Para Hegel, o direito é sinônimo de liberdade. Porém, é preciso
analisar de quem seria tal liberdade. No famoso caso do Pinheirinho, por
exemplo, o direito à propriedade do
empresário Naji Nahas venceu em relação ao direito à moradia das famílias sem
teto lá residentes. Nesse sentido vale notar que o homem na presente época do
capitalismo não é cativo à outros homens, mas sim ao dinheiro. O direito deve
emanar do Estado, e garantir a liberdade. Porém, é de extrema importância que o
Estado garanta vários princípios básicos ao mesmo tempo: se o direito à moradia
já tivesse sido garantido pelo Estado para aquelas 1600 famílias, não haveria a
necessidade do Judiciário ter que dar escolher a quem conceder a liberdade entre
seus cidadãos( entre os moradores sem teto ou o empresário).
Marx porém, vê a ligação indissolúvel entre economia, sociedade e política. Ele defende que as classes coiais se formam de acordo com as fases históricas de desenvolvimento de produção, que a luta de classes conduz a ditadura do proletariado e que esta conduziria a abolição das classes. Desse modo, fica claro que Marx penderia para o lado dos moradores sem teto no caso citado. Sua percepção em relação à Hegel é que o idelismo hegeliano seria abstrato demais e que os jovens hegelianos possuiriam ações meramente fraseológicas.
Hegel valorizava muito o poder do Estado. Para ele, o direito deriva do Estado, e portanto não deve ser contestado. Em relação ao direito, ele o classifica como ferramenta que supre as demandas da evolução do homem. Isso pois, cada época corrige as falhas das anteriores. Daí portanto, deriva a importância da atualização do Direito. O caso do Pinheirinho é um bom exemplo para a análise se o direito tende a pender para a defesa de uma classe ou se estava simplesmente sendo o mais coerente( de acordo com a razão). Ou então, se o direito deveria ser mais uma ciência de entendimento da norma e como seguí-la ou então se deveria ser uma ciência social cujo objetivo seria alcançar a maior distribuição de renda e igualdade em todas as resoluções.
Hegel também afirma sobre a Universalidade do Direito, veremos que a lei deveria estar em detrimento da vontade particular. Baseando-se nisso, é possível pensar no caso do Pinheirinho de uma outra maneira: o direito de moradia dos sem tetos poderia ser garantido em detrimento da vontade do empresário de manter suas terras, tendo em vista as irregularidades no IPTU, por exemplo.
Sofia de Almeida Antunes
1º ano Direito Noturno
Marx porém, vê a ligação indissolúvel entre economia, sociedade e política. Ele defende que as classes coiais se formam de acordo com as fases históricas de desenvolvimento de produção, que a luta de classes conduz a ditadura do proletariado e que esta conduziria a abolição das classes. Desse modo, fica claro que Marx penderia para o lado dos moradores sem teto no caso citado. Sua percepção em relação à Hegel é que o idelismo hegeliano seria abstrato demais e que os jovens hegelianos possuiriam ações meramente fraseológicas.
Hegel valorizava muito o poder do Estado. Para ele, o direito deriva do Estado, e portanto não deve ser contestado. Em relação ao direito, ele o classifica como ferramenta que supre as demandas da evolução do homem. Isso pois, cada época corrige as falhas das anteriores. Daí portanto, deriva a importância da atualização do Direito. O caso do Pinheirinho é um bom exemplo para a análise se o direito tende a pender para a defesa de uma classe ou se estava simplesmente sendo o mais coerente( de acordo com a razão). Ou então, se o direito deveria ser mais uma ciência de entendimento da norma e como seguí-la ou então se deveria ser uma ciência social cujo objetivo seria alcançar a maior distribuição de renda e igualdade em todas as resoluções.
Hegel também afirma sobre a Universalidade do Direito, veremos que a lei deveria estar em detrimento da vontade particular. Baseando-se nisso, é possível pensar no caso do Pinheirinho de uma outra maneira: o direito de moradia dos sem tetos poderia ser garantido em detrimento da vontade do empresário de manter suas terras, tendo em vista as irregularidades no IPTU, por exemplo.
Sofia de Almeida Antunes
1º ano Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário