Após
a elaboração da Constituição de 1998, o poder judiciário tem desenvolvido um
papel cada dia mais significante no país. No texto Judicialização, ativismo judicial
e legitimidade democrática, Luiz Roberto Barroso busca conceituar e expandir o
conceito de judicialização e seus efeitos no funcionamento do Estado e na
questão da separação de poderes.
Sendo uma tendência
que surgiu devido à redemocratização e a constitucionalização abrangente,
entende-se por judicialização o aumento da atuação do poder judiciário.
Questões antes decididas pelo poder executivo e legislativo, agora recebem a
intervenção do poder judiciário, visto que o poder passa a ser designado aos
tribunais e juízes. Essa crescente intervenção do judiciário, que também é
aquele que guarda a constituição e, portanto, tem a função de salvaguardar os
direitos fundamentos e a democracia, pode ser instrumento de mudança social, na
medida em que for acionado por questões relacionadas ao funcionamento de
políticas públicas e mantimento da democracia.
Visto que os direitos
fundamentais presentes na constituição devem ser assegurados pelo poder
judiciário, no caso o STF, muitos casos são direcionados a esse órgão em busca
de uma resolução que esteja de acordo com o que é proposto constitucionalmente.
Um exemplo a ser usado para retratar o fenômeno aqui exposto é o julgamento da execução de pena a partir de
decisão de segunda instância. Algumas expedições de mandado de prisão
fundamentam-se no art. 637 do Código de Processo Penal que admite o seguinte
texto “[o] recurso extraordinário não tem efeito
suspensivo, e uma vez arrazoadas pelo recorrido os autos do traslado, os
originais baixarão à primeira instância para execução da sentença“. Tendo em
vista o texto do artigo exposto, a interferência do STF decorre em função da
discussão acerca da constitucionalidade e legitimidade da lei por conta do
seguinte texto constitucional “que ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (art.5º, inciso LVII). A judicialização,
nesse contexto, acontece por conta do direito constitucional de presunção de
não-culpabilidade e do desencontro dessa garantia com uma lei penal.
Em suma, o Judiciário, como Guardião da constituição,
busca proteger os direitos fundamentais e a democracia. Mesmo com críticas
acerca de interferência judicial em questões dirigidas aos outros poderes, o
poder judiciário não se encarrega de agir ou executar o que lhe é direcionado,
mas, sim, de pressionar os outros poderes para cumprirem suas funções.
1º ano - noturno
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