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domingo, 12 de maio de 2013

A explicação do fato social

Dando continuidade ao estudo do objeto principal de sua teoria sociológica, Émile Durkheim apresenta as regras relativas à explicação dos fatos sociais formuladas por ele.
Lembrando que, para Durkheim, fato social é “toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”.
E a função dos fatos sociais nada mais seria do que "manter a causa preexistente da qual eles derivam". Ela representa as necessidades gerais e intrínsecas do organismo social.
Inicialmente ele afirma que a explicação dos fatos sociais não é vinculada exclusivamente à satisfação das necessidades sociais imediatas e que ela sempre está ligada a outro fato social.
O surgimento das instituições e/ou práticas sociais não se dá do nada, da simples vontade, ele vem de necessidades, de causas eficientes que se unem ao ordenamento geral do organismo social. E elas (instituições e/ou práticas sociais) podem mudar sua função através do tempo sem que se mude sua aparência exterior.
Durkheim ainda afirma, mais uma vez, a importância da sociedade em relação ao indivíduo, do poder exercido por aquela sobre este. Isso se dá através da declaração de que não é a soma das consciências individuas que representa a sociedade, de que não são as disposições gerais que explicam o caráter geral dos fenômenos sociais, de que as disposições engendradas pelo social não podem ser classificadas como individuas e/ou psicológicas. São as características da associação que condicionam o funcionamento da vida social.
Outro ponto importante é a ideia de que a definição do componente humano do meio social se dá por características da densidade dinâmica e da densidade material, e que a transformação delas modifica as condições gerais de existência da sociedade. E as características gerais inerentes ao meio social interno refletem-se no comportamento característico dos meios sociais particulares
Além disso, Durkheim defende que a explicação dos fenômenos sociais não está na história, mas que elas são próprias de cada sociedade e critica as concepções de sociedade de Hobbes e Spencer.

Letícia Roberta Santos
Texto referente ao livro "As regras do método sociológico”, mais especificamente ao capítulo “Regras relativas à explicação dos fatos sociais”.

Indivíduo x Coletivo



Em sua obra “As Regras do Método Sociológico”, Durkheim procura definir o método, o objeto de estudo e as aplicações das ciências sociais. E também define que o objeto de estudo da sociologia são os fatos sociais, constituindo-se em quaisquer formas de instigação sobre os indivíduos que são tidas como algo exterior a eles, possuindo uma existência independente e estabelecida em toda a sociedade.
Desta forma, o que importa para ele é a maneira na qual o indivíduo se porta na sociedade. Destacando-se então a coerção social – força que os fatos exercem sobre os indivíduos – que pode ser observada através de imposições das leis ou imposições sociais (respostas a condutas inadequadas devido à existência de valores e princípios além da lei). Acrescenta-se a isso ainda a ação dos chamados fatores “exteriores ao indivíduo”, que são aqueles que atuam sobre ele independentemente de sua adesão consciente ou vontade. Por exemplo, a educação, que somos coagidos a aceitar por meio de mecanismo de coerção social, não no sentido de mudança mas no sentido de conservação da sociedade como esta se encontra.
Além disso, Durkheim fala sobre a generalidade, visto que todo fato que é geral, que se repete pelo menos na maioria dos indivíduos, é social. Esses acontecimentos manifestam sua natureza coletiva, ou seja, costumes, sentimentos comuns ao grupo, crenças ou valores. Sendo o homem para ele, portanto, nada mais que um produto da sociedade.

Durkheim e as disfuncionalidades sociais


O fato social como conceito de “coisa” remonta a Augusto Comte, segundo o qual concebe leis imutáveis para os fenômenos sociais e acredita numa perspectiva linear  do progresso social.
Para Durkheim, o fato social independe do indivíduo, isto é, não dá margem para a liberdade de ação espontânea, exercendo sempre, uma força coercitiva sobre as ações individuais, de modo que, as formas de comportamento,mesmo que se expresse no indivíduo, na verdade,traduzem hábitos forjados na dimensão do coletivo. Assim, em qualquer ambiente onde a sociedade deixa de ser essa força que impele, prevalecerá um mal funcionamento do organismo social, cuja consequência é a presença de  disfuncionalidades  institucionais . Contudo, a força coercitiva que o fato social tem, não é mera criação individual,ou seja, fruto da vontade consciente, mas da própria necessidade da sociedade, a fim de se obter resultados satisfatórios que permitam o estabelecimento da ordem.
A partir do todo, Durkheim defende a análise sociológica de cada sociedade em si, cada qual segundo sua própria dinâmica. Nessa perspectiva,  Durkheim busca “in locu” as causas primeiras,que denomina de “causas eficientes”, que são aquelas que levam o fato social a cumprir determinada função,dependendo da sociedade em que se analisa. Estas causas surgem da consciência coletiva que  forja instituições, tais como o casamento,por exemplo. Assim, a questão fundamental reside em conhecer precipuamente as causas primeiras quando não há o funcionamento saudável das instituições, de modo a determinar qual instituição não cumpriu seu papel  para que certo indivíduo se desgarrasse da ordem. Entende-se nesse raciocínio, que a causa eficiente do casamento por exemplo, é a sua reprodução da sociedade. Pensa-se,portanto, no engendramento que tal instituição pode incutir no todo. Desse modo, a causa eficiente da lei, de modo geral, é impedir que qualquer ideia de comportamento desvirtuante promova o caos permanente, a fim de manter o equilíbrio e a ordem social.
Em sua análise também, Durkheim explica que as funções de quaisquer fenômenos sociais é a de manutenção da causa da qual ela deriva, que sendo intrínseca de cada sociedade,vai determinar para o que ela é necessário.
        Os estudos de Durkheim são de suma importância na atualidade,pois muito esclarece sobre os diversos atentados que vem acometendo a sociedade pós-moderna,como, por exemplo, o recente atentado que acorreu  na maratona de Boston ou mesmo no caso da tragédia de Realengo. Tais fatos são explicados não por fatores psíquicos tão somente, mas sobretudo, por fatores muitos mais amplos e que emergem da própria disfuncionalidade das Instituições. Faz-se necessário que analisemos,portanto,à luz dos estudos de Durkheim as causas primeiras para que culminasse o ato final,isto é, o crime.
 
Maria Beatriz Cadamuro Mimo 1º ano DIREITO NOTURNO

    Quem somos realmente? Temos vontades próprias nas sociedades em que vivemos? A expressão maior da comunidade vem, para Durkheim, mostrar-nos que ela é a verdadeira Rainha social, despótica na sociedade. Dotada de suas maiores armas, os fatos sociais, a tirana exerce seu poder coercitivo em todos os individuos em sociedade.
    Comunidade que, como o próprio nome indica, sugere o comum, a coletividade. Não se trata, portanto, de vontades individuais capazes de serem realizadas em sua plenitude. Trata-se, então, de vontades coletivas, da interação social como soberana. Dessa forma, os fatos sociais também são comuns,devem atingir todas a pessoas permeando os eus interiores, uma concepção de generalidade.
    Mas como manter essa expressão máxima como sendo a certa, a verdadeira?. Dessa forma destaca-se a segunda característica inerente ao fato social, seu dever de sanção. Quem tenta escapar, portando, dessa ''lei'' comunitária deverá sofrer uma pena. Se firo o coletivo, devo ser penalizado, se minha vontade individual sugere algo ''anormal'', devo descartá-lo logo.
    Descartá-lo, pois -pelo menos nesse momento- não há possibilidade dessa afrontas ao social e ao geral, não poderei expressar-me como quero, ferindo a moral por exemplo, pois o fato social expõe sua terceira característica, ele age sobre todos de forma tirana. Não existe, portanto, um contrato de obrigações entre meu eu e os fatos sociais. Nasci, como todos, sujeito a eles, filho do Senhor Social.
    Dessa forma, é impossível crer em uma separação entre fatos sociais e a expressão do Direito. O Direito é apresentado a nós como forma de cultura, uma manifestação das vontades coletivas,pós contrato social, em determinado periodo histórico. Seu potencial dinâmico é indiscutível, assim como o dos fatos sociais. Tudo muda na comunidade, exemplos são outros, estatísticas são outras, o rio corre com mais ou menos velocidade, com mais ou menos água, mas uma coisa é certa, as margens são as mesmas, as margens são o todo, o coletivo, e ao tentar fugir dessa margem, com certeza parte do rio você não fará mais.

Da Consciência Coletiva ao Cárcere


     Uma questão que vem sendo discutida com muito fervor na atual sociedade brasileira é a redução da maioridade penal. A maioria da população defende esse projeto de lei alegando que o menor infrator tem responsabilidade sobre os crimes cometidos e que deve, portanto, ser punido. Já uma minoria afirma que o projeto não irá resolver o problema estrutural da violência, apenas acobertá-lo.

     Fazendo um paralelo dessa tão polêmica instituição, o sistema carcerário, com a teoria de Durkheim a qual afirma que as necessidades da sociedade levam a criação de determinadas instituições, fica claro que para a sociedade brasileira a cadeia deve ser um lugar de punição e não de ressocialização. E Durkheim justifica essa atitude já que “A função desta [punição] está vinculada á resposta oferecida não ao delito em si, mas à consciência coletiva”.

     Para alterar tal instituição de forma efetiva seria preciso, primeiramente, uma mudança na forma de pensar do organismo coletivo. A realização dessa ação seria demorada, pois há uma série de fatores, e entre eles outras instituições (ou seja, outras exteriorizações advindas do coletivo), que influenciam na consciência coletiva, como a mídia, as tradições, os costumes, a posição do grupo social que está no poder, etc...

Desempenho prudente das funções: garantia mínima de equilíbrio social



        Émile Durkheim ao voltar-se para o estudo da sociedade busca a existência de causalidades eficientes que expliquem os fatos sociais, já que são as necessidades da sociedade que levam às práticas sociais e à criação de determinadas instituições. Essas têm como principal objetivo a manutenção do equilíbrio e da ordem social e, se deixam de cumprir seu papel, ocasionam grande instabilidade.
        Em meio a seus estudos, o pensador ainda afirma que os laços que prendem os indivíduos uns aos outros se dariam pela solidariedade social, sem a qual não seria possível a vida social. Numa sociedade de solidariedade mecânica, o indivíduo estaria ligado diretamente à sociedade, sendo que enquanto ser social prevaleceria em seu comportamento sempre aquilo que é mais considerável à consciência coletiva, e não necessariamente seu desejo enquanto indivíduo. Essa forma de solidariedade proporcionaria uma maior harmonia e coesão social.
        Por outro lado havia a solidariedade orgânica e nela ocorreria um maior enfraquecimento da ideia de coletividade, prevalecendo um processo de individualização dos membros da sociedade. Esse tipo de solidariedade era mais característico da sociedade moderna baseada no capitalismo e na divisão do trabalho. Cada um desempenharia a sua função voltando-se mais para uma concepção individual.
        Assim, o desequilíbrio que presenciamos em muitas de nossas instituições atuais, vendo a todo momento muitas funções serem desempenhadas de maneira distorcida e em busca de benefício próprio ocasionando tantas inseguranças e caos em diferentes sociedades, deixa claro que o momento que se enfrenta é de crise da solidariedade, sendo que esta deveria ter o pensamento coletivo como predominante e ,desse modo, instaura-se a anomia geral, onde as normas são dissolvidas e vive-se uma instabilidade constante.

Fato Social, A Questão Atemporal


O fato social de Durkheim é tratado como coisa, pois segundo ele:  “é coisa tudo aquilo que é dado, e que se impõe á observação”, ou seja,  deve ser estudado empiricamente.
 É considerado  uma força interna e coercitiva que molda os indivíduos de uma sociedade, tornando-os muito mais produtos do que formadores dela.  Mais um exemplo dessa exterioridade é o papel da Educação, que forja o ser social, seja em âmbito comportamental, religioso ou pensamento social.
Atualmente existe a coerção, mas que de tão acentuada pode ser mesmo considerada uma lavagem cerebral por parte da mídia que abrange tanto questões econômicas, como políticas, sociais e ideológicas. Principalmente efetuada pela televisão e jornal que infelizmente acabam mostrando apenas um lado da questão abordada, de acordo com o que lhe convém apresentar.
Esse situação acaba se tornando muito perigosa, pois além de não retratar a notícia ou o que quer que seja da maneira correta, aliena as pessoas e as faz perder sua capacidade crítica, o que pode as comprometer no futuro, já que sem essa resistência, os meios de comunicação podem mascarar cada vez mais o teor abordado; é um efeito dominó.
Como toda regra tem uma exceção, Durkheim não foge disso ao apontar que o homem pode se inibir durante o processo de desenvolvimento de uma ação, sem que isso seja determinado pela coerção social.

Cesar Felipe Simão Cano - Direito diurno
                                           
                Durkheim e o individualismo

O pensador Émile Durkheim disserta em suas obras sobre o fatos social e seu funcionalismo, segundo Durkheim o fato social é a coerção da individualidade perante a coletividade para que permaneça o equilíbrio do corpo social. Assim, Durkheim explica que as instituições sociais são uma representação das expectativas no funcionalismo dos fatos sociais para manutenção da harmonia social. Sendo que cada corpo social tem suas próprias expectativas em determinados momentos históricos.

Podemos utilizar como exemplo o fato social das "boas maneiras" ensinadas desde que somos crianças, estas maneiras pretendem determinar um certo tipo de comportamento social que a sociedade espera(cria expectativa) que vamos seguir para que o corpo social se mantenha equilibrado. Os indivíduos que não seguem este padrão de "boas maneiras" acabam sendo tipificados como patologias, pois pertencendo a outro fato social que confronta as "boas maneiras", estes desorganizam e desequilibram o ordenamento social. Vemos exemplos de rejeição de determinados comportamentos pela sociedade, como o ato de arrotar em uma mesa durante o almoço ou jantar.

Sendo assim, começamos a refletir se nós somos realmente independentes em nossas atitudes e vontades como pregam os paladinos do liberalismo-individualista ou se somos condicionados a manter certo comportamento em nossas vidas para atender a função de manter o equilíbrio do corpo social em que estamos. A sociedade atual propaga ideais de liberdade individual e sob este aspecto constitui-se em um paradoxo, pois se somos livres e sujeitos de nossas decisões por que estamos sempre preocupados em não desobedecer as "boas maneiras" e não confrontamos a ordem social vigente?

Renan Rosolem Machado - 1º Ano Direito Diurno

O fato social e sua função


Segundo Durkheim “É fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior” . Para o autor a explicação de um fato social não se vincula exclusivamente a sua função , ou seja, à satisfação das necessidades sociais imediatas, pois mostrar ao utilidade de um  fato, não é possivel saber como ele se originou. Todo fato social surge de uma causa eficiente, e sua função é a manutenção da causa  da qual deriva. Ao explicar um fenômeno social é preciso buscar de forma separada a causa eficiente que o produz  e a função que desempenha.
A sociedade não representa a soma das consciências individuais, e sim da consciência coletiva, o modo de pensar, agir e sentir de um grupo é diferente da maneira de pensar, agir e sentir de seus membros quando isolados, sendo assim, não deve-se fazer uma explicação puramente psicológica dos fatos sociais, a explicação de um fato social se encontra em outro fato anterior, e não em disposições psicológicas, assim como sua função deve ser buscada em outro fim social, e não em um fim individual.
O modo como se organiza as partes constituintes da sociedade, ou seja, a característica da associação é a condição determinante do fenômeno social, que varia de acordo com as formas da mesma, sendo assim, para se explicar um fato social é necessário investigar o meio social interno. O componente humano do meio social pode ser definido com características da densidade dinâmica, que são os vínculos morais comuns e da densidade material, definida como o número de habitantes por unidade de superfície e pelas possibilidades de interconexão. 

Leonor Pereira Rabelo- Direito Noturno 

Sociologia da droga


A obra “Eu, Christiane F., treze anos, drogada, prostituída” dos jornalistas Kai Hermann e Horst Rieck ilustra o nítido aspecto coercitivo dos fatos sociais, presente na filosofia de Durkheim. Isso porque, a narrativa, fundamentada em uma história real, revela, como se pode presumir pelo próprio título do livro, o envolvimento de uma jovem garota alemã com as drogas, sobretudo com a heroína, e todas as condições propícias que contribuíram para sua situação.
Caso Durkheim obtivesse conhecimento da história de Christiane F., hipoteticamente, elucidaria que a garota exemplifica mais uma vez a prevalência da sociedade sobre as vontades individuais. Embora não seja uma coerção imposta pelo Direito, a relação do adolescente com as drogas é algo aparente na sociedade humana, mesmo que muitos jovens não se vinculem a esse caminho, os que nele permeiam, encontram grande dificuldade e até mesmo impossibilidade de fugir a ele.
Assim se deu com Christiane, a jovem persuadida pelo meio social e principalmente por observar o comportamento de seu namorado, e até mesmo para agradá-lo, começou a utilizar drogas aos 12 anos, e gradativamente, sua condição foi ficando caótica, até resultar na prática da prostituição para conseguir o produto.
É possível, com muita cautela, observar o pensamento durkheimiano nessa condição que não apenas Christiane passou, mas que jovens em geral deparam-se ao menos com essa “influência”, essa coerção existe na juventude. Segundo Durkheim, esse e todos os outros fatos sociais não representam anseios individuais e autônomos, sendo, portanto, reflexos de condutas atreladas a todo o coletivo social, dificilmente realizadas espontaneamente.
Juliana Galina - Direito Diurno.

 

 

 

 

  Desde o seu surgimento a Igreja Católica é considerada uma das maiores instituições políticas , religiosas e econômicas da humanidade.Sua influência ,principalmente nos povos do Ocidente é notável em toda a história.
  O uso de dogmas religiosos como fonte de diversas leis é prova desta influência , tais dogmas , que são as verdades consideradas absolutas , não se alteraram desde de a sua criação, permanecendo até hoje com o seu mesmo conteúdo ,porém com diferente papel na sociedade.
  O fato citado serve de exemplo da afirmação feita por Émile Durkhein ,de que as práticas e as instituições podem modificar sua função através do tempo sem que se modifique sua aparência exterior.
  A necessidade da instituição se dá ,portanto, pela função exercida na sociedade e aquela se modifica de acordo com as necessidades existentes, mesmo sem alterar-se como organização.

Todos nadam a favor da corrente


Após o estudo do fato social, surge o estudo do método sociológico de Durkheim. Este método vai contra o conhecimento filosófico da sociedade, em que a filosofia é dedutiva e, para explicar a sociedade, parte do conhecimento da natureza do indivíduo, de dentro para fora. No método sociológico de Durkheim, ele pressupôs que os fatos sociais deveriam vir de fora para dentro, sendo tratados como “coisas” e observados de forma empírica. Para o filósofo, o grupo exerce coerção sobre o indivíduo, sendo, portanto a consciência individual formada pela sociedade. Logo, a formação do ser social é feita por sua formação, é nada mais que uma assimilação de normas, princípios morais, religiosos, éticos, de comportamento, que norteiam a conduta deste indivíduo na sociedade. Desta forma, o ser social é tanto criador como criatura da própria sociedade.
Ainda que se imagine pensar ou agir na contramão do coletivo, Durkheim explica que a coerção social continua existindo. Ele argumenta dizendo “Somos vítimas da ilusão que nos faz crer que elaboramos, nós mesmos, o que se impõe a nós de fora” e “O ar não deixa de ser pesado embora não sintamos seu peso”. Isso porque, para ele, o fato social é resultado da vida comum.
Uma outra concepção importante no método de Durkheim é que para estudar os fatos sociais, o sociólogo deve livrar-se de sentimentos e pré-noções em relação ao objeto estudado. A observação deve ser objetiva e científica.

Steffani de Souza - 1º ano Direito noturno

Anomalia Social


Émile Durkheim buscou, ao analisar a sociedade na sua obra “As Regras do Método Sociológico”, observar que nossas instituições e práticas sociais não são apenas fatos isolados, e sim instrumentos que possuem funções que visam responder a necessidades que a sociedade apresenta. Tal situação pode ser trazido para a atualidade, ao se observar a grande discussão entorno da redução da maioridade penal. Situação que pode ser encarada como um fato social, visando demonstrar o por que e como a sociedade pode reagir frente a tal problema.
Voltando-se sobre a criação de instituições, Durkheim diz que as necessidades da sociedade são o que levam a criação de certas instituições com funções específicas a serem cumpridas. Contudo, essas funções não são criadas do nada. A sociedade cria estas funções e instituições como uma forma de resposta a certas perturbações que podem estar interferindo no equilíbrio e coesão da sociedade. Sendo assim, é de suma importância observar a causa eficiente das instituições para conhecer o que a sociedade esta tentando criar para manter seu equilíbrio. Sem confundir, é claro, que o fato social serve para demonstrar o porquê e como combater certas anomalias e desequilíbrios que surgiram na sociedade. Não se utilizando do conhecimento sobre o fato social como uma forma para entender como uma instituição surgiu, e sim o que ela visa estabelecer.
Compreendendo o ponto de que o fato social serve para demonstrar o porquê e como combater uma anomalia, fica mais claro observar que as instituições servem como um suporte para o equilíbrio da sociedade. Contudo, com o passar do tempo, e com a evolução e modernização da sociedade, estas instituições vão angariando mais funções. Ou seja, estas instituições vão adaptando-se e modificando-se conforme a sociedade lhes exige para que assim consigam acompanhar e resolver as anomalias da sociedade. 
E este é o caso em que consiste o problema de nossa sociedade na atualidade. Na atualidade, a sociedade possui grandes instituições que tentam cuidar de tantos problemas e pontos importantes da sociedade, que acabam por falhar em algumas tarefas. Perdendo a credibilidade e confiança da sociedade. Assim, quando uma instituição começa a perder sua efetividade frente o domínio de suas funções, observa-se uma deturpação de suas funções. Com a sociedade, em seu descontentamento, buscando formas de se defender frente a anomia de suas instituições.
Agora, observando a anomia das instituições e a atual movimentação da sociedade, é possível retornar ao caso da redução da maioridade penal. Observa-se que a defesa de tal medida por vários setores da sociedade é uma tentativa de resposta a grande evolução da violência. Ou seja, o fato de se desejar reduzir a maioridade penal resvala na total incapacidade de certas instituições em coibir a escalada da violência, buscando um modo de aumentar o cerco sobre criminosos que ainda não atingiram a maioridade penal.
Contudo, tal medida pode ser imprópria para tentar responder a esta anomalia da sociedade. Este raciocínio provem do fato de que não é possível resolver algo, segundo Durkheim, sem que se observe a causa eficiente do problema. Neste caso, a violência em si não é o único problema. A anomia social em que nos encontramos, com instituições abarrotadas de funções, mas sem autoridade ou autonomia para cumprir suas funções, é o caso mais grave. O fato de se analisar apenas o lado do indivíduo, ou do menor criminoso neste caso, demonstra mais uma vez o erro de se esquecer de olhar pelo lado da sociedade e do que realmente está causando este desequilíbrio. Enquanto não conseguirmos observar e analisar nossas instituições, parando para rever suas funções dentro de nossa sociedade, não sera possível resolver problemas como o da maioridade penal. Pois somente observando a sociedade, e suas instituições como um fato social, é que sera possível responder a altura anomalias como crimes bárbaros cometidos por aqueles que ainda não atingiram a maioridade penal.

Leonardo de Morais Oliveira Lima - Direito Noturno

Funcionalismo, Anomia, Submissão

Emile Durkheim é comumente reconhecido pelo sua teoria acerca do Fato Social, a qual consiste em maneiras de agir, de pensar e sentir que exercem poder de coerção sobre o indivíduo, ou seja, toda a maneira de ser do indivíduo é formada de acordo com o que a sociedade algoz determina. Durkheim, entretanto, em seu estudo vai além de simplesmente definir o Fato Social e discorre também sobre o funcionalismo deste.
Para explicar tal funcionalismo Durkheim considera a sociedade um organismo vivo, o qual depende de todas as partes integrantes, seus microcosmos, para manter-se vivo e funcionar corretamente. Durkheim afirma que esses microcosmos, que são as instituições sociais, surgem de acordo com a necessidade de ordenamento do organismo social e que cada uma delas, bem como os próprios indivíduos, são partes fundamentais para a manutenção do corpo social.
Entretanto, em sua obra Da Divisão do Trabalho Social”, o sociólogo desenvolve sua teoria da anomia social, que é o que ocorre quando um indivíduo ou uma instituição não desempenha o papel que lhe foi designado. Para Durkheim a anomia é o que leva ao dissolvimento total da normatividade e afirma que, por isso, deve ser evitada, corrigida a qualquer preço.
De certa forma, pode-se considerar que o Fato Social é fator obrigatório para a manutenção do organismo vivo que é a sociedade, de modo que o indivíduo, ao agir de acordo com o que a sociedade impõe exerce exatamente o seu papel no corpo social e, assim, contribui para o funcionamento da sociedade.

Ana Carolina Nunes Trofino - Primeiro Ano Direito Noturno

Os Fatos Sociais e seus Desdobramentos


             Durante a consagração de qualquer ciência, a definição do objeto de estudo é de plena importância. Com a sociologia não foi diferente. Durkheim explora o fato social de diversos ângulos, permitindo uma definição do objeto de estudo sociológico satisfatória. Uma frase que exprime uma das ideias principais de sua obra As Regras do Método Sociológico é: “Quando, pois, procuramos explicar um fenômeno social, é preciso buscar separadamente a causa eficiente que o produz e a função que desempenha”. Partindo disso, inicia-se uma analise profunda de causas e funções.

                    Primeiramente, os fins e os meios pelos quais os fatos sociais agem não se impõem de maneira indistinta a todos os homens. Seja pela posição social que o homem ocupa ou por aceitar mais facilmente essa pressão social, sem se rebelar contra ela, o que amplia a imposição do fato. Contudo, há uma regularidade espantosa na reprodução dos fatos em mesmas circunstâncias.

                   Os fatos sociais derivam da natureza humana, e produzem uma consciência coletiva, de tal forma que essa deixa de ser a soma das consciências individuais e adquire autonomia. Por isso, a causa determinante do fato social não deve ser buscada nas consciências individuais, e sim em fatos anteriores. Durkheim também defende a importância de se conceber o meio social como determinante da evolução coletiva.

                  Por fim, com essa definição limitativa dos fatos social permite-se a sociologia um entendimento mais abrangente dos fatos sociais e da coerção por esses exercida. De extrema importância na atualidade, tempo no qual cada vez mais grupos ditos excluídos se manifestam socialmente buscando aceitação e respeito, é entender as divergências entre a consciência coletiva e a individual e como isso amplia a coerção sobre indivíduos que não representam o modelo esperado de ser social. Durkheim não viveu o século XXI, mas, com certeza, em seu pensamento pode-se encontrar meios de se solucionar os problemas modernos.

Desequilíbrio social sob a óptica de Durkheim


Fato social para Durkheim tem como substrato o agir humano que, no entanto, independe do indivíduo e ocorre de acordo com regras instituídas socialmente. Ou seja, é todo aquele fenômeno que se origina externamente em um meio social. Ao considerar a sociedade como um organismo vivo, o sociólogo crê na existência de um conjunto de microcosmos, subgrupos e instituições, que para garantir a sobrevivência desse corpo social precisa ser funcional. Dessa maneira, acredita que cada indivíduo, ou célula social, deva cumprir o seu papel na sociedade; caso contrário, seria provocado uma disfuncionalidade, isto é, um desequilíbrio para todo esse corpo, além de um estado geral de anomia, dissolvimento das regras sociais.
Segundo Durkheim, então, as atitudes dos indivíduos que destoam dos comportamentos socialmente instituídos provocam o colapso das instituições e, concomitantemente, o desequilíbrio de todo corpo social.  Verifica-se também que a divisão do trabalho, por exemplo, é resultado de um condicionamento consolidado internamente na sociedade, advindo de uma solidariedade mecânica, e não como comumente a pensam, como resultado externo do modo de produção capitalista. Se em algum momento ocorrer questionamentos a respeito dessa determinada divisão, o corpo social como um todo entra em perigo uma vez que o equilíbrio é abalado pela disfunção provocada por tal atitude desvinculada dos mecanismos produtores da dinâmica social.
Além disso, o agravante problema da violência na modernidade segundo a óptica de Durkheim pode ser avaliado como uma disfuncionalidade das instituições sociais. Se um indivíduo comete um delito, analisa-se que as estruturas responsáveis pelo equilíbrio social como as instituições familiar e educacional falharam em algum momento da vida desta pessoa e, por isso, tal disfunção ocorreu.

Barreiras

Observa-se de longe,
faz daquilo uma coisa
faz de nós sem sentimentos

Quero viver,quero pensar
mas há algo exterior,
coercitivo e geral: barreiras sociais

Barreiras que nos prendem
escolas que nos adestram
são costumes,hábitos ou imposições?

Até a solidariedade mecânica
deu lugar à orgânica:
mais individualismo e menos coesão

Devemos fugir a anomia
ou para a anomia?
Basta um suicídio, basta uma atitude.

Marcela Helena Petroni Pinca - direito diurno

Engrenagens Orgânicas

A sociedade só consegue trabalhar quando está em harmonia.
Durkheim inaugura uma nova fase na sociologia, muitos consideram que é a primeira fase, quando define o que é um fato social, o objeto de estudo dessa ciência, e também o método com o qual se estuda essa ciência. Uma de suas ideias que podem se citadas é o caso da consciência coletiva. 

A consciência coletiva não se limita a uma soma de consciências individuais, mas sim do que a sociedade impõe. Seria um desastre, por exemplo, colocarmos os âncoras dos vários telejornais sensacionalistas como juízes absolutos nos tribunais. Eles, diferentemente do juiz, jurados, promotor e todo o aparato jurídico, representam a soma das consciências individuais, mas tomam posturas diferentes daqueles que, nomeados pela sociedade, são responsáveis pela "justiça".

Isso acontece porque o fato social tem essa capacidade coercitiva sobre as vontades individuais, de não deixar que as opiniões de uma pessoa prevaleça sobre as outras, isso sem estar de acordo com a coletividade. 

Durkheim nos explica o fato social não por causa da sua finalidade— não é por causa da punição que existe o julgamento— mas coloca a explicação na causa—o julgamento existe por causa do crime. Tem que haver uma harmonia, um fato social não surge do nada, são vinculados ao ordenamento geral do organismo social. São como peças que são encaixadas conforme o conjunto, completando constantemente a imagem. Por isso o homem se torna um produto da sociedade, e a moral da sociedade acaba sendo a moral do indivíduo.

João Filippe Rossi Rodrigues- 1º ano— Direito, Diurno

O fato social como modelador da sociedade e o papel da educação

Em “As Regras do Método Sociológico”, Durkheim sugere os métodos sociológicos e suas principais regras para o estudo dos fenômenos sociais e estabelece, também, o objetivo da sociologia. O filósofo definiu como objeto da sociologia o fato social, ou seja, todos aqueles fenômenos relacionados aos processos culturais, hábitos e costumes coletivos de um grupo ou sociedade que tenha uma organização definida com regras jurídicas e morais, desde que esses fenômenos apresentem uma generalidade e um interesse social.

O que realmente interessa na vertente durkheimiana é o indivíduo inserido na sociedade grupal, no meio coletivo. Portanto, para Durkheim, a maneira como o homem age é sempre condicionada pela sociedade e, logo, suas formas de agir apresentam-se de forma exterior, uma vez que elas provém da sociedade e não do indivíduo, de maneira coercitiva, pois são impostas ao homem, e objetivas, pois existem independentemente do indivíduo. Este seria o tríplice caráter dos fatos sociais: são exteriores, coercitivos e objetivos.

O homem, para Durkheim, é mais do que formador da sociedade, é um produto dela. E de acordo com essa filosofia, nas interações coletivas o homem não se comporta como realmente é, uma vez que adota um princípio social majoritário, aceito coletivamente. A educação surge, então, como o principal instrumento dessa adaptação, já que desde o início da vida humana, a educação consiste em um esforço contínuo para impor ao indivíduo maneiras de ver, de sentir e de agir, que originará os hábitos e as tendências comportamentais.

A educação seria, portanto, um ato de moralização a serviço dos interesses que a sociedade exige. "A construção do ser social, feita em boa parte pela educação, é a assimilação pelo indivíduo de uma série de normas e princípios - sejam morais, religiosos, éticos ou de comportamento - que baliza a conduta do indivíduo num grupo.” De acordo com Durkheim, a educação não seria um elemento que visasse à mudança social, e sim a conservação e a manutenção do funcionamento do sistema social.
 
Gabriela Giaqueto Gomes - Direito Diurno

sábado, 11 de maio de 2013



Choque de Funções 


       Émile Durkheim pensador positivista em sua obra discorrerá sobre os fatos sociais, e sobre seu funcionalismo. O fato social tem a função de sustentar o equilíbrio do ordenamento social, haja visto que o fato social que desorganiza tal ordenamento é considerado uma patologia para Durkhiem. A anomia que é o dissolvimento de todas as normas, só existiria com o dissolvimento de todos os fatos social. Afinal sem função o corpo social ruiria.
       Durkheim embasando-se na metodologia positivista - metodologia funcionalista - afirma que a sociedade cria expectativas no funcionalismo dos fatos sociais, para que eles mantenham a harmonia social. Essa expectativa é a causa do surgimento das instituições sociais. Sendo assim cada ornamento social tem seus especificas expectativas, portanto fatos social e funções social, em determinado momento histórico. Eles não podem ser analisados ou transpostos para outro ornamento, pois representam a vontade coletiva. Exemplificando tal raciocínio: o famoso caso da mulher, Sakineh Mohammadi Ashtiani, que cometeu adultério no irã e foi condenada à morte por apedrejamento. Mesmo com toda a preção mundial que foi feita contra a execução a sociedade iraniana esperava (criava expectativas) na pena imposto a mulher. O que era contraria a expectativa dos que estavam fazendo preção que discordavam do julgamento.
       O exemplo supracitado do caso da mulher iraniana e seu julgamento, é um claro o choques entre funções sociais de diferentes ornamentos. É interessante perceber que as funções sociais não são vontades individuais reunidas, mas uma vontade coletiva. Vontade coletiva que expressaria uma vontade individual ( da própria coletividade e/ou ornamento social). Porém existe semelhança entre as funções sociais, exemplo a instituição de penas como sansão de crimes. Sejam estas penas o apedrejamento, a prisão.


A consciência coletiva e o sufocamento do indivíduo


          Émile Durkheim que, para alguns foi o verdadeiro pai da Sociologia pelo fato de seus estudos dirigirem-se à compreensão da sociedade de forma científica e funcionalista, foi um dos pensadores mais críticos do século XIX e, portanto, certamente um dos mais estudados até os dias de hoje.
            Para Durkheim, a importância das ciências sociais reside na busca pelo entendimento das funções das instituições e dos indivíduos dentro da organização social. O pensador acredita que a sociedade assemelha-se a um organismo biológico, onde cada elemento constituinte possui sua função específica, a fim de manter o organismo não só vivo, mas saudável e funcionando dentro de padrões previamente estabelecidos.
            É nesse ponto que Durkheim, em sua obra “Da Divisão do Trabalho Social” de 1893, idealiza o princípio da anomia social, que ocorre quando algum individuo ou instituição não cumpre o papel que lhe foi denominado. Para o filósofo, a anomia é o que leva ao dissolvimento total da normatividade e, portanto, deve ser evitada e corrigida a qualquer preço como forma de resposta do Estado a todo o corpo social.
            Outro ponto interessante da filosofia durkheiminiana é o da “Consciência Coletiva”, que não representa a soma das consciências individuais, mas sim, a expressão característica da sociedade como um órgão com fim em si mesmo.
 A problemática do pensamento de Durkheim é o sufocamento do indivíduo, frente à coletividade. Para o pensador, as opiniões, os conflitos e até mesmo os interesses individuais não possuem valor dentro da estrutura social, pois para a sociedade permanecer “saudável”, o importante é que a coletividade esteja assegurada. Isso é perigoso, pois quando muitos indivíduos passam a não se enxergar mais como membros desse coletivo ou então quando esses indivíduos não se veem representados pelos governantes, a possibilidade de se haver uma revolução é grande. E assim, a ordem tão apreciada por Durkheim, passa a estar seriamente comprometida.
É necessário que todos os membros da sociedade estejam representados e tenham seus direitos ouvidos e atendidos para que essa ordem de fato aconteça para todos, caso o contrário, a ordem estará sempre ao lado daqueles poucos que possuem todas as ferramentas legais ao seu lado. É preciso que o individualismo seja valorizado, não egoisticamente como a especialização do sistema capitalista opera, mas de forma a não subjugar ou asfixiar as minorias, pois elas existem e possuem seus papéis sociais que são tão importantes quanto os da maioria.



Amanda D. Verrone - 1º Ano Noturno


          A interdependência social

 

   As vontades movem o mundo. Os impulsos individuais criam novas expectativas. Tudo necessita de uma causa motora para que aconteça. E é nesse contexto que analisaremos a teoria durkheiminiana a respeito do funcionalismo dentro da sociedade e suas causas eficientes.

   Para Durkheim, se faz necessário que os indivíduos consigam compreender a função social de cada organismo dentro da sociedade. As instituições existentes nascem com um determinado intuito e são provenientes não dos desejos individuais, mas sim do impulso de toda a coletividade. Isso acarreta que a maioria deverá obedecer à essas instituições por tetem se originado de sua própria vontade. Nesse momento a minoria passa a ser sufocada pelos anseios coletivos.

   Quando uma instituição não cumpre com sua causa social ocasiona uma quebra de harmonia dentro da sociedade. Nesse aspecto se faz necessário ao moderno profissional do Direito que ele saiba compreender todos os fenômenos sociais e falhas das instituições que acarretaram em um criminoso o seu espírito desvirtuado.

   A função social, para Durkheim, não atinge apenas as instituições. Há no próprio ser social uma causa eficiente de sua existência. Em nossa sociedade atual em que impera a total divisão do trabalho e a grande interdependência entre os indivíduos, se faz necessário que cada ente social cumpra exatamente com sua função, pois, basta apenas um desvio seu para acarretar uma desarmonia em série abrangendo todos os âmbitos da sociedade.

   No entanto, percebemos em nossa atualidade o grave descaso proveniente de certos departamentos governamentais que não possibilitam às instituições cumprirem com seu papel social. Com isso, torna-se inviável ao próprio indivíduo que ele consiga cumprir com sua função social por não ter tido uma base sólida originada das instituições. Nossas sociedades vivem, portanto, a ascensão de um caos próximo em que se faz necessário a existência da solidariedade e cooperação entre os indivíduos para que não se corrompa o sistema inteiro.

Ana Carolina Alberganti Zanquetta, 1 º ano Direito Noturno - Aula 6 - O Funcionalismo de Durkheim

Anomia vigente


Emile Durkheim buscou evidenciar que a existência de uma sociedade e a coesão social baseiam-se no grau de consenso entre os indivíduos. Tal consenso foi por ele chamado de solidariedade. Para ele existem dois tipos de solidariedade: a mecânica e a orgânica. A primeira é evidenciada nas sociedades primitivas, em grupos humanos tribais, por exemplo, em que os indivíduos compartilham das mesmas noções e valores sociais tais como as crenças religiosas e relação aos interesses materiais necessários a subsistência do grupo.  Essa convergência é que caracteriza e assegura a coesão social.

Contudo, à medida que se acentua a divisão do trabalho social, a solidariedade mecânica se reduz e é substituída pela solidariedade orgânica ou derivada da divisão do trabalho. A solidariedade orgânica, das sociedades modernas, demarcam  indivíduos que não compartilham os mesmos valores e crenças sociais, os interesses individuais são  distintos e a consciência de cada indivíduo é mais acentuada. A divisão econômica do trabalho social é mais desenvolvida e complexa, as especificidades de cada ação produtiva são relevantes.  Para Durkheim a divisão do trabalho social era um meio de livrar a sociedade da anomia, ou seja, do abandono das normas sociais de comportamento, e aproximá-la a uma sociedade convergente à função dos órgãos em um organismo vivo, em que o individual “submete-se” ao coletivo.

Durkheim também utiliza  normas do Direito como indicador da presença dos tipos de solidariedade. Para ele, sanções impostas pelo costume são desarticuladas, as que se impõem por meio do direito são organizadas. Estas são repressivas ou restitutivas, as primeiras objetivam estabelecer privação ao culpado, a segunda, reestabelecer à situação anterior, levando ao culpado a reparar danos por ele cometidos.

Embasando-se na ideologia durkheiminiana obtemos questionamentos, afinal a sociedade vigente caracteriza-se, majoritariamente, por aspectos cada vez mais individualistas, egoístas e agem objetivando “ser melhor do que o outro”. A divisão do trabalho está longe de ser justificada pela busca da unidade social, e sim pelo ideal capitalista de busca ao lucro e competição. Nota-se, pois,  humanos cada vez menos humanos, a indiferença é palpável e  perceptível em um simples noticiários em que jornalistas informam catástrofes, assassinatos, terrorismo do mesmo modo em que falam sobre um jogo de futebol. Vivemos, portanto rodeados por uma espécie de anomia social. 


Daniela N Corbi  - Direito noturno

Sociedade e consciência coletiva


Durkheim diz em sua teoria que as consciências individuais estão sempre condicionadas pela sociedade, logo seria a sociedade que explicaria o individuo.
Para ele, a consciência coletiva seria um agrupamento de crenças, sentimentos comuns a população em geral de um sociedade, formando um sistema com vida própria que exerce coerção sobre o individuo. Como o devoto, que ao nascer já encontra as crenças estruturadas e em perfeita atividade. Se as praticas já existem é porque são independentes dele, mas mesmo assim exercem influencia sobre seu comportamento e crenças. É um sistema que existe fora do individuo mais que exerce uma pressão moral e psicológica, ditando as meninas como a sociedade espera que ele se comporte.
O individuo, portanto, se submete a sociedade e encontra abrigo nessa submissão. A sociedade determina certos padrões e ao segui-los ele se sente parte de um todo estruturado e coeso. Essa dependência da sociedade traz conforto por pertencer a um grupo. 

Graziela da Silva Rosa- Direito Noturno

Solidariedade Orgânica X Obrigações sociais


Solidariedade Orgânica X Obrigações sociais



Em uma época de extremo individualismo e egoísmo por meio de grande parte da população mundial, será que ainda é possível pensar na consciência coletiva pensada por Durkheim? Este filósofo dizia que não basta a vontade do indivíduo, mas que haja implicações internas que condicionem os fenômenos.
            Hoje, mesmo vivendo em uma democracia, muitas coisas são feitas mais pela vontade individual ou de partidos políticos do que em prol da coletividade em geral.  Exemplos dessa situação são inúmeros: O novo código florestal que atende às exigências de latifundiários; A entrada de Feliciano na Comissão de Direitos Humanos; e mais recentemente, a elaboração da PEC, desprivilegiando o judiciário.
            Pode se afirmar que o pensamento Hobbesiano de que a sociedade é a continuidade da vontade individual se encaixa melhor no nosso cotidiano do que a teoria de Durkheim. Além disso, ainda no pensamento de Hobbes, o homem só nega a sua vontade se for constrangido por força maior.
Desta forma, a solidariedade orgânica de Durkheim, analisada de forma contemporânea, seria mais uma forma de obrigação orgânica do que solidariedade, pois, no caso da divisão do trabalho para garantir a coesão social, o indivíduo não faz por ser “solidário” e sim obrigado a pagar suas contas e acumular riquezas para satisfações individuais.



Giovanna Gomes de Paula - Direito noturno

Anomia da Consciência Coletiva

           Durkheim caracterizava o direito restitutivo como aquele que retira o indivíduo da sociedade, mas o restitui após a pena. A função da pena é, também caracterizada, como uma resposta oferecida a sociedade, a punição mostra-se vinculada a consciência coletiva.
Na atualidade, sim o direito restitutivo se faz presente, "devolve" os penalizados a sociedade. O que não se vê é um consenso (mesmo que na visão rousseauniana) no que diz respeito às penas e punições, afinal, as mesmas devem servir para impedir que crimes se repitam, criando temor em torno do que virá. A maioria da sociedade, da coletividade, se vê atemorizada pela própria falta de temor que circula as penas. 
Chegamos então a anomia, a perda da identidade que rege sobre as penas, a qual seria o temor da punição, e o posterior afastamento dos crimes da sociedade. Essa já era uma preocupação recorrente na visão de Durkheim. O que enxergamos é que mesmo no Brasil, onde o direito ainda goza de certa credibilidade, tal anomia ocorre, rotineiramente. E a preocupação relacionada a isso, ronda mesmo aqueles de inclinações contrárias ao aumento das penas, às penas mais rígidas e às reações mais radicais da sociedade, como o professor José de Souza Martins, quando discorre sobre a diminuição da maioridade penal. E assim, claramente enxerga essa anomia ao afirmar que "Nosso liberalismo livresco, não gerou convicções nem se enraizou na cultura popular. Liberdade, aqui, acaba sendo entendida como permissividade na concepção de que tudo é lícito desde que se escape."

ELO SOCIAL: ANSEIOS, MUDANÇAS E COSTUMES


Inúmeras são as instituições que brotam no meio social moderno. A dinâmica das relações humanas gera necessidades, que por sua vez fomentam possibilidades e destas derivam as soluções. Estas, para Durkheim, são sempre estabelecidas a partir daquelas.
            Têm-se exemplos disto durante todas as fases históricas da evolução humana. O casamento entre pares, por exemplo, que nas épocas dos selvagens e da barbárie, conforme classificação de Friedrich Engels, eram grupais e praticados por consanguíneos, foram aos poucos, em razão do amadurecimento dos conceitos de ética e moral, e com o impulso religioso, evoluindo até chegarmos ao estabelecimento da ideia de família da sociedade ocidental moderna, com o casamento monogâmico hodiernamente praticado.
            Assim, vê-se que tal instituição social amolda-se, em cada época, a expectativa que os indivíduos têm a respeito de tanto. Como os agrupamentos humanos, cada vez mais, são elásticos em termos de dinâmica dos fatos sociais, a complexidade substancial das relações vai elevando-se, obrigando aos estudiosos da área à minuciosa atenção a isso, conforme o pensamento durkheiminiano. Destarte, o sociólogo deve entender as expectativas mutatórias nascentes a partir de um novo fato manifestado entre o coletivo social, entendo-o para que se obtenha uma solução capaz de manter o corpo da sociedade em correto funcionamento.
            Durkheim, relatando as manifestações sociais e sua dinâmica, convida-nos a observar, ainda, que na evolução dos anseios da coletividade social, existe um fio ligando os costumes e padrões já estabelecidos às novas formas de agir e querer do ser humano. Hodiernamente, a título exemplificativo, temos a crescente evolução das uniões homoafetivas, que representam uma mudança no comportamento conceitual da população e do próprio Estado. Em que pese esta mudança, não olvidemos que os costumes e práticas familiares estabelecidos pela cultura vigente estão apregoados no agir daqueles casais, que buscam estabelecer uma família que seja instituída analogamente à família formada por casais heterossexuais, desde a forma como estes se unem àquela demonstrada quando das tentativas de adoção de crianças, nas quais os homoafetivos intentam mostrar ao Estado e, por que não, a toda a sociedade, sua capacidade de dar carinho e educar um filho nos moldes dos costumes e padrões vigorantes.

Antônio Rogério Lourencini – 1º ano de Direito - Noturno
Texto referente à aula 6 – Émile Durkheim: “Regras relativas à explicação dos fatos sociais”.