A desocupação do Pinheirinho, bairro em São José dos Campos, o qual pertencia a Naji Nahas, megaespeculador responsável pela quebra da Bolsa do Rio de Janeiro em 1989, ocorreu em 22 de janeira de 2012 em meio a vários fatos que nos leva a refletir sobre o funcionamento das instituições jurídicas brasileiras. Desde como o terreno tornou-se posse do megaespeculador à desocupação dos habitantes do Pinheirinho existem diversos campos nebulosos que necessitam ser discutidos.
No entanto, tão importante quanto repensar as instituições a partir dos fatos concretos deste caso é também imprescindível refletir sobre o âmbito mais essencial do funcionamento das instituições jurídicas, ou seja, a quem o direito serve? A aplicação do direito pelos órgãos jurídicos deve ser apenas objetiva ou ser submetida a reflexão de uma aplicação com teor sócio-político?
Bom, em meio à discussão do caso é comum ser apontado como o direito é um artifício de dominação social de classes, pois ele serve à classe dominante dando a esta todos os meios para manter se forte e controladora da ordem social. Ora, tal análise seria plausível no contexto da Revolução Industrial e Revolução Francesa, quando os chamados direitos de primeira dimensão foram instituídos no âmbito jurídico. Porém, com os abusos da liberdade proporcionados pelos direitos de primeira dimensão viu-se a necessidade da reformulação da ordem jurídica. Em um primeiro momento com os diretos de segunda dimensão, os quais buscavam no Estado abrigo frente as desigualdades sociais, o qual desvirtuou-se devido todo esse poder nas mãos do Estado (vide nazismo). Com a falha da lógica dos direitos de segunda dimensão veio à tona a formulação jurídica de terceira dimensão, esta a qual desabrochou junto à reformulação dos Direitos Humanos e a reflexão da humanidade frente às atrocidades da Segunda Guerra Mundial.
No âmbito dos direitos de terceira dimensão predomina a busca do equilíbrio das forças, assim não deixando a sociedade à mercê de classes dominantes e ao mesmo tempo limitando o poder do Estado. A partir do cenário pós-guerra a esfera jurídica tomou traços que buscam a defesa dos direitos sociais, econômicos, culturais, ou seja, o direito, principalmente no âmbito dos Direitos Humanos, passou a ter forte eficácia negativa frente ao Estado e instituições particulares, logo, contemporaneamente, dizer que o direito serve à burguesia como meio de manipulação social não é plausível.
A partir disso entramos numa reflexão sobre a aplicação desse direito, ou seja, deve ser ele aplicado de modo objetivo, sem abertura para da interpretação ou o correto seria que o caráter sócio-político das diferentes situações fosse levado em consideração? Nesse que percebemos como as teorias hegelianas e marxistas ainda são muito vivas no pensamento atual. A visão hegeliana defende que as leis e o Estado são a razão em seu ápice, assim, o dever dos magistrados é apenas aplicar essa razão já consolidada. Entretanto, tal abordagem demonstra-se falha em uma sociedade tão complexa como a nossa. Será possível criar um conjunto de leis tão perfeitas que contemplariam toda e qualquer injustiça? Leis passíveis de serem aplicadas sem defeito em qualquer caso? Imagino que não, portanto, numa lógica social na qual são necessárias leis que defendam a propriedade dos ricos mas também outras leis que defendam o direito à moradia dos pobres é dever de algum órgão competente fazer a ponderação e refletir a maneira a qual o direito deve ser aplicado, ou seja, o direito não pode ser cego e se ater à aplicação mecânica das leis, mas sim deve enxergar muito bem e ter muita atenção para não cometer injustiças que transcendem o simples conflitos entre normas.
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