Como
se resolvem conflitos nos quais entram em colapso dois direitos fundamentais de
mesma força constitucional?
A
resposta é bem simples: em se tratando de direitos em conflitos, sempre sairá
vencedor aquele que puder ganhar pelo dinheiro. Foi o caso que aconteceu em São
José dos Campos, do assentamento “Pinheirinho”, que foi ocupado em 2004 por trabalhadores
sem-teto, devido a sua inutilidade decorrente da massa falida da empresa “Selecta
Comércio e Indústria S/A”. Os moradores ali instalados fizeram do local um
verdadeiro bairro, com casas de alvenaria, ruas, organização interna, dando ao
local uma função social; mas tudo isso foi colocado abaixo depois da decisão da
juíza Márcia Loureiro sobre de quem era a verdadeira posse.
O
terreno foi propriedade da família alemã Kubitzky, que foi brutalmente
assassinada, não deixando a posse a ninguém, a não ser ao Estado, mas isso
nunca foi registrado. A empresa “Selecta Comércio e Indústria S/A” foi
instalada no lugar, mas veio à falência, o que culminou na improdutividade de
uma extensa área que poderia facilmente ter uso efetivo. Foi assim que começou
o crescimento da comunidade “Pinheirinho”. Porém, a empresa, que supostamente
seria dona do terreno, entrou na justiça com um pedido de reintegração de posse
do local, que foi concedida. Começou assim o massacre sobre os moradores do “Pinheirinho”,
feito pela polícia sob ordem judicial: foi uma ação violenta, destruindo tudo
que se havia construído durante anos no “Pinheirinho”; foram casas, objetos
pessoais, sonhos, todos demolidos.
Nesse
caso houve o conflito entre dois direitos fundamentais: o direito a moradia e o
direito a propriedade. São dois direitos igualmente fortes em conflito, que
somente uma decisão muito bem conciliada seria capaz de resolver de forma
igualitária. Mas, diante dos fatos, é possível ver total parcialidade da juíza
de todo o rol envolvido que julgou o caso, que foram movidos pela grande
especulação imobiliária sobre o local. Não houve diálogo entre as partes, mas
sim uma violência bruta, caracterizando um verdadeiro massacre no “Pinheirinho”,
violando os princípios de vários Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário,
além de violar o direito a vida, seguridade pessoal, não interferência na vida
privada, família ou domicilio.
Analisando
esse caso sob a perspectiva de dois grandes pensadores do século passado, é possível
encontrar uma ilustração, uma comparação. Para Hegel, o direito seria a máxima
expressão de liberdade, representando a evolução desse conceito à medida que a
sociedade foi evoluindo; mas essa liberdade seria para quem? Pois ao analisar o
caso do “Pinheirinho” vemos que não houve sequer chance de um diálogo entre as
partes conflitantes, e que a força do Estado reprimiu qualquer direito que
aquelas pessoas ocupantes poderiam requerer. Já Marx considera que a
compreensão da realidade só é certa quando se analisa a condição real do homem,
ou seja, ele vê o direito muito mais como uma dominação político-social, o Estado
como uma classe que criou o direito para atender a suas próprias demandas. E foi
isso que realmente aconteceu: a realidade foi que os números do dinheiro
falaram mais alto do que o número de famílias que habitavam o local, e que a
decisão arbitrária da juíza foi dada por sua própria vontade, tornando assim o “Pinheirinho”
mais um caso no qual o dinheiro foi o grande vencedor.
Júlia Veiga Camacho
1º ano - Direito Diurno
1º ano - Direito Diurno
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