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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Da Judicialização à Judiciocracia.


            Experimenta-se hoje no Brasil um contexto de ativismo judicial e judicialização do Direito promovido, como determina o nome, pelo judiciário. Tal fenômeno se apresenta como grande paradigma do ordenamento-sistema jurídico na atualidade. Ademais, é um movimento de resistência, ou de dialética, frente a experiência fascista hodierno.Porém, sua prática deve ser analisada com cuidado, visto que corre-se o risco de perder sua essência democrática em prol de um viés sofocrático, como chamaria Platão, ou judiciocrático, como aqui é determinado.

            Contudo, é importante à priori contextualizar a Democracia, em sua face liberal. Muito bem analisada por Montesquieu, a democracia liberal é composta por três configurações de poderes de soberania da nação. Sem intensidade de força maior, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário seriam responsáveis, cada um de sua forma, pela manutenção do Estado. De forma a garantir a liberdade do cidadão, esses poderes deveriam, acima de tudo, prezar pela negatividade do Estado. Isso seria feito através da própria democracia, uma vez que o palco de criação de leis fosse plural, seria dificilaprovar qualquer norma que estivesse em desacordo com a vontade geral.

            É esse viés democrático que possibilitou a ascensão do fascismo. Isto é, a ampla ausência do Estado e suas instituições da vida do cidadão promoveu o auto enfraquecimento estatal, desequilibrando os poderes e anulando a representatividade. É tal a sorte da democracia liberal na atualidade, que seria ainda melhor determinada por “neoliberal”. O fascismo atual se infiltra no Estado através da Sociedade Civil regida por uma elite má intencionada, como seria ainda melhor analisada por Boaventura de Sousa Santos.

Visto esses dois conceitos é possível, então, compreender o papel dialético da judicalização. Isto é, para resolver a lentidão democrática e a negatividade do Estado, o judiciário age de forma positivadora e progressista. Para o fascismo social e neoliberal, o judiciário age em defesa das minorias políticas. Ainda contra o fascismo, a judicialização configura uma arma de defesa do Estado, fazendo este presente na sociedade.

Porém, a prática da judicialização não deve ser feita de maneira acrítica e desenfreada. É histórica a compreensão que a sobreposição de um dos poderes ao outro não gera bons frutos, e o judiciário não é imune à esse fato, mesmo que possa trazer benefícios à sociedade. É notório que a judicialização vem promovendo real democracia no ordenamento jurídico, porém, sem a devida cautela com o bem universal e a Constituição podemos assistir à morte da democracia e o surgimento de uma denominável “judiciocracia”, isto é, o controle social feito majortariamente pelo judiciário. Analogamente, podemos invocar a ideia platônica de política acerca de sua sofocracia, ambas as formas de governo não são axiologicamente ruins, visto que seriam pessoas capacitadas e engenhosas aquelas que governariam o país. Porém deve-se questionar, em uma sociedade em que vivemos um Estado Democrático de Direito, qual seria nesse contexto o valor do humano, cidadão, ou operário.

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