Ao
olhar superficialmente para o Direito, muitas pessoas vislumbram a ideia de que
este apenas entra em contato com as normas positivadas que o Estado submete ao
homem. Entretanto, ao estudar com profundidade a relação do Direito, normas e
sociedade verifica-se a fusão de vários questionamentos, sobretudo, acerca da
realidade em que a sociedade brasileira se encontra e o duelo de Direito e justiça
perpetuam nos ideários jurídicos.
É diante de tal
situação que o caso “Pinheirinho” ajuda a refletir as diretrizes e
consequências que envolvem o Judiciário, Estado e a quem está submetido – ou nem
sempre – aos instrumentos de dominação político-social. Com isso, esse caso
remete-se a um grande problema social brasileiro que é a reforma agrária e
moradia. Em antecedente, um terreno de grande proporção foi abandonado por sua
proprietária de massa falida Selecta Co., assim, famílias que não foram resguardadas
pelo direito de moradia instalaram-se na área a fim de adquirirem um mínimo de
sobrevivência na cidade de São José dos Campos em São Paulo. Ali, permaneceu
apenas um caseiro do empresário especulador Nahas, em tal situação, o confronto
do direito de propriedade e de moradia entrou em poder judiciário de fato.
A magistrada Márcia Faria Mathey Loureiro, em
meio a muitos desacordos processuais previstos em leis e de conduta no Código
de Ética da Magistratura, posicionou sua decisão nitidamente tendenciosa de má
averiguação de que o Direito e a situação exigem. São várias diretrizes que precisam
ser abordadas, tanto em estudo afundo da empresa, do proprietário, sua relação
com o Estado e prefeitura e de seus empregados, acima de tudo, por se encontrar
em massa falida. Por outro lado, a gravidade do problema social envolvido: 6000
pessoas que por fruto do Estado e não por conveniência precisam daquele lugar e
fizeram por suas mãos garantias constitucionais.
Após 7 anos em processo
e a comunidade do Pinheirinho já até consolidada, com crianças em escolas,
creches e até mesmo hortas construídas, a Polícia Militar por mandado da
magistratura, retirou, de forma brutal e cruel as milhares de pessoas ali
tentando ter certa dignidade já que para esta o Estado é inexistente. No
entanto, para desrespeitar direitos humanos, causar mortes, feridos,
desabrigados, constrangimentos e muitas outras consequências não só matérias e
físicos como também sociais, ficando o caso como “O Massacre do Pinheirinho”.
É diante de tal caso em
que o Direito se aplica – ou melhor, não se aplica – que Marx em sua Crítica da Filosofia do Direito de Hegel contesta
a forma com que o Direito pode privilegiar classes sociais, em que juntamente
com o Estado contribui, muitas vezes, para a dominação burguesa, de interesses
particulares e poderio econômico em forma decisória em casos assim, o que faz
com que a sociedade fique longe de possuir total isonomia e liberdade, ao
contrário do que defende Hegel que coloca o Direito como a evolução da ideia de
Estado moderno, o ápice da razão, abordando a liberdade do homem em essência
(sujeito de direito). Porém, vendo como o Pinheirinho foi analisado e
julgado, pode-se claramente perceber como a visão de Marx se encontra nas práticas
judiciais em que a sociedade não está devidamente resguardada de direitos e
ideário de justiça.
Ana Caroline Gomes da Silva, 1º ano Direito noturno
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