O
poder judiciário faz parte da tríade de poderes, há muito tempo, proposta por Montesquieu.
Com a adição dos poderes legislativo e executivo, esses três poderes seriam
independentes, harmônicos e deveriam trabalhar em conjunto, em benefício da
nação.
É atribuído
ao judiciário o dever de resolver conflitos, e este deve trabalhar baseando-se
nas normas, em especial a Constituição (norma máxima). Este deve zelar pelos
direitos fundamentais dos indivíduos e certificar-se que todas as decisões
tomadas estão em conformidade com e legislação vigente.
A
judicialização é um fenômeno existente no Brasil sobretudo após e Constituição
de 88, com a proposta de redemocratização do país. Em sua definição, questões e
decisões que deveriam ser tomadas pelos poderes Executivos ou Legislativos, são
resolvidas pelos magistrados, havendo, assim, uma sobrecarga do poder
Judiciário.
O
ativismo judiciário, apesar do significado parecido, difere-se do conceito de
Judicialização. Nele, cabe aos juízes interpretarem de maneira própria e
distinta as normas existentes na Constituição, muitas vezes sendo arbitrárias contrárias
à legalidade e motivadas por apelos sociais, públicos e políticos.
Exemplo
desse fenômeno é a execução de pena após decisão condenatória da segunda
instância, que, em suma, antecipa a culpa de réu antes da finalização do
processo. Apontando para a legislação, tal decisão fere a norma constitucional do
Artigo 5º que diz que ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Nada disso salvou a decisão do Judiciário que possui em suas mãos, o poder de
decidir o que é inconstitucional e o que não é, podendo tomar decisões
irrevogáveis, assemelhando-se a um regime absolutista. Tal julgamento não leva
em consideração a precariedade do sistema carcerário brasileiro, que segundo
dados, possui a 4ª maior população carcerária do mundo, onde 4 em cada 10 presos
ainda não passaram por julgamento.
Há pouco, também tramitava pelo Poder Judiciário
a decisão de permitir o tratamento da homossexualidade por psicólogos, mesmo a
OMS tendo a excluído da categoria de doença desde 1990 e o Conselho Federal de
Psicologia tendo já proibido tal categoria de tratamento. O Judiciário vai além
de suas aquisições, buscando resolver paradigmas sociais e morais que fogem de
sua responsabilidade, tornando seu serviço um tanto quanto tirânico. Talvez uma
retenção e uma atenção ao caráter principal de sua função, que é: resolver
conflitos e ater-se a obedecer as normas constitucionais seja tudo o que o
Poder Judiciário está precisando nos dias de hoje.
Yan Douglas A. Teles - 1º Ano - Direito/Noturno
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