Choque de Funções
Émile Durkheim pensador positivista em sua
obra discorrerá sobre os fatos sociais, e sobre seu funcionalismo. O fato
social tem a função de sustentar o equilíbrio do ordenamento social,
haja visto que o fato social que desorganiza tal ordenamento é considerado uma
patologia para Durkhiem. A anomia que é o dissolvimento de todas as normas, só
existiria com o dissolvimento de todos os fatos social. Afinal sem função o
corpo social ruiria.
Durkheim embasando-se na metodologia
positivista - metodologia funcionalista - afirma que a sociedade cria
expectativas no funcionalismo dos fatos sociais, para que eles mantenham a
harmonia social. Essa expectativa é a causa do surgimento das instituições
sociais. Sendo assim cada ornamento social tem seus especificas expectativas,
portanto fatos social e funções social, em determinado momento histórico. Eles
não podem ser analisados ou transpostos para outro ornamento, pois
representam a vontade coletiva. Exemplificando tal raciocínio: o famoso
caso da mulher, Sakineh Mohammadi Ashtiani, que cometeu
adultério no irã e foi condenada à morte por apedrejamento. Mesmo com toda
a preção mundial que foi feita contra a execução a sociedade iraniana esperava (criava expectativas)
na pena imposto a mulher. O que era contraria a expectativa dos que estavam
fazendo preção que discordavam do julgamento.
O exemplo
supracitado do caso da mulher iraniana e seu julgamento, é um claro o
choques entre funções sociais de diferentes ornamentos. É interessante perceber
que as funções sociais não são vontades individuais reunidas, mas uma vontade
coletiva. Vontade coletiva que expressaria uma vontade individual ( da própria
coletividade e/ou ornamento social). Porém existe semelhança entre as funções
sociais, exemplo a instituição de penas como sansão de crimes. Sejam
estas penas o apedrejamento, a prisão.
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