Boaventura
de Sousa Santos discorre sobre a relação existente o direito e a modernidade.
Nesse aspecto, é possível observar que, desde os séculos da ilustração ou
iluminismo, o fenômeno jurídico foi interpretado e também aplicado de diversas
maneiras.
Uns
autores consideraram o direito moderno como mero instrumento de dominação
político-social, alertando sobre os “perigos” de suas abstrações, o que o torna
passível de manipulação pelas classes dominantes. Em outro aspecto, Boaventura,
além de não negligenciar esse fato, chama atenção para outros caminhos que esse
mesmo direito pode tomar.
Nesse
sentido, o autor ressalta a dialética existente entre regulação e emancipação
social. No entanto, vale lembrar, que no Estado liberal essa dialética se
encontra regularizada, fazendo com o fator da emancipação não seja mero
“adversário” da regulação, mas como parte desta, ou seja, sua outra face, seu
duplo.
Desse
modo, quando se observa a questão das cotas raciais, por exemplo, como foi
ilustrado pelo caso da Universidade de Brasília (UNB), torna-se claro que o
direito, por muitas vezes entendido como instrumento de dominação, passa a ser
concebido como um mecanismo de emancipação social, ou, em outras palavras, uma
ferramenta para “ajustar” aquilo que está em desacordo com o próprio
ordenamento jurídico. Isso fica evidente no caso posto, pois o mesmo
dispositivo jurídico foi utilizado pelas duas partes, o DEM e a UNB,
demonstrando que o direito em si depende muito do modo como é concebido e
aplicado.
Murilo Ribeiro da Silva, 1ºano de Direito, matutino.
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