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domingo, 27 de setembro de 2015

"Legalidade não é justiça, Legalidade é poder"

   Em 2012,a região do Pinherinho, pertencente ao município de São José dos Campos foi alvo de uma ação de reintegração de posse que, da maneira como foi conduzida, gerou repercussões nacionais e internacionais. A região foi ocupada em 2004 por fa
mílias que estavam utilizando tal terra para o seu sustento e o numero de habitantes foi aumentando, até recentemente, para por volta de 5.000 pessoas.
Entrentanto, esta terra estava abandonada havia muito tempo antes da ocupação e pertencia à uma indústria que faliu e deixou aquele espaço de terra sem uso algum por anos.
   Ademais, após várias reviravoltas em nosso sistema jurídico, algumas que podemos considerar inconstitucionais, houveram embates entre a população que habitava o terreno e as autoridades. Nestes embates foram presenciadas cenas de violência que até ocasionaram em mortes e a população foi forçada a sair da região. 
     Ao analisarmos este caso sob uma ótica marxista, podemos constatar que o teórico diria que o que ocorreu é uma consequência do sistema capitalista burguês em que vivemos, no qual as leis sempre privilegiam as classes superiores de nossa sociedade. 
     Os moradoresm pertenciam à uma classe social desfavorecida e a maioria não possuia conhecimento jurídico ou dinheiro para um advogado defender seus interesses que eram legítimos e protegidos pela Constituição.
     Por um lado tinhamos a empresa exercendo seu direito a propriedade e, por outro, os habitantes da região exercendo seu direito à moradia; ambos são direitos que se encontram no mesmo patamar de importância em nosso ordenamento jurídico e portanto, as decisões acerca deste caso em nossas instâncias jurídicas geraram controvérisias.
      Além disso, quando a polícia invadiu violentamente o local do Pinheirinho feriu o direito Constitucional da diginidade da pessoa humana e direitos importantes dos Direitos Humanos. Outro fator importante é que o STJ agiu de forma diferente da que foi julgada pelo STF, o que também gerou discussão, pois o STJ pertence à uma instância jurídica inferior.
      Portanto, Marx, ao constatar que o que o Estado representa é dito pelas condições reais de existência do homem, vemos que, neste caso a representatividade, principalmente jurídica, recai sobre os privilegiados de nossa sociedade burguesa capitalista.




Otavio Meneghel Bastos
3º Ano Direito Diurno

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