O Fenômeno da Judicialização e a Saúde Pública
Na organização política e institucional brasileira,
os poderes devem exercer suas funções de maneira independente e harmoniosa, de
modo a não invadir as funções dos demais poderes. Destaca-se, porém, que, em
muitos casos, pode ocorrer uma sobreposição de tais funções, ou, quando um
poder específico atua de maneira ineficiente, outro atua de modo a garantir tal
eficiência.
Destaca-se, entre esses casos, a atuação do poder
judiciário, sendo a judicialização um assunto de debate frequente. Tal fenômeno
representa a decisão de importantes questões políticas pelo judiciário, e não
pelos órgãos tradicionais, que seriam legislativos e executivos. Destaca-se,
nesse sentido, a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, atuando como
guardião da constituição, possui papel fundamental e de extrema influência na
tomada de decisões políticas e, principalmente, em sua consolidação e defesa.
Tal discussão apresenta importantes decorrências,
atualmente, quando se trata de políticas públicas, ressaltando-se, entre elas,
o caso da saúde. Essa discussão surge na ineficiência dos programas de saúde do
Estado, que não conseguem atender a toda a demanda. É comum que pacientes não
atendidos entrem na justiça solicitando o serviço que não lhes foi prestado,
seja um medicamento, tratamento ou exame médico. O poder judiciário, nesse
caso, possuirá poder de decisão em uma matéria que trata políticas públicas,
que são administradas pelo executivo, demonstrando tal sobreposição de poderes.
Tal fenômeno desperta diversos debates sobre o tema,
acusando-se, muitas vezes, que tal prática gera uma politização do judiciário,
expandindo-se perigosamente suas atribuições. Por outro lado, esse poder não
pode simplesmente negar todos os pedidos e deixar os indivíduos sem qualquer
amparo jurídico, sendo necessário, portanto, que se supra essas necessidades
antes mesmo que elas precisem atingir tais instâncias.
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