Segundo Durkheim “É fato social
toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma
coerção exterior” . Para o autor a explicação de um fato social não se vincula
exclusivamente a sua função , ou seja, à satisfação das necessidades
sociais imediatas, pois mostrar ao utilidade de um fato, não é possivel saber como ele se
originou. Todo fato social surge de uma causa eficiente, e sua função é a
manutenção da causa da qual deriva. Ao
explicar um fenômeno social é preciso buscar de forma separada a causa
eficiente que o produz e a função que
desempenha.
A sociedade não
representa a soma das consciências individuais, e sim da consciência coletiva,
o modo de pensar, agir e sentir de um grupo é diferente da maneira de pensar,
agir e sentir de seus membros quando isolados, sendo assim, não deve-se fazer
uma explicação puramente psicológica dos fatos sociais, a explicação de um fato
social se encontra em outro fato anterior, e não em disposições psicológicas,
assim como sua função deve ser buscada em outro fim social, e não em um fim
individual.
O modo como se
organiza as partes constituintes da sociedade, ou seja, a característica da
associação é a condição determinante do fenômeno social, que varia de acordo
com as formas da mesma, sendo assim, para se explicar um fato social é
necessário investigar o meio social interno. O componente humano do meio social
pode ser definido com características da densidade dinâmica, que são os vínculos
morais comuns e da densidade material, definida como o número de habitantes por
unidade de superfície e pelas possibilidades de interconexão.
Leonor Pereira Rabelo- Direito Noturno
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