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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

O Direito como transformador social

             Em “Poderá o Direito ser emancipatório?”, Boaventura de Sousa Santos responde à pergunta colocando condições contrárias à ideologia vigente - “eu” antes do “nós” -, na qual não existe vontade coletiva. Assim, o Direito tem acolhido as demandas dos grupos desamparados diante do neoliberalismo e do vácuo da representação política, ou seja, ainda que muito relativamente, o direito pode ser emancipatório, pois vêm cobrindo lacunas que a política e a história deixaram. Para o autor, os problemas da modernidade originaram do colapso moderno entre regulação social e emancipação social, desta forma, muitos grupos vulneráveis ficam desamparados.
          A exemplo disso, o julgamento da constitucionalidade das cotas raciais da UnB pelo STF diante da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental do partido DEM, que alegava a violação de fundamentos constitucionais como o princípio da dignidade da pessoa humana, o repúdio ao racismo, a igualdade, o direito universal à educação e a meritocracia, demonstra a possibilidade do Direito ser emancipatório, pois foram sustentadas por unanimidade na mais alta corte do Legislativo brasileiro e considerada improcedente a ADPF.
            Os votos dos Ministros, marcados por detalhamentos teóricos, muito se aproximam do Direito Cosmopolita de Sousa Santos, que enxerga o indivíduo em sua vulnerabilidade, entendendo de forma difusa a liberdade em sentido que não agrida os direitos fundamentais ou a tutela dos desfavorecidos. Com base no artigo 3º da Constituição Federal, preconiza-se a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, pois, como Rosa Weber em seu voto expôs: “cabe ao Estado adentrar no mundo das relações sociais e corrigir a desigualdade concreta para que a igualdade formal volte a ter seu papel benéfico”. Tais ações afirmativas, segundo Gilmar Mendes, são forma de aplicação do princípio da igualdade. O ministro Cesar Peluso afirma que “é um fato histórico, incontroverso o déficit educacional e cultural dos negros, em razão de barreiras institucionais de acesso às fontes da educação. Há um dever ético e jurídico da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade”.

        Boaventura de Sousa Santos constrói sua proposta, procurando no Direito respostas e alternativas para superar as desigualdades, como as cotas dando oportunidade aos negros de terem acesso ao ensino superior, emancipando-os. Para ele, o Direito tem que se estabelecer como elemento de tutela para proteger os frágeis, transformando-o em algo voltado para a mudança social e não para a manutenção do status quo. Portanto, mesmo as cotas não sendo a melhor solução para a emancipação dos negros na sociedade brasileira, estas garantem de forma paliativa e gradual a eles uma tentativa cabível às condições do Estado de conservar direitos e princípios contidos na legislação brasileira, recuperando o movimento e a dialética entre regulação social e emancipação social.

Henrique Mazzon - Direito Noturno

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