Os tribunais brasileiros hoje adotam uma jurisprudência
dada pelo Supremo Tribunal Federal de que o réu considerado culpado começa a
cumprir a pena após a decisão em segunda estancia. Porem tal jurisprudência é
amplamente contestada, pois consta na constituição brasileira que um cidadão somente
pode começar a sua pena quando forem encerrados todos os recursos e não restar
nenhuma defesa de sua inocência.
Contudo, a
maioria magistrados do supremo tribunal federal deram tal jurisprudência pois alegam
que a pena após a segunda instancia combate a impunidade. De fato, a justiça
brasileira tem um tramite demasiadamente lento, levando anos para um
determinado processo chegar ao supremo e acabar com todos os recursos possíveis,
sendo os tribunais do brasil acusados internacionalmente de falhar em combater
o crime e proteger os direitos do cidadão, consequentemente aumentando o
sentimento de impunidade na sociedade.
Embora possa parecer
promissora no combate a impunidade, tem que se tomar precauções para que tal
decisão não se torne uma política de encarceramento em massa, não respeitando o
direito do cidadão de se defender apropriadamente perante a justiça. Na justiça
de países desenvolvidos, com os Estados Unidos, o réu já começa a cumprir a
pena após o julgamento em segunda estancia, porém o condenado ainda preserva o
direito de requisitar recurso e defender a sua inocência, mesmo estando em regime
de reclusão de liberdade.
Tal exemplo deve ser observado pela magistratura nacional, em que é extremamente difícil o condenado brasileiro exercer o direito de defender a sua inocência mesmo cumprindo a pena, que em diversos casos comprovados ela é injusta e arbitraria. Assim se deve procurar punir bem, não somente punir.
Augusto Fávero Merloti, Direito 1º ano - Noturno
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