Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Sobre cotas, emancipação social e “privilégios”

Em 2004, a UnB implantou um sistema de cotas raciais que reserva 20% de suas vagas para estudantes negros e “um pequeno número delas” para índios de todos os estados brasileiros pelo prazo de 10 anos. Porém, em 2009, o Partido Democratas (DEM) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em que declara inconstitucional atos do Poder Público que resultaram na instituição das cotas raciais na UnB. Em 2012, o plenário do STF considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais e, por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a ADPF.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, traz algumas justificativas favoráveis às cotas, ao afirmar que as políticas de ações afirmativas adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e tem o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, os meios empregados e os fins perseguidos são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados. O fato é que o ambiente da universidade no Brasil é predominantemente constituído por brancos e ricos. Negros não possuem as mesmas oportunidades de terem uma graduação. As questões que restam são: Como o meio acadêmico produzirá conhecimento para uma parcela da população que se quer está dentro da universidade? Será que aqueles que estão dentro querem que os negros possuam seu lugar (que é de direito) na universidade? As cotas surgem como um meio de proporcionar esse direito que é negado aos negros, o direito a educação. As cotas vêm também como uma forma de igualdade material, e não formal, já que formalmente todos são iguais perante a lei, ninguém pode ser discriminado pela cor, todos têm direito a educação... porém, na realidade, não é assim, as oportunidades não são as mesmas e o racismo está fortemente presente em nossa sociedade.

Pensando historicamente, temos que o próprio Estado criou essa situação de desigualdade com negros. Quando se aboliu a escravidão, o Estado não buscou criar oportunidades de educação e trabalho para os negros, não se preocupando em incluí-los na sociedade, mas sim, em excluí-los, trazendo imigrantes europeus. A própria constituição federal impõe uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros. Além disso, as cotas cumprem com o dever constitucional que atribui ao estado a responsabilidade com a educação.
Com relação à Boaventura de Sousa Santos, identificamos sua ideia do Direito como meio de emancipação social, uma vez que para o autor a emancipação social deixa de ser oposta à regulação social. Desta forma, as cotas podem ser consideradas uma emancipação social/coletiva, pois reconhecem que um grupo teve menos condições e oportunidades e, assim, utiliza o Direito, a regulação, para atingir a emancipação.
Além disso, Boaventura aborda a questão da ruptura com a noção hegemônica de Direito, e encontramos o sistema das cotas como uma forma de romper com a hegemonia do Direito que, como percebemos na sociedade brasileira, abarca os interesses majoritariamente de brancos e ricos. Ou seja, as cotas trazem o direito em favor dos negros. Também observamos que o capitalismo trata a exclusão social como natural, uma vez que a instabilidade social é condição para a estabilidade econômica. Ou seja, para o mercado se manter, é necessário que haja um grupo excluído. Apreendemos, portanto, as cotas como uma forma de superar o direito minimalista, que apenas busca garantir a fluidez do mercado, e garantir um direito cosmopolita, um projeto plural em que os movimentos sociais se comunicam entre si, que garante o direito para todos da sociedade.
Para Boaventura, o Direito deve ir além do conservadorismo, já que o projeto conservador traz o desmantelamento dos mecanismos por meio dos quais o Direito se transformou em instrumento de mudança social. Sendo importantes ações afirmativas, como as cotas, que vão além do conservadorismo e usam o direito para a mudança social.
Por fim, é importante contestar um dos argumentos utilizados pelos contrários ao sistema das cotas, que é o de que este seria um privilégio para os negros. Eliane Brum ao tratar sobre os “muros” que separam pobres e ricos, negros e brancos, em seu texto “Mãe, onde dormem as pessoas marrons?”, afirma que “o muro mais difícil de derrubar é aquele que protege o privilégio de não precisar pensar nos privilégios”, assim, estendemos essa frase para a questão das cotas. Esta não se trata de um privilégio para o negro, mas da garantia de um direito, bem como do uso do Direito como emancipação social, o que segundo Boaventura de Sousa Santos é possível.

“Ações afirmativas se definem como políticas públicas voltadas a concretização do princípios constitucional da igualdade material a neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem. [...] Essas medidas visam a combater não somente manifestações flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem." - trecho de Joaquim Barbosa, ministro do STF, que votou a favor das cotas raciais

Ana Paula Mittelmann Germer- Direito noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário