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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

O Poder Judiciário com poder em excesso nas mãos

O poder judiciário faz parte da tríade de poderes, há muito tempo, proposta por Montesquieu. Com a adição dos poderes legislativo e executivo, esses três poderes seriam independentes, harmônicos e deveriam trabalhar em conjunto, em benefício da nação.
É atribuído ao judiciário o dever de resolver conflitos, e este deve trabalhar baseando-se nas normas, em especial a Constituição (norma máxima). Este deve zelar pelos direitos fundamentais dos indivíduos e certificar-se que todas as decisões tomadas estão em conformidade com e legislação vigente.
A judicialização é um fenômeno existente no Brasil sobretudo após e Constituição de 88, com a proposta de redemocratização do país. Em sua definição, questões e decisões que deveriam ser tomadas pelos poderes Executivos ou Legislativos, são resolvidas pelos magistrados, havendo, assim, uma sobrecarga do poder Judiciário.
O ativismo judiciário, apesar do significado parecido, difere-se do conceito de Judicialização. Nele, cabe aos juízes interpretarem de maneira própria e distinta as normas existentes na Constituição, muitas vezes sendo arbitrárias contrárias à legalidade e motivadas por apelos sociais, públicos e políticos.
Exemplo desse fenômeno é a execução de pena após decisão condenatória da segunda instância, que, em suma, antecipa a culpa de réu antes da finalização do processo. Apontando para a legislação, tal decisão fere a norma constitucional do Artigo 5º que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nada disso salvou a decisão do Judiciário que possui em suas mãos, o poder de decidir o que é inconstitucional e o que não é, podendo tomar decisões irrevogáveis, assemelhando-se a um regime absolutista. Tal julgamento não leva em consideração a precariedade do sistema carcerário brasileiro, que segundo dados, possui a 4ª maior população carcerária do mundo, onde 4 em cada 10 presos ainda não passaram por julgamento.

Há pouco, também tramitava pelo Poder Judiciário a decisão de permitir o tratamento da homossexualidade por psicólogos, mesmo a OMS tendo a excluído da categoria de doença desde 1990 e o Conselho Federal de Psicologia tendo já proibido tal categoria de tratamento. O Judiciário vai além de suas aquisições, buscando resolver paradigmas sociais e morais que fogem de sua responsabilidade, tornando seu serviço um tanto quanto tirânico. Talvez uma retenção e uma atenção ao caráter principal de sua função, que é: resolver conflitos e ater-se a obedecer as normas constitucionais seja tudo o que o Poder Judiciário está precisando nos dias de hoje.

Yan Douglas A. Teles - 1º Ano - Direito/Noturno

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