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sábado, 12 de março de 2016

Crítica à cegueira da Justiça e ao método de Descartes

Desde o surgimento da civilização humana, a Justiça se sustenta como um dos pilares da organização social e da convivência harmônica entre os seres. Da sociedade mesopotâmica até a atualidade, passando pela organização política das cidades-Estado gregas, a superestrutura do Império Romano, a descentralização do poder feudal, a propagação da moral cristã, o absolutismo dos reis modernos e a instituição dos Estados burguês, o entendimento sobre a Justiça em muito se alterou. O jurista Miguel Reale assume os conceitos de Direito e Justiça como as artes do bom e do justo.

A Justiça costuma ser representada pela imagem da deusa grega Ártemis, com os olhos vendados, segurando uma balança em uma mão e uma espada noutra. A balança remete à equidade e ao justo, a espada diz respeito à força e a venda em seus olhos surge da ideia segundo a qual a Justiça é cega e não pode enxergar as distinções entre as partes que a ela recorrem.

A venda que cobre os olhos da Justiça torna o Direito insensível às contradições sociais. Não se pode ignorar que existam pessoas oprimidas e pessoas que oprimem, pessoas privilegias e pessoas que são esmagadas por privilégios, e não seria de fato justo empregar o mesmo tratamento à ambas as partes.

O filósofo René Descartes, em seu texto "Discurso sobre o método" apela à razão em detrimento das emoções. O pensador da máxima penso, logo existo se arrisca a cometer o mesmo erro daqueles que impuseram a venda aos olhos da Justiça. No tempo de Descartes, recorrer à razão era um gesto revolucionário de ataque aos mitos e ao obscurantismo escondidos nas sombras de uma suposta emoção. Entretanto, não se pode dissociar por completo os dois conceitos, uma vez que a razão mais completa contempla o compreendimento da emoção, a sensibilidade sobre a realidade.

O bom e o justo, matéria-prima do Direito, bem como o saber que Descartes perseguia não são conceitos cegos ou restritos, mas passam por uma complexidade de análises que, por sua vez, não podem desprezar a emoção e sensibilidade no trato com a pessoa humano.

Guilherme da Costa Aguiar Cortez - 1º semestre de Direito (matutino)

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