Foi
veiculado em 2014, no site G1 1, a
história de Francisco Assis de Lima Filho, à época com 16 anos, viajou ao menos
10 horas de barco e dormiu 4 dias na embarcação para conseguir fazer a prova do
Enem na cidade de Cruzeiro do Sul, 648 km de distância do local onde reside.
Foi discutido em sala de aula, o acórdão 2 sobre a ADPF que discutia a reserva de
cotas para negros na Universidade de Brasília. Pois bem, baseado nessa história
do Francisco, vemos que a desigualdade não está apenas na questão racial, mas
principalmente nas ferramentas que todos os excluídos do contrato social
possuem para garantir uma vida digna.
Em uma sucinta análise do texto de
Boaventura 3, é claro notar que em nossa sociedade há principalmente
um fascismo contratual e fascismo financeiro, que seria inclusive a forma mais
pérfida do fascismo social. Há uma clara discrepância de poderes entre as
partes envolvidas no contrato social, sendo que a parte mais fraca aceita as
condições impostas pela mais forte, além do exercício financeiro totalmente
discricionário,
No referido acórdão, é mencionado que as
Ações Afirmativas são transitórias, até restabelecerem uma igualdade material.
Nele, de maneira brilhante, os ministros proferem a constitucionalidade das
cotas, sendo um começo para que no futuro não apenas os negros sejam incluídos
no contrato social, mas todos aqueles excluídos, independente da cor, possam
fazer parte, em iguais condições da sociedade civil.
O Direito é sim uma ferramenta eficaz de
inclusão social, já que na maioria das vezes, o poder político quer apenas
perpetuar-se no poder,sendo a igualdade material e a efetivação dos direitos
uma questão secundária.
DOUGLAS MARQUES, DIREITO NOTURNO.
Referências
1MOURA, Genival. No AC, jovem viaja 10h e dorme quatro dias em
barco para fazer Enem. Disponível em:< http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2014/11/no-ac-jovem-viaja-10h-e-dorme-quatro-dias-em-barco-para-fazer-enem.html>
. Acesso em: 07 nov. 2016
2SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental 186. Disponível em: https://7a1ac280-a-62cb3a1a-s-sites.googlegroups.com/site/sociologiadodireitounesp/home/arquivos-do-blog/%282%29%20b%20-%20Acórdão%20-%20ADPF%20-%20Cotas.pdf?attachauth=ANoY7cptDBAY79wfQYfH8u_8bEHrB5cHcviQR8xITM8DD2ok5AkbSadu9Y062vt_zLA3cl-KBNz10bdxT_nCYXFh5JweoKGzeIU7ppdHn05GsIZh-acM-LEQTpe3AkpqmP2PTuxCk8Oz4_EyNCMS-t3cuaZ4mZxZPETETIAaEKeIOJWpeEYYrvNgywiCOM1aGhaO-KMYodgO5SDTPjovtWZppUiHtg4vpr2lb8aX0EwIiAPe3yRVa843tPiEtF3HzAW3fhDeORbgPpelM-hQItWelcuuPdFWXrRlK0oXWR4cp9syqh6EjuEX89PJ6e4FC9ytyyB-aCxz&attredirects=1&revision=1 . Acesso em: 07 nov. 2016
3SANTOS, Boaventura de Sousa.“ Poderá o Direito Ser
Emancipatório?”. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 65, maio/2003,
p.03-76, Universidade de Coimbra. Disponível em: https://15a0aa78-a-62cb3a1a-s-sites.googlegroups.com/site/agnaldoweb/sociologia-do-direito-1/Poderá%20o%20Direito%20ser%20emancipatório%20%28Boaventura%20Sousa%20Santos%29.PDF?attachauth=ANoY7cp3JxH1dBRf7g8avTNt5qf6WLqhJx4wAUZvz2g4gL5ThBvTaFr9urxkfv5oFe1Qry_Lub-5roGI9tMMMoD9EkX9LjENQV7SgH2LGq5bCg4P7Y38srwVcg6h_0aVfLFPpj_rdyufWogPRIeJiZvYx4Sah4EZM0xxgO140PqbHOpo5qBjED3dS4-ETw3nj2VKdad-lIkULOZtvAi3rTQmOzMiGhWLFJZO0LgegdQF7H42JrV5a4Go5wMr9PrlhPmIEW1fotqOTVxLOYxhupGGP4uAUd4PZLO5sYmLRnXEUoErk_iCICwCYjU0UpU3g0x4tmGBNlE3M81BNHU9Lv7ZAMylKks7OQ%3D%3D&attredirects=2&revision=1 . Aceso em: 07 nov. 2016.
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