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domingo, 27 de setembro de 2015

         Instrumento de dominação, violação de direitos
          O caso Pinheirinho, embora tenha sofrido as persistentes manipulações midiáticas ao veicularem o que realmente ocorria com aquela parte da população, de São José dos Campos, permanecerá na história brasileira como uma prova de que, quando direitos de minorias e de pessoas com posse de poder entram em conflitos, esses últimos apresentam demasiada vantagem.
             A problemática em questão teve início no ano de 2004, quando centenas de trabalhadores sem-teto ocuparam a área na Zona Sul da cidade referida, quando a cidade passava por uma crise habitacional. Ressalta-se que a origem dessa terra é duvidosa, já que uma família de alemães sem descendentes a deixaram e o proprietário Nahji Nahas, grande especulador responsável pela quebra da Bolsa na década de 1980, tornou-se proprietário desta, terra da Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria. A partir da ocupação, iniciou-se a disputa judicial para a reintegração de posse da terra que ficou abandonada por 23 anos.
            É válido ressaltar que ambos os direitos em questão, isto é, o direito à moradia e o direito à propriedade encontram-se em mesmo patamar hierárquico. Além disso, é evidente que o art. 5º da Constituição Federal brasileira invoca um tipo de igualdade meramente formal, já que pode-se observar com nitidez que a igualdade material, frequentemente, é deixada de lado. Como ocorreu no caso julgado, dotado de violações do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art.1º,III) e Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário.
           Assim, à luz do pensamento marxista sobre o Direito como dominação político-social percebe-se que este, embora tenha o princípio de dar fim à antiga dominação do homem pelo homem - ainda que na perspectiva de justiça - como instrumento de poder, de dominação social, favorece uma classe em detrimento de outra. Nesse contexto, a liminar de integração de posse concedida pela juíza Márcia Faria Mathey Loureiro relaciona-se com essa concepção de Marx. Como também à concepção de Hegel, de abstração, de uma prática que se diferencia da teoria, de uma igualdade ilusória, já que a teoria hegeliana não é fundada em elementos concretos, e prevê a aplicação da lei como ideia-chave do Estado. A mera aplicação da lei, nesse caso, gerou inúmeras famílias desabrigadas.
           O posicionamento das autoridades dotadas de poderes judiciais foram parciais? Ou, até mesmo ao estabelecerem um possível valor para a terra ocupada estariam de acordo com a classe mais privilegiada envolvida no caso? Seria mesmo o Direito um pressuposto de felicidade, como afirma Hegel, e a liberdade é mesmo garantida por este meio de dominação?
           Diante do caso Pinheiro, e pela fundamentação teórica utilizada, pelo viés de Marx percebe-se que a classe dominante tem o Direito com seu aliado. Fato que é percebido com o fim do julgado que prevaleceu o direito à propriedade. Assim, desconsideraram-se a função social que os moradores deram à terra, a organização social, pacífica e ordenada que nela estabeleceram, além de desconsiderar o fato primordial, de que nela criaram seus lares, as 1500 famílias (aproximadamente 6000 pessoas), que foram cruelmente desalojadas. Nota-se ainda a violência praticada pelos policiais na desocupação do terreno em questão, no dia 22 de janeiro de 2012, já que apareceram sem aviso prévio, e sem consentimento daqueles que foram “chutados” de seus lares, e não meras residências.

            Assim, conforme a crítica marxista feita a concepção abstrata de Hegel, percebe-se que o Direito é um instrumento de dominação que atua de acordo com a classe dominante. A abstração de Hegel só corrobora a viver fora da lastimável realidade que afeta minorias e deixa famílias desabrigadas.





















                                                                                 Gabriela Cabral Roque
1° ano- Direito diurno
Sociologia Jurídica 

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