Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Política de tapa buraco

Desde o final da Segunda Guerra Mundial o órgão judiciário age como interventor político em nome da Constituição, mostrando a alta influência que a instituição vem agregando ao ambiente político. Inclusive este alcance é percebido por meio do ativismo político e a judicialização.
O órgão judiciário possui influência e uma espécie de transparência que mantêm uma grande visibilidade a determinados casos, cuja discussão no legislativo não seriam discutidos intensamente da mesma forma, essa transparência é percebida ao se verificar a presença da mídia nos tribunais, acarretando uma influência e pressão política nas discussões sobre determinadas matérias.
A partir disso, percebe-se a presença da judicialização que é a intervenção dos Tribunais em questões políticas e sociais de alta repercussão, diferente do que é usual, quando o Congresso Nacional e o Poder Executivo tratam de tais assuntos.
Este fenômeno foi incorporado ao Brasil após a redemocratização, o judiciário passou a ser além de um órgão de mera interpretação da constituição, mas também uma instituição capaz de fazer frente aos outros poderes e brigar politicamente, fazendo valer as normas brasileiras. Contudo este tipo de ação expandiu e fortaleceu o Poder Judiciário, além de aumentar a demanda de justiça no país. Uma causa pertinente a este movimento foi a constitucionalização abrangente, tratando de uma série de matérias os quais antes eram competências de normas ordinárias.
Dentro dessa questão surge o ativismo judicial (cuja a presença manifesta-se em situações de retração do Poder Legislativo devido a crise de representatividade) que é uma escolha de forma direta e proativa de interpretar a Constituição, expandindo seu sentido e alcance, com a prolação de decisões que suprem omissões e, por vezes, inovam na ordem jurídica, com caráter normativo geral.
Embora haja o movimento contrário a este, chamado auto-contenção judicial, que possui uma conduta mais conservadora e contra as intervenções do judiciário a outros Poderes, negando posicionamentos em casos em que não hajam garantias expressas na Constituição.
E esta análise do Poder Judiciário faz compreender o caso em que foi permitido a condenação em segunda instância, demonstrando alta judicialização, por ser um caso de grande abrangência midiática e as alterações no modo de exercer o direito que ocorreriam nos tribunais daquele caso em diante.
Apesar de ter sido permitido a condenação em segunda instância com a desculpa de que casos como corrupção e crimes do colarinho branco seriam facilmente julgados, agilizando o processo legal, é perceptível que este tipo de decisão da respaldo para que outros crimes além daqueles citados, teriam seus direitos negados ao recorrer a outras instâncias da ação.
Tornando problemático desde o sistema legal, o sistema carcerário ao de execução das penas, pois além de uma crise de representatividade para lidar com este tipo de questão há uma crise de justiça, onde o Brasil possui um sistema judiciário burocrático, ineficaz e injusto. Quando muitas vezes pessoas são condenadas mesmo com falta de provas e justificativas. Aumentando o encarceramento em massa da população que já é gigante e vive em condições desumanas.
Sendo que este ativismo está agindo sobre uma população para o interesse de uma outra classe a quem é conveniente silenciar os réus a outras instâncias. Confirmando como a judicialização e o ativismo social estão somando ao Judiciário poderes e responsabilidades além daqueles que a Constituição incumbiu ao órgão, desfocalizando no problema principal de toda esta problemática, que é a necessidade de uma reforma política, administrativa e no próprio Direito. Balanceando novamente os 3 poderes em um estado de equilíbrio, tornando possível o exercício de um Estado forte e justo.


Alexandra de Souza Garcia Direito/noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário