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domingo, 27 de setembro de 2015

Um milionário ou milhares de vidas?

   Tal questionamento se insere no contexto do massacre do Pinheirinho, fazenda de São José dos Campos que foi ocupada por membros do Movimento Rural Sem Terra (MST), e os quais, posteriormente, foram expulsos e violentados a mando de decisão judiciaria pela reintegração da posse á indústria Selecta. Esta contenda pode ser inserida nas posições divergentes dos pensadores Marx e Hegel, dentre os quais, ao primeiro poderia ser atribuído o papel de defensor dos supostos “invasores”, através de sua teoria, e ao segundo o amparo da elite proprietária.  
   Precipuamente, para Hegel, defensor profundo da neutralidade, isonomia e universalidade do direito, e assim, consequentemente da propriedade, uma vez que, já proposto por Marx, o poder politico é condicionado pelo econômico, e, eles até mesmo se confundem hodiernamente, com os líderes políticos sendo também grandes industriais ou fazendeiros. Deste modo, para ele, o favorecimento do proprietário pelos juízes seria apenas um caso a parte, uma vez que esses operadores do direito resolveram trabalhar de maneira axiológica frente á esta ciência neutra. Além disso, e tristemente, há a ideia de sociedade meritocrática, na qual se tem a concepção de que os desabrigados não conseguiram ter sua própria propriedade, pois não lutaram por ela, assim, não podem querer ter a de outrem.  Consoante á isto, estrutura jurídica serviria para resguardar não só liberdade, mas a capacidade de acumulação, suprindo as demandas da evolução do homem em sociedade, a qual é forjada pelo Estado, onde há a superação de todas as particularidades amparadas pela equidade do Direito.
   Enquanto isto, para o comunista, a real função do Direito seria inverter a realidade social, como uma forma de consolar a miséria social. Desse modo, isso deveria ser abolido para ser possível encontrar a verdadeira felicidade real, através da libertação individual. Nesse ínterim, diferentemente do pensador alemão exposto anteriormente, não se pode mudar o Estado/Direito por dentro, pois dentro dele já esta a marca do capitalismo que o condiciona, o corrompe por personalismos e que é apropriado pela burguesia, a qual , fazendo dele seu instrumento, legitima seu próprio status quo e se impõe as classes menos favorecidas. Quando, na verdade, deveria ser um instrumento de pacificação social, tendo em vista o direito de moradia, assegurado tanto pelo art. 133, II, do Código de Processo Penal, como em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a 4ª Convenção de Genebra ou a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969).
   Outros aspectos a serem abordados, é o fato de a demolição ferir não só a dignidade da pessoa humana, como também outros direitos: á vida privada, á segurança e etc. E também a questão da produtividade do terreno. Outro fato que deixa, mais uma vez, visível a apropriação do Direito pela elite socioeconômica, é parcialidade, autoritarismo, anti-democracia e anti-republicanismo dos operadores do direito ,  ao agirem com  falta de ética , discutindo acerca da propriedade e não de posse enquanto imóvel. Provando Marx quando este disse que o direito sustenta todos os meios de relações sociais, os meios de produção em toda a Europa. Ele tem uma cor e uma classe, o que tira a liberdade plena. A burguesia forja o Estado. Ele cria ilusões de que a liberdade e a igualdade seriam plenas, mas na verdade, ela se apropria do Direito para legitimar o seu status burguês, produzindo, assim, o falseamento da realidade e o não atingimento da liberdade e da razão, tornando a última fragmentaria.
   Assim, o que se esperaria idealizadamente seria uma solução pacifica, através do diálogo e do consenso para promover a segurança e a justiça, levando em conta a vontade dos moradores para a definição de uma politica para a comunidade e não a ilegalidade a arbitrariedade. Demonstrando que o nosso país não só assina tratados para demonstrar um avanço civilizatório inexistente, o que seria uma ilusão proporcionada pelo Direito, como preconizava Marx. E também que tanto o Direito como os direitos, na verdade, não são somente para a elite. E por fim, efetivando-se a citação de Joseph Joubert: “A justiça é o direito do mais fraco”.

Maria Izabel Afonso Pastori. Direito Noturno. 1º Ano.

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