cuja função é desviar a atenção de conflitos relevantes, uma construção europeia para justificar a superioridade do homem branco e a inferioridade do negro, esta também uma invenção vinda da europa que tem a função de dominação. 

    O capitalismo é um dos precursores dessa visão, dado que sua organização se deu com base na raça na fase de acumulação primitiva de capital, no qual era preciso a subjugação de grupos para ter a legitimação de utilizá-los como objetos e de mostrar a sua inferioridade. Com o neoliberalismo, um novo projeto político e econômico que leva consigo novas tecnologias de dominação, não são apenas aqueles vindos da África que sofrem com esse processo, mas todos que que estiverem na zona de precarização, ampliando para os brancos também, mas não na mesma intensidade.

    Dessa forma, com a construção da nossa sociedade e as origens do sistema que vivemos, a raça importa nas decisões do direito, visto que efeitos e novas tecnologias de dominação são implementadas a todo momento e as epistemologias do Norte ainda dominam nas decisões de diversos tribunais.

    Um julgado que ficou bastante polêmico e é um dos vários exemplos de decisões nos tribunais que avaliam pela raça dos indivíduos, foi o n°0009887-06.2013.8.26.0114 de latrocínio em que a juíza escreve “Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido.”. Com essa fala, percebe-se que o oposto do descrito: pele, olhos e cabelos pretos são o estereótipo padrão de bandido, remetendo que características físicas influenciam nos comportamentos delituosos e que pelo jovem ser branco não teria predisposição para o crime. 

    Esse pensamento também reflete na distribuição de presidiários no Brasil, em que 66,7% do encarcerados são negros, isto é, a cada três presos, dois são negros. O que mostra que decisões como essa ocorrem diversas vezes e que muitas ainda se baseiam na raça dos indivíduos, colocando o branco como um padrão universal e o negro fora do complexo de racionalidade do ser humano, não sendo considerado como um.

    À vista disso, Mbembe explica que é importante que a África se responsabilize pelos negros da diáspora, para que remetam a sua história, que possam sentir orgulho dela e desfrutar de seus benefícios. Dessa forma, com o sistema capitalista em vigência e o neoliberalismo sendo aplicado, a raça importa nas decisões do direito, visto que epistemologias do Norte ainda estão muito presentes e a África continua sendo um lugar em que suas contribuições e presença são tidas como inexistentes.

Referências:

https://www.conjur.com.br/dl/juiza-reu-nao-parece-bandido-branco.pdf

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/10/19/em-15-anos-proporcao-de-negros-nas-prisoes-aumenta-14percent-ja-a-de-brancos-diminui-19percent-mostra-anuario-de-seguranca-publica.ghtml

Camila Gimenes Perellon - Matutino


A importância da raça para o Direito

 

A luz da obra Crítica da Razão Negra de Achille Mbembe, o professor Jonas Rafael dos Santos discorre sobre a importância de se ensinar a cultura africana em suas diferentes convergências e divergências na educação basilar no Brasil. Essa linha de pensamento é sustentada pela importância de se dissolver a visão estritamente eurocêntrica que já foi cultivada por muitos anos, assim, desenvolvendo novas gerações miscigenadas capazes de se identificarem e adorem uma visão de maneira mais multidimensional.

Diante dessa perspectiva, evidencia-se a relevância dos processos seletivos dos vestibulares incorporarem literários de cultura africana em suas listas de leituras obrigatórias. A exemplo disso, enfatiza-se a célebre obra Mayombe de Pepetela quem esteve inserido num contexto de liberdade dos movimentos modernistas de 1970 pautados pelo movimento de Negritude e pelo processo de Independência de Angola. Por isso, essa obra inclusive reflete o processo árduo discorrido por Mbembe a respeito da construção das identidades nacionais soberanas africanas essenciais para a consolidação do processo do direito à cidadania, contudo, sem silenciar a diversidade tribal enraizada e tendo como plano de fundo histórico a exploração colonial de subjugação dos países dominadores europeus.

               Ademais, mesmo diante da complexidade que representa se desfazer da visão colonial pautada no racismo, é imprescindível discorrer sobre o conceito de Mbembe a respeito da Necropolítica. Essa ideia representa o poder de ditar quem deve ou não morrer. Em outras palavras, legitima-se que o Estado utilize sua autoridade e discurso para criar zonas de morte com o objetivo de descartar os indivíduos mais vulneráveis da sociedade como os negros.

            Esse conceito pode ser nitidamente observável por meio da violência policial contra a população de origem afrodescendente tanto em âmbito internacional (caso do sufocamento de George Floyd) quanto nacional (assassinato de João Pedro). Na música Capítulo 4, versículo 3, escrita pelo grupo Racionais há a ilustração clara desse cenário:  “A cada quatro pessoas mortas pela polícia, três são negras/ Nas universidades brasileiras, apenas 2% dos alunos são negros/ A cada quatro horas, um jovem negro morre violentamente em São Paulo”.

Além disso, no que tange a esfera jurídica, nota-se o quanto que o racismo atrelado ao crime permeia a mentalidade de inúmeros funcionários do direito, como por exemplo a juíza Lissandra Reis Ceccon quem proferiu uma sentença em 2018 com a seguinte afirmativa: "Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”.

Portanto, verifica-se a pertinência e relevância de muitas ideias desenvolvidas pelo camaronês Achille Mbembe e transmitidas na aula do professor Jonas Rafael, principalmente no que se refere aos pilares fundamentais da educação brasileira que posteriormente também formará agentes do governo como policiais e juristas. Soma-se a isso como o conceito contemporâneo de necropolítica e a violência policial permitem compreender alguns dos percalços que os negros enfrentam de assegurar sua identidade que ultrapassa a mera dominação europeia.

 

Referências bibliográficas:   

https://www.migalhas.com.br/quentes/297368/reu-nao-possui-estereotipo-padrao-de-bandido--possui-pele--olhos-e-cabelos-claros---diz-juiza-de-sp

https://www.letras.mus.br/racionais-mcs/66643/

O direito como instrumento de racialização de grupos étnicos


Por possuir uma relação cíclica com a sociedade, em que ela o elabora e ele a regulamenta, o Direito ao se inserir na lógica capitalista, possui função fundamental como um instrumento dos poderes de dominação na nossa sociedade atual. Assim, à luz do pensamento de Achille Mbembe quando ele afirma que o papel dos poderes contemporâneos é possibilitar a extração que exige uma intensificação da repressão, o campo jurídico se enquadra como um mecanismo facilitador das opressões.

Posto isto, a raça importa para o Direito quando este profere discursos hegemônicos e as decisões tomadas pelos juízes são influenciadas pelo pensamento racista, isto é, conforme Mbembe define, colocar o semelhante como um objeto ameaçador do qual seria necessário se proteger ou simplesmente destruir em virtude de não conseguir dominá-lo inteiramente. Há, evidentemente, a impunidade jurídica para aqueles que não se inserem nos grupos racializados do sistema econômico vigente, segundo um estudo realizado pela Pública na cidade de São Paulo 71% dos pretos acusados pelo Ministério Público foram condenados, frente à 67% dos brancos. 

Além disso, o peso dado aos crimes cometidos são diferentes, enquanto pessoas de pele retinta são taxadas de traficantes quando portam quantidades ínfimas de drogas ilícitas, indivíduos brancos são apenas “usuários”, mesmo que a quantidade não seja a caracterizada para uso próprio. A essa realidade deve-se levar em conta a necessidade de subjugar os povos racializados para legitimar a suposta superioridade de determinados grupos, principalmente aqueles que se caracterizam com os saberes hegemônicos.

Portanto, a pauta da raça no Direito tem essencial importância, visto que este, por ser permeado pela hegemonia branca, ocidental e falocêntrica, possibilita que as diversas opressões sejam fundamentadas pelo discurso jurídico, mesmo que se coloque como uma área neutra da sociedade. Sendo assim, para que se rompa a dinâmica de opressão, as lutas e os saberes contra hegemônicos devem ocupar o espaço jurídico, dar a este um novo ponto vista, daqueles que foram racializados.


Referência:

 DOMENICI, Thiago; BARCELOS, Iuri - Negros são os mais condenados por tráfico e com menos drogas apreendidas - 07/05/2019 ; Disponível em: https://exame.com/brasil/negros-sao-mais-condenados-por-trafico-e-com-menos-drogas-em-sao-paulo/ ; Acesso: 12/12/2021

Sim. Para o Direito, raça importa.

    Historicamente, o termo “raça” foi empregado para dividir os seres humanos em diferentes classes de poder, de modo que foi estabelecido um cenário hierárquico no qual os chamados “brancos” são considerados representantes de um modelo civilizatório ideal, enquanto os chamados “negros” são taxados como inferiores. Achille Mbembe, filósofo e historiador camaronês, considera a ideia de “raça” como uma ficção útil e uma projeção ideológica, a qual é utilizada para legitimar a exploração e submissão de povos não europeus.

A noção de raça permite que se representem as humanidades não europeias como se fossem um ser menor, o reflexo pobre do homem ideal de quem estavam separadas por um intervalo de tempo intransponível, uma diferença praticamente insuperável. Falar delas é, antes de mais, assinalar uma ausência – a ausência do mesmo – ou ainda uma presença segunda, a de monstros e fósseis. (MBEMBE, 2014)


    Nesse cenário, considerando as ideias do sociólogo francês Pierre Bordieu, a branquitude, enquanto grupo dominante, impõe a definição do mundo social conforme seus interesses, de modo a garantir a manutenção desse sistema de dominação. Isso se dá por meio do poder simbólico conferido aos indivíduos brancos, os quais ocupam as principais posições de autoridade na organização da sociedade. O campo jurídico não é exceção: os juízes e juristas, responsáveis por determinar os rumos do Direito, contribuem, uma vez que majoritariamente brancos, para a perpetuação da estrutura racista do mundo social.

    Um exemplo disso é o caso ocorrido em 2020 no Paraná, em que uma juíza – branca – condenou um homem preto a catorze anos de prisão devido à cor de sua pele. Na sentença constava que o réu era “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”. Com isso, é evidente o uso da noção de raça pelo Direito para condenar indivíduos não brancos, retirando-lhes o aspecto humano e taxando-os como criminosos natos. Em relação a isso, Mbembe afirma: “A raça é o meio pelo qual os reificamos e, baseados nessa reificação, nos transformamos em senhores, decidindo desde logo sobre o seu destino, de maneira que não sejamos obrigados a dar qualquer justificação”.

    Sendo assim, nota-se que, para o Direito, raça importa. A criação e perpetuação de tal conceito fictício está relacionada justamente a uma lógica de poder e exploração, na qual, por meio dessa ideologia, as pessoas não brancas são reificadas. Nesse contexto, o Direito é um dos muitos instrumentos utilizados pelo grupo dominante – no caso, os brancos – para exercer seu poder e impor seus interesses frente a sociedade.


Referências:


BOURDIEU, P. “A força do direito: elementos para uma sociologia do campo jurídico”. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

MBEMBE, A. “Crítica da razão negra”. Lisboa: Antígona, 2014.

UOL. Juíza diz que homem negro é criminoso "em razão de sua raça" e o condena. São Paulo: 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/08/12/sentenca-de-cunho-racista.htm. Acesso em: 12 dez 2021. 


Johann Plath - Direito Matutino

A QUESTÃO DA RAÇA EM FACE DO DIREITO: COMO O RACISMO SE MANISFESTA E É SUSTENTADO PELO DIREITO NO BRASIL

 

Para o Direito, a questão da raça importa?

Este é um questionamento realmente interessante e muito importante para ser pensado e debatido, já que, aplicando-se uma visão racializada ao Direito, podemos alcançar novos entendimentos e mudar conceitos antigos, formados com base em apenas partes de um todo que é estranho à maioria. Afinal, existe um multiverso que abarca vários universos individuais, mas ao mesmo tempo interligados, dos quais alguns foram ainda pouco explorados pelos teóricos (como é o caso da raça), mas que podem ser identificados em qualquer área, como por exemplo, no Direito.

Mas, para desenvolver a relação que há entre Direito e raça, e responder à questão colocada, é preciso desenvolver este universo da raça e entender o porquê de ele ser desconsiderado por tantos por tanto tempo. E para isso, vamos utilizar um autor que não ignorou as questões da raça em sua produção, o camaronês professor de história e de ciências políticas, Achille Mbembe.

A primeira coisa a se dizer sobre o trabalho de Mbembe é que, segundo ele, a raça é algo criado, uma ficção útil à certo fim, o da dominação. E o que motivou a divisão de humanos em raças humanas foi o sistema capitalista, que sempre se baseou na supressão e na opressão de certos indivíduos, sem os quais não se sustentaria, uma vez que depende da exploração de sua força de trabalho para gerar riqueza. Mas essa divisão em raças não faz sentido senão dentro da sociedade humana capitalista, já que não é natural e não existe em outra espécie qualquer. No reino animal, mesmo os indivíduos que possuem características distintas – como pelagem de cor diferente - não são segregados, e nem considerados como de outra raça.

E o que mantém o sistema funcionando e as estruturas como elas são é, em grande parte, o Direito que acaba por ser não uma ferramenta de mudança social e busca da justiça, mas um mecanismo de manutenção do racismo. É triste saber disso, mas o Direito teve – ao lado da religião, especialmente a igreja católica – papel fundamental no apagamento das pessoas negras, de construí-los como “não-pessoas” vindas de um “não-lugar”, onde não há cultura e todos são bárbaros e dependentes do homem branco para avançar. Aceitou e trabalhou para que pessoas negras fossem escravizadas e trocadas como mercadoria. No Brasil, manteve a escravidão por três séculos, e quando deu fim a ela, abandonou as pessoas escravizadas a sua própria sorte, e se manifesta hoje em favor do racismo criando mecanismos como a diferenciação entre racismo (inafiançável e imprescritível) e injúria racial (afiançável e prescritível).

Portanto, sim, para o Direito, a questão da raça importa. Mas infelizmente não é da forma que gostaríamos, lutando contra o racismo e promovendo a igualdade aos indivíduos, sem distingui-los por coisas criadas para justamente gerar desigualdade. E não só no Direito vemos a questão racial se destacar de forma negativa, existe uma necropolítica em outras estruturas do Estado. Racializando situações, enxergamos o racismo e a opressão do negro em todas os lugares e esferas da sociedade, em todos os períodos da história do nosso país.

 

Rodrigo Beloti de Morais

1º Ano - Noturno

O Direito como eco das questões raciais

   

   “Queremos ser livres, fazer a nossa vontade, e a todo o momento arranjamos desculpas para reprimir os nossos desejos“. A frase retirada do romance Mayombe do angolano Pepetela exemplifica fielmente como o racismo encontra-se intrínseco à toda sociedade. Isso, pois, tal preconceito encontra-se sobretudo enraizado no ideário dos próprios negros, os quais, por serem subalternizados durante séculos, acabam por reprimir suas vontades até mesmo inconscientemente, como reflexo da violência até hoje sofrida. Acerca da questão de raça, a palestra apresentada pelo Prof. Dr. Jonas Rafael dos Santos à luz dos pensamentos do intelectual camaronês Achille Mbembe levanta o debate se, para o direito, a questão racial importa?

    Consoante Achille Mbembe, racismo é uma construção histórica a partir de uma relação de poder, que sempre teve como objetivo a subjugação de grupos racializados devido a necessidade de legitimação da superioridade de um grupo em relação a outros. Segundo essa análise, o conceito de raça torna-se o princípio organizador de todo o sistema capitalista, sendo este último dividido em 3 fases, segundo Mbembe. A priori, durante o capitalismo primário a questão racial baseou-se na necessidade de justificativa para a dominação dos povos europeus sobre os negros africanos. É nesse período que o termo “negro” é elaborado pelos brancos, como forma de internalizar a inferioridade do povo africano - que nesse momento era comercializado e escravizado em massa para à América -, já que o capitalismo sempre precisou de subsídios raciais para explorar recursos do planeta. Em suma, o conceito de “raça” não existe enquanto fato natural ou genético, não passando de uma ficção útil criada pelos europeus como projeto civilizatório para justificar a superioridade do homem branco em detrimento ao homem negro. 

    Passados séculos, com a ascensão do sistema neoliberal, as questões raciais em meio ao capitalismo atual ganham novas formas. Nesse ínterim, o Estado neoliberal se instrumentaliza através da necropolítica, a política da “morte”, objetivando criar sempre um inimigo - tal qual os Estados Unidos contra os povos do Oriente médio após o atentado de 11 de setembro. As estratégias de guerra, que antes eram utilizadas no continente africano no contexto de dominação de tais povos, hoje são vistas, por exemplo, nas favelas do Rio de Janeiro, seja por meio do abandono do Estado em relação às políticas públicas de inclusão ou diretamente na presença violenta. Assim, hodiernamente presencia-se uma violência sistêmica contra os negros, que reflete diretamemte nos tribunais.

     Portanto, estando a questão racial intrínseca à formação do sistema desde seus primórdios, pode-se afirmar que, no direito, a temática racial importa sim. A construção histórica do racismo encontra-se atrelada diretamente aos tribunais, sendo provada através de dados, já que, segundo o IBGE, a população encarcerada negra é a maior, correspondendo a 66% do total. Ademais, a violência do Estado perante às “regiões de zoneamento”, isso é, “o não lugar que habita o não ser - negros e pobres” segundo Mbembe, é evidente não só no dia-a-dia brasileiro, como no de todo o mundo. A violência estatal, fruto na necropolítica supracitada, é evidente em massacres como no complexo de favelas do Jacarezinho no Rio de Janeiro, que causou o genocídio de 30 inocentes ou na morte do norte americano George Floyd pela polícia. Logo, o sistema judiciário não passa de um reflexo da sociedade em que está inserido, escancarando inúmeras vezes as injustiças e falhas de uma sociedade até hoje  racista.


Beatriz Ferraz Gorgatti - 1° ano direito matutino 

 

A questão da raça para o Direito

Para compreender a questão racial dentro do direito, é preciso fazer uma análise histórica, retomando o início do capitalismo e, consequentemente, o início da exploração de africanos.

A construção do racismo ao longo dos séculos deu-se pela criação de um sistema de poder no qual grupos racionalizados sempre eram explorados por outros que se consideravam superiores. Sendo assim, o negro era visto como objeto, como se fosse apenas mais um produto do capitalismo.

Dessa forma, o racismo foi tornando-se fundamental para a estruturação desse sistema econômico baseado no capital. Conforme cita Achille Mbembe, o negro se tornou signo do não-ser e a África se tornou o não-lugar, demonstrando um afastamento aos povos de origem africana, com a ideia de repúdio.

Trazendo essa questão para o aspecto jurídico, uma pesquisa realizada em 2019 evidenciou que, na época, 66,7% da população carcerária era negra, ou seja, para cada não negro preso no Brasil, dois negros foram presos. Isso demonstra como, apesar das políticas públicas contra o racismo e a escravidão ter sido abolida há 133 anos, para o direito, infelizmente, até hoje é determinante a cor e a condição social das pessoas.

Esse processo de encarceramento em massa da população afrodescendente é retratado no documentário “13ª emenda”, que explora como essa condição é imposta pela classe dominante, que exerce o direito, com fundamento de branquear a sociedade de forma não óbvia, aprofundando as raízes do racismo estrutural em países com histórico severo de escravidão.

Dessa forma, uma das melhores maneiras de fazer com que tais ideais sejam menos difundidos é a partir de professores ensinando para os alunos a história dos africanos ainda na África, com a sua organização e a lógica do continente, tirando, aos poucos, aquele imaginário europeu já enraizado na educação acerca da vida dos africanos antes da América.

Bruna Pereira Aguirre - XXXVIII - Matutino

A RAÇA E O DIREITO

O direito é uma figura muito emblemática e sempre ocupou um papel central nas sociedades humanas. Foi o fundamentador de muitas atrocidades, como o nazismo, o fascismo e a escravidão. Partindo desse último evento, que marcou e marcará eternamente a história do planeta, afinal, racismo é uma construção história fundada na necessidade de sobreposição de um grupo sobre outro, resta uma dúvida em aberto: a questão da raça faz diferença para o direito?

Pensando que o direito é uma ciência social aplicada, não existe forma melhor de responder essa questão que não explicitando aqui uma situação real. Em 2019 uma notícia chamava a atenção, era o caso da Sra. Eliane. Ela visitava o filho preso da Fundação Casa quando foi presa e condenada por tráfico de drogas, as quais ela transportava porque o filho estava sofrendo ameaças dentro da instituição. O mais curioso é a quantidade que ela possuía, cerca de 1,4g de maconha, o tamanho de um sachê de sal. No entanto, segundo o juiz, como ela estava grávida de 9 meses, precisava ser presa para “repensar seu comportamento”. Qual o diferencial dela frente a inúmeras apreensões desse tipo? Ela é uma mulher preta, pobre e marginalizada.

A questão da raça, naquele sentido citado pelo Prof. Dr. Jonas Rafael dos Santos, como algo determinado em um contexto neoliberal, sem vínculo estrito com a origem étnica, é peça fundamental no direito. Hoje em dia, a maioria das pessoas no presidio são pretos e, principalmente, marginalizados, pessoas sem oportunidades.

Conforme o palestrante, raça não existe como fato natural, é uma construção fantasmagórica, é uma construção social, é um projeto de opressão que possibilita que os opressores oprimissem os oprimidos. Essa construção é faz com que milhares de Elianas sejam aprisionadas diariamente, fruto de um judiciário racista, com sentenças mergulhadas em ódio, o puro suco do sistema neoliberal no qual o Brasil está inserido; bem como advém de diversas aberturas legais que deixam na mão de um sistema totalmente falho a possibilidade de determinar o que é crime e o que não é.

Portanto, é impossível falar de Direito sem falar da posição da raça e do racismo, duas figuras protagonistas de diversas pautas no mundo contemporâneo e que ganharam destaque nos últimos anos, vide caso do BlackLivesMatter que cresceu com a morte do George Floyd. A realidade é que, seguindo a linha do professor Jonas, nós vivemos na era do Capitalismo Extrativista e os poderes têm a função de fundamentar isso, permitindo a invasão dos corpos e das mentes, por isso a ideia de raça e racismo ganham tanta força, são originários desse sistema desprezível. A mudança exige tempo e ações, como criar um orgulho da África e mostrar que aquele não é um continente vazio como a escravização e o eurocentrismo fez parecer, o tempo de transformação é o agora.

GABRIEL RIGONATO - NOTURNO - TURMA 38