Apesar de o sistema de cotas raciais estar em pauta no
Brasil desde o início dos anos 2000, ainda hoje é amplamente questionado por
boa parte da população. Para a parcela que se posiciona contra, as cotas
raciais estariam reproduzindo e institucionalizando o racismo. Um argumento
extremamente utilizado é também a questão da meritocracia. Mas como podemos
falar em meritocracia estando em um dos países com maior índice de desigualdade
social do mundo?
Foram mais de 300 anos de escravidão no Brasil, sendo que
após a abolição nenhuma política de inserção dos negros foi feita, e a população
viu-se obrigada a viver marginalizada. Além disso, foi feito um enorme
incentivo do governo para a vinda de imigrantes europeus brancos para suprirem
a mão de obra antes ocupada pela escravidão. É desde essa época que se constrói
a realidade que assola o Brasil até os dias de hoje: o privilégio branco em
detrimento da população negra.
É a essa situação que se refere a ADPF 186, ajuizada pelo
Democratas (DEM), o qual dizia serem inconstitucionais as cotas raciais
estabelecidas pela Universidade de Brasília (UnB).
Na visão de Boaventura de Sousa Santos, isso se insere em
uma realidade em que há um predomínio dos processos de exclusão sobre os de
inclusão, tratando-se mais especificamente da exclusão pré-contratualista, que
seria aquela que exclui a possibilidade dos grupos que se consideravam
candidatos à cidadania de atingi-la. Ou seja, trata-se de uma cidadania
irrealista, principalmente para os moradores de periferias, como é o caso da
maioria da população negra do Brasil. Observamos, assim, uma forma de
demonstração do fascismo social.
Isso ocorre, portanto, devido a relação entre estabilidade
econômica e a instabilidade social: a estabilidade dos mercados e investimentos
é possível apenas a partir da instabilidade das expectativas das pessoas, por
isso essa grande tentativa de perpetuação da exclusão observada no pedido do
DEM.
Desse modo, a saída para esse problema estaria na utilização
do direito como forma de emancipação, a partir de uma visão livre das
concepções dominantes, trazendo uma paisagem jurídica muito mais ampla do que se
costuma ver.
Lívia Francisquetti Casarini 1º ano Direito Diurno
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