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domingo, 12 de maio de 2013

O fato social e sua função


Segundo Durkheim “É fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior” . Para o autor a explicação de um fato social não se vincula exclusivamente a sua função , ou seja, à satisfação das necessidades sociais imediatas, pois mostrar ao utilidade de um  fato, não é possivel saber como ele se originou. Todo fato social surge de uma causa eficiente, e sua função é a manutenção da causa  da qual deriva. Ao explicar um fenômeno social é preciso buscar de forma separada a causa eficiente que o produz  e a função que desempenha.
A sociedade não representa a soma das consciências individuais, e sim da consciência coletiva, o modo de pensar, agir e sentir de um grupo é diferente da maneira de pensar, agir e sentir de seus membros quando isolados, sendo assim, não deve-se fazer uma explicação puramente psicológica dos fatos sociais, a explicação de um fato social se encontra em outro fato anterior, e não em disposições psicológicas, assim como sua função deve ser buscada em outro fim social, e não em um fim individual.
O modo como se organiza as partes constituintes da sociedade, ou seja, a característica da associação é a condição determinante do fenômeno social, que varia de acordo com as formas da mesma, sendo assim, para se explicar um fato social é necessário investigar o meio social interno. O componente humano do meio social pode ser definido com características da densidade dinâmica, que são os vínculos morais comuns e da densidade material, definida como o número de habitantes por unidade de superfície e pelas possibilidades de interconexão. 

Leonor Pereira Rabelo- Direito Noturno 

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