Total de visualizações de página (desde out/2009)

sábado, 11 de maio de 2013

Anomia da Consciência Coletiva

           Durkheim caracterizava o direito restitutivo como aquele que retira o indivíduo da sociedade, mas o restitui após a pena. A função da pena é, também caracterizada, como uma resposta oferecida a sociedade, a punição mostra-se vinculada a consciência coletiva.
Na atualidade, sim o direito restitutivo se faz presente, "devolve" os penalizados a sociedade. O que não se vê é um consenso (mesmo que na visão rousseauniana) no que diz respeito às penas e punições, afinal, as mesmas devem servir para impedir que crimes se repitam, criando temor em torno do que virá. A maioria da sociedade, da coletividade, se vê atemorizada pela própria falta de temor que circula as penas. 
Chegamos então a anomia, a perda da identidade que rege sobre as penas, a qual seria o temor da punição, e o posterior afastamento dos crimes da sociedade. Essa já era uma preocupação recorrente na visão de Durkheim. O que enxergamos é que mesmo no Brasil, onde o direito ainda goza de certa credibilidade, tal anomia ocorre, rotineiramente. E a preocupação relacionada a isso, ronda mesmo aqueles de inclinações contrárias ao aumento das penas, às penas mais rígidas e às reações mais radicais da sociedade, como o professor José de Souza Martins, quando discorre sobre a diminuição da maioridade penal. E assim, claramente enxerga essa anomia ao afirmar que "Nosso liberalismo livresco, não gerou convicções nem se enraizou na cultura popular. Liberdade, aqui, acaba sendo entendida como permissividade na concepção de que tudo é lícito desde que se escape."

Um comentário:

  1. Sou estudante do curso de Direito na Estácio e fiquei encantada com este site.

    Rico em conteúdo!

    Minha fonte de pesquisa.

    Obrigada
    Janaina Campos

    ResponderExcluir