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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Punir Bem

Os tribunais brasileiros hoje adotam uma jurisprudência dada pelo Supremo Tribunal Federal de que o réu considerado culpado começa a cumprir a pena após a decisão em segunda estancia. Porem tal jurisprudência é amplamente contestada, pois consta na constituição brasileira que um cidadão somente pode começar a sua pena quando forem encerrados todos os recursos e não restar nenhuma defesa de sua inocência.

           Contudo, a maioria magistrados do supremo tribunal federal deram tal jurisprudência pois alegam que a pena após a segunda instancia combate a impunidade. De fato, a justiça brasileira tem um tramite demasiadamente lento, levando anos para um determinado processo chegar ao supremo e acabar com todos os recursos possíveis, sendo os tribunais do brasil acusados internacionalmente de falhar em combater o crime e proteger os direitos do cidadão, consequentemente aumentando o sentimento de impunidade na sociedade.
            Embora possa parecer promissora no combate a impunidade, tem que se tomar precauções para que tal decisão não se torne uma política de encarceramento em massa, não respeitando o direito do cidadão de se defender apropriadamente perante a justiça. Na justiça de países desenvolvidos, com os Estados Unidos, o réu já começa a cumprir a pena após o julgamento em segunda estancia, porém o condenado ainda preserva o direito de requisitar recurso e defender a sua inocência, mesmo estando em regime de reclusão de liberdade. 
           Tal exemplo deve ser observado pela magistratura nacional, em que é extremamente difícil o condenado brasileiro exercer o direito de defender a sua inocência mesmo cumprindo a pena, que em diversos casos comprovados ela é injusta e arbitraria. Assim se deve procurar punir bem, não somente punir.

                                                                     Augusto Fávero Merloti, Direito 1º ano - Noturno
                                                                                      

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