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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Bumerangue

A discussão sobre a execução de pena após condenação em 2ª instância leva ao questionamento sobre até que ponto vai o poder judiciário frente ao legislativo e a Constituição.  O ponto a ser analisado é o processo de judicialização, ou seja, que segundo Barroso é a “transferência de poder para juízes e tribunais, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participação da sociedade”, e até que ponto vai esse processo frente a um poder que pertence tradicionalmente ao legislativo.
Porém, essa decisão não envolve apenas a questão normativa, existem outras emblemáticas a serem levadas em conta, como a lentidão dentro dos processos judiciais. De acordo com a versão de 2016 do relatório feito pelo Conselho Nacional de Justiça, “Justiça em números”, 2015 terminou com aproximadamente 74 milhões de processos em tramitação. A condenação antes de chegar a ultima instância, teoricamente, garantiria que pessoas que aparentemente apresentariam algum risco a sociedade seriam presas mais rapidamente. Entretanto é necessário ressaltar que temos também o problema de superlotação das cadeias, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2014, existem cerca de 610 mil presos no Brasil, quando a oferta de vagas é em torno de 375 mil. A aplicação da penalidade na segunda instância poderia agravar esse problema.
O fato de existirem tantas questões a serem levadas em conta nesse caso é que torna a participação do judiciário nessa decisão imprescindível, e esse envolvimento é possível graças ao processo de judicialização, processo que se tornou mais forte a partir da Constituição de 1988, e dentro das condições que deram força a ele está o fato de o Brasil possuir um dos mais completos controles de constitucionalidade, permitindo que um juiz não aplique uma lei caso considere-a inconstitucional e que o tribunal discuta matérias que não estão ligadas diretamente ao Judiciário.
Mas existe uma grande problemática dentro do processo de judicialização, que é o alto ganho de autonomia que o judiciário recebe. Segundo o Ministro Marco Aurélio, com a competência do tribunal derivando dele próprio, ele acaba submetendo outras instâncias a sua interpretação de se liberta das leis constitucionais, leis aquelas que deveria proteger e se limitar nela. Seguindo essa linha de pensamento, de acordo com o artigo 5º, inciso LVII de nossa Lei Maior “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, então, partindo do preceito constitucional da presunção da inocência, a condenação em 2ª instância deveria ter sido julgada inconstitucional.
Portanto, o processo de judicialização é sim de extrema importância, pois permite ao judiciário “fiscalizar” leis com o objetivo de salvaguardar os preceitos constitucionais e também por ser um poder, na teoria, “não politico”, suas decisões seriam mais neutras de ideologias politicas, e também mais objetivas. Apesar de ter sua legitimidade contestada, pois não houve eleição para a entrada dos ministros no STF, as decisões que eles tomam são baseadas em leis que necessitam de legitimidade (as pessoas que as elaboram foram eleitas) para existirem. Mas, como disse o Ministro Marco Aurélio, “[...] quando avançamos, extravasamos os limites que são próprios ao Judiciário, como que se lança um bumerangue e este pode retornar e vir à nossa testa”, ou seja, o Judiciário tem seus limites e o principal deles é a Constituição, que deve ser sempre respeitada em suas sentenças.

Referências Bibliográficas Extras:
Superlotação dos presídios facilita proliferação de doenças, afirma médica. Justificando. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2017.


3 MOTIVOS QUE FAZEM O JUDICIÁRIO BRASILEIRO SER LENTO. Politize. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2017.

 MARIA CLARA AGUIAR, 1º ANO/NOTURNO 

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