Há alguns anos, houve
a abertura de um processo pelo Partido Democratas (PD), interrogando a criação
de reserva de vagas na UnB. O PD considerou inconstitucional tal medida de
reserva, pois, segundo a visão do partido, entraria em conflito, por exemplo,
com o princípio da igualdade. Cabe ressaltar que, provavelmente, os membros
desse partido não conheciam o conceito de igualdade material e formal.
O ministro Lewandowski,
como outros também, por exemplo, considerou tais cotas como constitucionais,
pois tornaria possível um aumento do contingente de negros que adentrariam à
faculdade. Cabe expor que, apesar de mais de cem anos desde o fim da
escravidão, não houve nenhuma política de reintegração destinada aos negros, os
quais, após saírem de situações muito precárias de vida, continuavam sem direcionamento
em suas vidas.
Por meio das ideias
expostas por Boaventura de Sousa Santos, o qual avalia apropriadas as
intervenções do Estado na sociedade, desde que busque promover melhorias, é
compreensível a urgência da formação dessas ações afirmativas. Nesse sentido, é
obrigação do Estado promover, também, a igualdade material, a qual passa-se a
considerar as desigualdades existentes na sociedade, tratando de modo
diferenciado pessoas desiguais. Nesse sentido, promoveríamos justiça social e
justiça histórica.
A constitucionalidade
presente na reserva de vagas destinadas aos negros na UnB expões, sob o prisma
de Boaventura, o Direito deve ser o instrumento pelo qual se almeja a
emancipação social. Apesar de serem precisas medidas fulcrais a longo prazo,
como o investimento num ensino público (fundamental e médio) de qualidade,
ações num prazo menor que possam mostrar futuros resultados são muito
necessárias. Além disso, é obrigação estatal
dar o devido respaldo a essa população, a qual historicamente acabou sendo
excluída e, nesse sentido, inclui-los novamente à sociedade e promover,
finalmente, a igualdade formal.
Gabriel Ferreira dos Santos - 1º ano direito noturno.
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