A interdependência social
As vontades movem o mundo. Os impulsos individuais
criam novas expectativas. Tudo necessita de uma causa motora para que aconteça.
E é nesse contexto que analisaremos a teoria durkheiminiana a respeito do
funcionalismo dentro da sociedade e suas causas eficientes.
Para Durkheim, se faz necessário que os indivíduos
consigam compreender a função social de cada organismo dentro da sociedade. As
instituições existentes nascem com um determinado intuito e são provenientes
não dos desejos individuais, mas sim do impulso de toda a coletividade. Isso
acarreta que a maioria deverá obedecer à essas instituições por tetem se
originado de sua própria vontade. Nesse momento a minoria passa a ser sufocada
pelos anseios coletivos.
Quando uma instituição não cumpre com sua causa
social ocasiona uma quebra de harmonia dentro da sociedade. Nesse aspecto se
faz necessário ao moderno profissional do Direito que ele saiba compreender
todos os fenômenos sociais e falhas das instituições que acarretaram em um
criminoso o seu espírito desvirtuado.
A função social, para Durkheim, não atinge apenas as
instituições. Há no próprio ser social uma causa eficiente de sua existência.
Em nossa sociedade atual em que impera a total divisão do trabalho e a grande
interdependência entre os indivíduos, se faz necessário que cada ente social
cumpra exatamente com sua função, pois, basta apenas um desvio seu para
acarretar uma desarmonia em série abrangendo todos os âmbitos da sociedade.
No entanto, percebemos em nossa atualidade o grave
descaso proveniente de certos departamentos governamentais que não possibilitam
às instituições cumprirem com seu papel social. Com isso, torna-se inviável ao
próprio indivíduo que ele consiga cumprir com sua função social por não ter
tido uma base sólida originada das instituições. Nossas sociedades vivem,
portanto, a ascensão de um caos próximo em que se faz necessário a existência
da solidariedade e cooperação entre os indivíduos para que não se corrompa o
sistema inteiro.
Ana Carolina Alberganti Zanquetta, 1 º ano Direito Noturno - Aula 6 - O Funcionalismo de Durkheim
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