Tal questionamento se
insere no contexto do massacre do Pinheirinho, fazenda de São José dos Campos que
foi ocupada por membros do Movimento Rural Sem Terra (MST), e os quais,
posteriormente, foram expulsos e violentados a mando de decisão judiciaria pela
reintegração da posse á indústria Selecta. Esta contenda pode ser inserida nas
posições divergentes dos pensadores Marx e Hegel, dentre os quais, ao primeiro
poderia ser atribuído o papel de defensor dos supostos “invasores”, através de
sua teoria, e ao segundo o amparo da elite proprietária.
Precipuamente, para Hegel,
defensor profundo da neutralidade, isonomia e universalidade do direito, e
assim, consequentemente da propriedade, uma vez que, já proposto por Marx, o
poder politico é condicionado pelo econômico, e, eles até mesmo se confundem hodiernamente, com os líderes políticos sendo também grandes industriais ou fazendeiros.
Deste modo, para ele, o favorecimento do proprietário pelos juízes seria apenas
um caso a parte, uma vez que esses operadores do direito resolveram trabalhar
de maneira axiológica frente á esta ciência neutra. Além disso, e tristemente,
há a ideia de sociedade meritocrática, na qual se tem a
concepção de que os desabrigados não conseguiram ter sua própria propriedade,
pois não lutaram por ela, assim, não podem querer ter a de outrem. Consoante á isto, estrutura jurídica serviria
para resguardar não só liberdade, mas a capacidade de acumulação, suprindo as
demandas da evolução do homem em sociedade, a qual é forjada pelo Estado, onde
há a superação de todas as particularidades amparadas pela equidade do Direito.
Enquanto isto, para o
comunista, a real função do Direito seria inverter a realidade social, como uma
forma de consolar a miséria social. Desse modo, isso deveria ser abolido para ser
possível encontrar a verdadeira felicidade real, através da libertação individual.
Nesse ínterim, diferentemente do pensador alemão exposto anteriormente, não se
pode mudar o Estado/Direito por dentro, pois dentro dele já esta a marca do
capitalismo que o condiciona, o corrompe por personalismos e que é apropriado
pela burguesia, a qual , fazendo dele seu instrumento, legitima seu próprio
status quo e se impõe as classes menos favorecidas. Quando, na verdade, deveria
ser um instrumento de pacificação social, tendo em vista o direito de moradia,
assegurado tanto pelo art. 133, II, do Código de Processo Penal, como em
tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a 4ª Convenção de Genebra
ou a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969).
Outros aspectos a serem abordados, é o fato de
a demolição ferir não só a dignidade da pessoa humana, como também outros
direitos: á vida privada, á segurança e etc. E também a questão da produtividade do
terreno. Outro fato que deixa, mais uma vez, visível a apropriação do Direito pela
elite socioeconômica, é parcialidade, autoritarismo, anti-democracia e
anti-republicanismo dos operadores do direito , ao agirem com
falta de ética , discutindo acerca da propriedade e não de posse
enquanto imóvel. Provando Marx quando este disse que o direito sustenta todos
os meios de relações sociais, os meios de produção em toda a Europa. Ele tem
uma cor e uma classe, o que tira a liberdade plena. A burguesia forja o Estado.
Ele cria ilusões de que a liberdade e a igualdade seriam plenas, mas na
verdade, ela se apropria do Direito para legitimar o seu status burguês,
produzindo, assim, o falseamento da realidade e o não atingimento da liberdade
e da razão, tornando a última fragmentaria.
Assim, o que se
esperaria idealizadamente seria uma solução pacifica, através do diálogo e do consenso
para promover a segurança e a justiça, levando em conta a vontade dos moradores
para a definição de uma politica para a comunidade e não a ilegalidade a
arbitrariedade. Demonstrando que o nosso país não só assina tratados para
demonstrar um avanço civilizatório inexistente, o que seria uma ilusão proporcionada
pelo Direito, como preconizava Marx. E também que tanto o Direito como os direitos,
na verdade, não são somente para a elite. E por fim, efetivando-se a citação de
Joseph Joubert: “A justiça é o direito do mais fraco”.Maria Izabel Afonso Pastori. Direito Noturno. 1º Ano.
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