Desde o final da Segunda Guerra Mundial o órgão
judiciário age como interventor político em nome da Constituição, mostrando a
alta influência que a instituição vem agregando ao ambiente político. Inclusive
este alcance é percebido por meio do ativismo político e a judicialização.
O órgão judiciário possui influência e uma
espécie de transparência que mantêm uma grande visibilidade a determinados
casos, cuja discussão no legislativo não seriam discutidos intensamente da
mesma forma, essa transparência é percebida ao se verificar a presença da mídia
nos tribunais, acarretando uma influência e pressão política nas discussões
sobre determinadas matérias.
A partir disso, percebe-se a presença da
judicialização que é a intervenção dos Tribunais em questões políticas e sociais
de alta repercussão, diferente do que é usual, quando o Congresso Nacional e o
Poder Executivo tratam de tais assuntos.
Este fenômeno foi incorporado ao Brasil após a
redemocratização, o judiciário passou a ser além de um órgão de mera
interpretação da constituição, mas também uma instituição capaz de fazer frente
aos outros poderes e brigar politicamente, fazendo valer as normas brasileiras.
Contudo este tipo de ação expandiu e fortaleceu o Poder Judiciário, além de
aumentar a demanda de justiça no país. Uma causa pertinente a este movimento
foi a constitucionalização abrangente, tratando de uma série de matérias os
quais antes eram competências de normas ordinárias.
Dentro dessa questão surge o ativismo judicial
(cuja a presença manifesta-se em situações de retração do Poder Legislativo
devido a crise de representatividade) que é uma escolha de forma direta e
proativa de interpretar a Constituição, expandindo seu sentido e alcance, com a
prolação de decisões que suprem omissões e, por vezes, inovam na ordem
jurídica, com caráter normativo geral.
Embora haja o movimento contrário a este,
chamado auto-contenção judicial, que possui uma conduta mais
conservadora e contra as intervenções do judiciário a outros Poderes, negando
posicionamentos em casos em que não hajam garantias expressas na Constituição.
E esta análise do Poder Judiciário faz
compreender o caso em que foi permitido a condenação em segunda instância,
demonstrando alta judicialização, por ser um caso de grande abrangência midiática
e as alterações no modo de exercer o direito que ocorreriam nos tribunais
daquele caso em diante.
Apesar de ter sido permitido a condenação em
segunda instância com a desculpa de que casos como corrupção e crimes do
colarinho branco seriam facilmente julgados, agilizando o processo legal, é
perceptível que este tipo de decisão da respaldo para que outros crimes além
daqueles citados, teriam seus direitos negados ao recorrer a outras instâncias
da ação.
Tornando problemático desde o sistema legal, o
sistema carcerário ao de execução das penas, pois além de uma crise de
representatividade para lidar com este tipo de questão há uma crise de justiça,
onde o Brasil possui um sistema judiciário burocrático, ineficaz e injusto.
Quando muitas vezes pessoas são condenadas mesmo com falta de provas e
justificativas. Aumentando o encarceramento em massa da população que já é
gigante e vive em condições desumanas.
Sendo que este ativismo está agindo sobre uma
população para o interesse de uma outra classe a quem é conveniente silenciar
os réus a outras instâncias. Confirmando como a judicialização e o ativismo
social estão somando ao Judiciário poderes e responsabilidades além daqueles
que a Constituição incumbiu ao órgão, desfocalizando no problema principal de
toda esta problemática, que é a necessidade de uma reforma política,
administrativa e no próprio Direito. Balanceando novamente os 3 poderes em um
estado de equilíbrio, tornando possível o exercício de um Estado forte e justo.
Alexandra de Souza Garcia Direito/noturno
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