A principal ferramenta do
Direito é a evidência. A partir desta é possível alcançar julgamentos mais
concretos e coerentes. Entretanto, para serem obtidas evidências se faz
necessário um questionamento racional e pleno sobre o assunto em tela. O
princípio idealizador da essência deste questionamento são as dúvidas.
De acordo com o disposto
n"O Discurso do Método" escrito no ano de 1637; pelo filósofo, físico
e matemático francês René Descartes o primeiro dos quatro preceitos
fundamentais de seu método trata da necessidade de se duvidar de algo antes de
aceitá-lo como verdadeiro. Assim, segundo o autor a regra é “nunca aceitar
algo como verdadeiro que eu não conhecesse claramente como tal [...] e de nada
fazer constar de meus juízos que não se apresentasse tão clara e distintamente
a meu espírito que eu não tivesse motivo algum de duvidar dele”. Neste
trecho da obra de Descartes é possível identificar a precisão cujo filósofo
julga ter sobre a dúvida para que, a partir desta, seja possível realizar um
método autêntico de descoberta da verdade. Este preceito é válido também para o
campo do Direito.
A partir do momento que há
uma evidência a ser buscada para que possa contestar, provar, julgar, absolver
ou condenar, é indispensável que, antes de tudo, seja admitido a vicissitude de
nada ser tão claro que não se deva duvidar. Por meio da dúvida metódica e do
questionamento, como é proposto por Descartes, torna-se cabível trilhar
caminhos a partir de perguntas e chegar às respostas, e assim, verdades.
Outrossim, há diante da ciência do Direito o primeiro passo a ser dado antes de
um julgamento: a desconfiança. Advogados se utilizam deste mecanismo para
provar que seu cliente pode ser inocente. A promotoria, por sua vez, quando
duvida da tese da defesa é capaz de fundamentar o seu argumento. Por fim cabe
ao juiz, com base no que lhe foi apresentado, decidir pela sentença que lhe
parecer mais lógica.
A dúvida, portanto pode ser
considerada a ponte que torna possível a deliberação mais justa. É neste
alicerce que Descartes procura basear seu método para alcançar a genuinidade, e
é também neste alicerce que o Direito se nivela. O princípio de que não há, ou
quase não se conhece, certezas é a sustentação para se admitir que tudo deve
ser questionada antes de ser aceito.
(Isabela Rafael Soares - 1 º Ano -
Direito Noturno)
De acordo com o disposto n"O Discurso do Método" escrito no ano de 1637; pelo filósofo, físico e matemático francês René Descartes o primeiro dos quatro preceitos fundamentais de seu método trata da necessidade de se duvidar de algo antes de aceitá-lo como verdadeiro. Assim, segundo o autor a regra é “nunca aceitar algo como verdadeiro que eu não conhecesse claramente como tal [...] e de nada fazer constar de meus juízos que não se apresentasse tão clara e distintamente a meu espírito que eu não tivesse motivo algum de duvidar dele”. Neste trecho da obra de Descartes é possível identificar a precisão cujo filósofo julga ter sobre a dúvida para que, a partir desta, seja possível realizar um método autêntico de descoberta da verdade. Este preceito é válido também para o campo do Direito.
A partir do momento que há uma evidência a ser buscada para que possa contestar, provar, julgar, absolver ou condenar, é indispensável que, antes de tudo, seja admitido a vicissitude de nada ser tão claro que não se deva duvidar. Por meio da dúvida metódica e do questionamento, como é proposto por Descartes, torna-se cabível trilhar caminhos a partir de perguntas e chegar às respostas, e assim, verdades. Outrossim, há diante da ciência do Direito o primeiro passo a ser dado antes de um julgamento: a desconfiança. Advogados se utilizam deste mecanismo para provar que seu cliente pode ser inocente. A promotoria, por sua vez, quando duvida da tese da defesa é capaz de fundamentar o seu argumento. Por fim cabe ao juiz, com base no que lhe foi apresentado, decidir pela sentença que lhe parecer mais lógica.
A dúvida, portanto pode ser considerada a ponte que torna possível a deliberação mais justa. É neste alicerce que Descartes procura basear seu método para alcançar a genuinidade, e é também neste alicerce que o Direito se nivela. O princípio de que não há, ou quase não se conhece, certezas é a sustentação para se admitir que tudo deve ser questionada antes de ser aceito.
(Isabela Rafael Soares - 1 º Ano - Direito Noturno)
Nenhum comentário:
Postar um comentário