Analisando a o texto "Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática", cuja autoria pertence à Luís Roberto Barroso, torna-se notório que o Supremo Tribunal Federal adquiriu um novo papel perante as instituições brasileiras, tomando decisões acerca de importantes questões do país. Contudo, esse destaque do STF vem causando bastante divergência de opiniões.
Barroso chama de Judicialização o fenômeno em que o Judiciário decide sobre importantes assuntos que tradicionalmente seriam decididos pelo Legislativo ou pelo Executivo, causando assim uma mudança estrutural no que diz respeito à esses Poderes, em que os tribunais e juízes ganham maior poder em detrimento da administração pública. Esse fenômeno de acordo com o autor possui uma certa tendência global que é acentuada pela estrutura institucional brasileira. Um ponto crucial para compreender a judicialização e a "intromissão" do STF, é que este foi instigado a participar, não teve "escolha", e o fez respeitando os limites estipulados.
Já o Ativismo Judicial explicado por Barroso, se difere exatamente nessa questão de "escolha". Pois nesse caso o Judiciário decide como interpretar, de um modo peculiar e proativo, a Constituição expandido assim os seus limites. E essa ativismo vem sendo adotado pelo Judiciário brasileiro em algumas situações.
Tais fenômenos como a Judicialização e o Ativismo Judicial trazem riscos à Legitimidade Democrática, visto que Juízes não são eleitos, porém esses riscos não são preocupantes na visão do autor na medida em que o judiciário se atenha à aplicação da Constituição e das leis.
Trazendo essas ideias de Barroso para uma questão prática atual, podemos tomar como base as Ações Declaratórias de Constitucionalidades julgadas pelo STF sobre a não execução da pena antes do trânsito em julgado. O STF ao julgar que a execução de penas em segunda instância são viáveis, e aceitando que indivíduos sejam presos mesmo que ainda possam recorrer à uma instância superior é uma clara e evidente prova de Ativismo Judicial brasileiro, pois ferem dois princípios básicos, o da presunção da inocência e do in dubio pro reo. É uma clara interpretação específica da Constituição e que visa ampliar os limites, fato preocupante pois se tornará cada vez mais frequente com a atual crise do Legislativo brasileiro, e pode acarretar em problemas à legitimidade democrática do país.
Diego Gaspar, 1 ano Direito Matutino.
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